Licença por Adesão e Compromisso (LAC) sob a Lei 15.190/2025

Licença por Adesão e Compromisso (LAC) sob a Lei 15.190/2025

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Licença por Adesão e Compromisso (LAC) sob a Lei 15.190/2025

Sua atividade se enquadra na Licença por Adesão e Compromisso (LAC)? A emissão via autodeclaração requer rigor técnico e ART para evitar o cancelamento do documento e penalidades perante o órgão ambiental.

⚡ Avaliar Enquadramento da LAC
Atenção à Responsabilidade Legal da LAC: A Licença por Adesão e Compromisso é expedida de forma célere, mas a responsabilidade pelas informações inseridas no sistema do órgão ambiental é integral do empreendedor e do engenheiro responsável. Dados divergentes invalidam o licenciamento.
Procedimento Simplificado e Seguro

COMO EMITIR A LAC COM SEGURANÇA TÉCNICA E JURÍDICA NA LEI 15.190/2025

Garantimos o estudo completo do seu empreendimento antes da transmissão da autodeclaração, prevenindo autuações e cancelamentos:

Enquadramento preciso de Porte e Potencial Poluidor
Elaboração do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE)
Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Verificação de Restrições de Uso do Solo e Áreas Protegidas
Definição do Plano de Monitoramento das Condicionantes
Protocolo do Termo de Adesão sem inconsistências
Proteja sua Empresa: A agilidade da LAC não elimina a fiscalização a posteriori. Contar com respaldo pericial garante que sua operação permaneça 100% regular.
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Fundamentação Legal

O que é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)?

A modalidade que unifica o rito de licenciamento para atividades com impactos ambientais conhecidos e passíveis de padronização.

🚀 Agilidade Operacional
Diferente do rito trifásico tradicional (LP, LI, LO), a LAC autoriza a instalação e a operação do empreendimento em uma etapa simplificada, com a emissão do documento mediante o aceite das condicionantes e declaração de conformidade.
⚖️ Presunção de Boa-Fé e Fiscalização
A Lei 15.190/2025 estabelece que o órgão ambiental confere validade imediata às declarações prestadas, reservando-se o direito de realizar auditorias e fiscalizações presenciais a qualquer momento.
Rigor Profissional

Documentação Indispensável para Emissão da LAC

A autodeclaração não isenta o cumprimento das exigências técnicas da engenharia ambiental.

1
Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE):

Mapeamento detalhado das matérias-primas, efluentes gerados, emissões atmosféricas, gerenciamento de resíduos sólidos e ruído.

2
Certidões de Uso e Ocupação do Solo:

Confirmação junto à prefeitura de que a atividade é permitida no local de instalação do empreendimento.

3
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

Registro formal no CREA/CRQ atestando que um profissional legalmente habilitado validou as declarações e os estudos anexados.

4
Plano de Atendimento às Condicionantes Padronizadas:

Compromisso formal com a execução dos monitoramentos periódicos de controle ambiental durante a operação.

Segurança Jurídica

Riscos da Emissão Incorreta da LAC

Erros na caracterização da empresa ou preenchimento incorreto podem paralisar o seu negócio.

🚫 Cancelamento Automático
Inconsistências identificadas em fiscalização posterior anulam a licença imediatamente, tornando a operação irregular.
💸 Multas e Sanções
A prestação de informações falsas ou enganosas gera penalidades administrativas graves e multas diárias ao empreendimento.
⚖️ Enquadramento Criminal
Declarações falsas em processos ambientais configuram crime ambiental (Art. 69-A da Lei 9.605/1998) para os responsáveis.
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Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes sobre a LAC

A LAC é uma modalidade simplificada de licenciamento ambiental instituída para empreendimentos de baixo ou médio impacto, emitida mediante autodeclaração do empreendedor e do responsável técnico.
Sim. Embora seja um processo simplificado, a legislação exige estudos prévios, caracterização correta e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado para garantir a veracidade das informações.
A inserção de dados falsos ou omissões na autodeclaração pode acarretar o cancelamento imediato da licença, autuações por crime ambiental (Art. 69-A da Lei 9.605/98) e penalidades administrativas e civis.

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