Prazos no Licenciamento Ambiental sob a Lei 15.190/2025: Regras e Artigo 47

COMO GESTIONAR OS PRAZOS DO SEU LICENCIAMENTO SEM PERDER A VALIDADE E EVITAR MULTAS

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Prazos no Licenciamento Ambiental sob a Lei 15.190/2025: Regras e Artigo 47

⏱️ Sua licença ambiental está perto de vencer ou seu processo travou por prazo? A Lei 15.190/2025 possui regras rígidas de renovação prévia de 120 dias e contagem de exigências.

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Atenção aos Riscos de Caducidade: O descumprimento dos prazos de renovação (mínimo de 120 dias antes do vencimento) ou do atendimento a exigências sem pedido formal de prorrogação pode resultar no arquivamento definitivo do processo e aplicação de sanções.
Controle Cronológico e Segurança Legal

COMO GESTIONAR OS PRAZOS DO SEU LICENCIAMENTO SEM PERDER A VALIDADE E EVITAR MULTAS

Assumimos a gestão técnica e temporal das suas licenças ambientais para garantir que nenhuma data crítica passe despercebida:

Monitoramento de Prazos de Validade de LP, LI, LO, LAU e LAC
Protocolo de Renovação Tempestiva com Prorrogação Automática (120 dias)
Elaboração Técnica de Defesas e Pedidos de Prorrogação de Exigências
Aplicação Prática das Disposições e Prazos do Artigo 47
Gestão de Condicionantes Ambientais Periódicas
Intervenção Pericial para Processos Estagnados no Órgão Ambiental
Prorrogação Automática: Ao protocolar o pedido de renovação dentro do prazo legal de 120 dias antes do vencimento, a validade da licença fica prorrogada até a decisão final da autoridade licitante.
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Prazos Administrativos

Prazos de Análise e Resposta dos Órgãos Ambientais na Lei 15.190/2025

Entenda os tempos regimentais previstos para que o órgão ambiental emita os pareceres técnicos.

⏳ Análise Regular e Prazos Máximos
A Lei 15.190/2025 fixa prazos limites para que os órgãos examinadores concluam a análise dos requerimentos. Em processos que exigem EIA/RIMA ou audiências públicas, a legislação prevê prazos diferenciados devido à complexidade.
🛑 Suspensão do Prazo por Exigências
Sempre que o órgão ambiental solicita complementações ou novos laudos técnicos, a contagem do prazo de análise do órgão fica suspensa até o cumprimento formal das pendências.
Regra de Ouro

Regras de Renovação Antecipada e Prorrogação Automática

Como o protocolo no tempo correto impede a paralisação ilegal do seu estabelecimento.

1
Marco dos 120 Dias (Renovação Tempestiva):

A solicitação formal de renovação deve ser efetuada obrigatoriamente com no mínimo 120 dias de antecedência do término do prazo de validade da Licença de Operação.

2
Garantia de Prorrogação Automática:

Caso o órgão ambiental não conclua o julgamento do pedido de renovação antes do vencimento do título, a licença fica tacitamente/automaticamente prorrogada até a emissão do novo parecer.

3
Risco do Protocolo Intempestivo:

Se o pedido for feito com menos de 120 dias, a licença expira na data final registrada, tornando a operação suscetível a autuações por falta de licença válida.

Vigência das Licenças

Validade das Licenças (LP, LI, LO, LAU, LAC) e Caducidade

Prazos mínimos e máximos aplicados a cada instrumento de licenciamento ambiental.

📅 Prazos Típicos por Modalidade
* LP (Licença Prévia): Não superior a 5 anos.
* LI (Licença de Instalação): Conforme cronograma das obras (máx. 6 anos).
* LO (Licença de Operação): De 4 a 10 anos, a depender do porte e risco.
* LAU e LAC: Fixados com base nos regulamentos específicos da Lei 15.190/2025.
⚠️ O que causa a Caducidade?
A licença perde seus efeitos (caduca) se o empreendedor não iniciar as obras ou atividades nos prazos estabelecidos no título, ou se deixar de responder formalmente às notificações e condicionantes legais.
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Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes sobre Prazos de Licenciamento Ambiental

A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias em relação à data de expiração, o que garante a prorrogação automática da licença até a manifestação do órgão ambiental.
Se o pedido de renovação for feito dentro do prazo legal (120 dias antes do vencimento), a licença vigente fica automaticamente prorrogada até a decisão definitiva do órgão ambiental competente.
Geralmente, o prazo padrão estipulado é de até 120 dias para cumprimento de exigências, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente aprovada antes do vencimento.

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Não se trata apenas de protocolo.

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