Licenciamento Ambiental para Mineração e Rochas Ornamentais no Espírito Santo

Como Funciona o Licenciamento Ambiental de Mineração e Rochas Ornamentais no Espírito Santo

⛏️ Licenciamento Ambiental de Mineração e Rochas Ornamentais no Espírito Santo | Ambientano

⛏️ Licenciamento Ambiental para Mineração e Rochas Ornamentais no Espírito Santo: pedreiras, saibreiras, areieiros e beneficiadoras — enquadramento no IEMA, IDAF ou na prefeitura, interface com o título minerário da ANM, PRAD e outorgas AGERH, com suporte também em MG (SEMAD/SUPRAM-FEAM), SP (CETESB) e RJ (INEA).

💬 Falar com Especialista
📜 Conformidade com LC federal nº 140/2011, Decreto federal nº 97.632/1989 (PRAD), Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), Deliberação CONSEMA nº 001/2022, IN IEMA nº 010/2020 e LC estadual nº 1.073/2023
Aviso de Atribuição Profissional: A Ambientano atua estritamente na Engenharia Ambiental (CREA/CONFEA): projetos, processos administrativos de licenciamento, laudos e investigações. Não prestamos consultoria jurídica nem defendemos multas — veja os limites da nossa atuação técnica.
Mineração • Rochas Ornamentais • Espírito Santo • IEMA / Prefeitura / ANM

VAI IMPLANTAR OU REGULARIZAR UMA PEDREIRA, SAIBREIRA OU BENEFICIADORA NO ESPÍRITO SANTO? ALINHE ANM, AMBIENTAL E HIDRÍCO ANTES DO INVESTIMENTO.

Conduzimos o licenciamento ambiental da sua operação no ES — do enquadramento correto até a Licença de Operação, com interface documental com a ANM e a AGERH:

Enquadramento ambiental: IEMA, IDAF ou prefeitura — Deliberação CONSEMA nº 001/2022
Interface com o título minerário da ANM (pesquisa, lavra, registro, GU)
Ciclo LP → LI → LO e instrumentos próprios do ES (LOP, LAC, LAR)
Estudos ambientais conforme IN IEMA nº 010/2020 (RCA/PCA/EIA)
PRAD conforme Decreto nº 97.632/1989 e Resolução CONSEMA nº 003/2011
Supressão de vegetação e APP conforme Lei nº 12.651/2012
Outorgas de água junto à AGERH (captação, barramento, lançamento)
Documentação técnica emitida com ART/CREA
Resultado Prático: redução do risco de exigências, retrabalho e protocolos no órgão incorreto — com cronograma previsível do protocolo à Licença de Operação.
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Problema → Solução

Quando a mineração ou a beneficiadora precisa de licenciamento ou ação técnica?

Identifique rapidamente qual serviço se aplica à sua situação — em qualquer estado do Brasil, com foco no Espírito Santo:

Situação do Cliente Atuação Técnica Indicada
Nova pedreira, saibreira ou areieiro entrando em operaçãoCiclo completo de licenciamento no órgão competente (LP → LI → LO) com interface documental junto à ANM
Pesquisa mineral autorizada pela ANMLOP — Licença de Operação para Pesquisa Mineral no ES, abrangendo autorização de pesquisa e requerimento de lavra com Guia de Utilização
Ampliação de cava, nova bancada ou mudança de método de lavraAAP (alteração de projeto) ou novo enquadramento antes da intervenção
Supressão de vegetação nativa na área do empreendimentoAutorização prévia (IDAF/IEMA) conforme Lei nº 12.651/2012 e Lei da Mata Atlântica nº 11.428/2006
Captação de água, barramento ou lançamento de efluentesOutorga/certidão junto à AGERH (Lei estadual nº 10.179/2014)
Falta ou desatualização do PRADElaboração/revisão conforme Decreto nº 97.632/1989 e Resolução CONSEMA nº 003/2011 (ES)
Serraria ou beneficiadora instalando teares e polidorasEnquadramento próprio do beneficiamento de rochas ornamentais (IN IEMA nº 12/2023) com gestão de lamas
Vencimento próximo da Licença de OperaçãoRenovação com antecedência mínima de 120 dias (Resolução CONAMA nº 237/1997)
Notificação, auto de infração ou embargoRegularização documental e prova técnica para a defesa jurídica conduzida pelo advogado
Erro Mais Caro do Setor

Quem licencia sua operação: prefeitura, IEMA ou IDAF?

Protocolar no órgão errado significa perder meses e pagar taxas duas vezes. No Espírito Santo, a extração mineral tem diretrizes próprias de licenciamento além do enquadramento geral da Deliberação CONSEMA nº 001/2022:

🏞️ Licença Estadual (IEMA / IDAF)

A IN IEMA nº 010/2020 define os critérios e o estudo ambiental exigido para a extração mineral; o Decreto nº 4.260-R/2018 regulamenta o licenciamento. O IDAF também conduz licenciamentos conforme o Decreto nº 4.040-R/2016. Processos tramitam no SILCAP (Decreto nº 4.039-R/2016), digital desde fevereiro de 2023 (IEMA Digital/E-Docs).

Falar sobre Processo no IEMA
🏛️ Papel da Prefeitura

O uso e ocupação do solo permanecem sempre municipais. Pequenos portes podem ter enquadramento como impacto local na categoria Extração Mineral da CONSEMA nº 001/2022; áreas de empréstimo para obras municipais têm instrução própria (IN IEMA nº 02/2019).

Confirmar Competência do Meu Caso
Estado Órgão típico para mineração Referência normativa
Espírito SantoIEMA (extração mineral) e IDAF (atividades específicas); prefeitura para uso do solo e pequenos portes locaisIN IEMA nº 010/2020; Decreto nº 4.260-R/2018; Deliberação CONSEMA nº 001/2022
Minas GeraisSEMAD/SUPRAM-FEAM (regra geral) ou município delegadoLei nº 21.972/2016; DN COPAM nº 217/2017
São PauloCETESB (regra geral) ou município habilitadoLei Estadual nº 997/1976; DN CONSEMA nº 01/2018
Rio de JaneiroINEA (regra geral) ou município habilitadoResolução CONEMA nº 92/2021
Atenção: além do órgão ambiental, toda extração depende de título minerário federal (ANM). São esferas independentes — a Ambientano confirma a competência ambiental caso a caso antes de protocolar qualquer processo ou emitir taxa.
Destaque Crítico

O título minerário da ANM não substitui a licença ambiental

São esferas independentes que devem avançar em paralelo. Ter o título sem licença impede operar; ter licença sem título impede extrair legalmente:

Autoriza a pesquisa mineral na área requerida, com prazo determinado e obrigações próprias perante a ANM (relatório final de pesquisa). No ES, a fase de pesquisa é amparada ambientalmente pela LOP.
Título do regime de concessão que autoriza a exploração comercial plena do depósito aprovado. É o cenário típico de pedreiras consolidadas de mármore, granito e brita de maior porte.
Previsto na Lei federal nº 7.885/1989 para substâncias de uso imediato na construção civil (areia, saibro, pedra para brita), concedido ao proprietário ou possuidor do solo em área limitada — alternativa mais simples para pequenas extrações.
Permite o aproveitamento imediato de substância mineral para obras públicas ou situações de emergência. No ES, a LOP articula-se exatamente com as fases que utilizam a GU (autorização de pesquisa e requerimento de lavra).
CFEM: toda extração gera Compensação Financeira pela Exploração Mineral sobre o faturamento bruto (Lei federal nº 13.540/2017), recolhida à ANM — obrigação permanente da operação, independente do porte. A ANM foi criada pela Lei nº 13.575/2018 como sucessora do DNPM.
Risco de Embargo e Multa

Supressão de vegetação: autorização prévia antes de abrir cava ou acessos

A retirada de vegetação nativa para implantação de cava, bancadas, vias de acesso e pátios exige autorização específica do órgão florestal competente:

📜 Base Legal Dupla

Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) define APP e Reserva Legal; a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) estabelece regras específicas por estágio de regeneração no bioma predominante no ES.

🌳 Competência Florestal Estadual

No Espírito Santo, autorizações de supressão tramitam junto ao IDAF/IEMA, com termo de referência próprio para reflorestamento e recuperação (IS IDAF nº 027-N/2007) e possibilidade de compensação ecológica alternativa (IN IDAF nº 010/2016).

🪨 Solo Superficial Estocado

A camada fértil removida deve ser estocada corretamente para reaproveitamento na recuperação prevista no PRAD — exigência típica das condicionantes de LP/LI no setor mineral.

Obrigação Federal Específica

PRAD: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Diferente de outros setores, na mineração o PRAD tem exigência federal expressa e independe do porte do estudo ambiental:

  • Fundamento constitucional e legal: art. 225, § 2º, da Constituição Federal e Decreto federal nº 97.632/1989 — empreendimentos destinados à exploração de recursos minerais ficam obrigados a apresentar PRAD, independentemente de haver exigência de EIA/RIMA.
  • Diretrizes capixabas: Resolução CONSEMA nº 003/2011 estabelece diretrizes gerais para elaboração de PRADs no Espírito Santo, complementadas pelo termo de referência do IEMA para RCA + PRAD na extração mineral.
  • PRAD preventivo: integra o licenciamento desde a LP, definindo topografia final, recomposição vegetal de APP/RL (Lei nº 12.651/2012) e uso futuro da área.
  • PRAD corretivo: responde a passivos, autos de infração e embargos, com cronograma de recuperação acompanhado por relatórios periódicos ao órgão ambiental.
  • Indicadores de sucesso: o plano deve prever parâmetros verificáveis de revegetação e estabilidade, evitando renovações indefinidas de condicionantes.
Água na Lavra e na Serragem

Recursos hídricos: outorgas e certidões junto à AGERH

Lavra e beneficiamento consomem água intensivamente. No Espírito Santo, toda intervenção em corpo d'água depende de ato da AGERH (Lei estadual nº 10.179/2014):

💧 Outorga de Captação

Captações com vazão superior a 13 L/s seguem a referência da IN AGERH nº 002/2019; abaixo disso aplicam-se registros/certidões conforme a norma vigente. Essencial para lavagem, serragem e supressão de poeira.

🚿 Lançamento de Efluentes

Águas decantadas das bacias de sedimentação só podem ser lançadas conforme padrões aprovados — o lançamento também exige outorga/autorização da AGERH.

🛑 Barramentos

Represamentos para reserva de água de processo passam por análise específica (outorga de barramento) e integram a avaliação hidrológica do empreendimento.

♻️ Circuito Fechado

Projetar reúso da água de corte reduz volume outorgado, custo de captação e risco de exigências no licenciamento do beneficiamento.

🌧️ Drenagem e Sedimentação

Bacias de sedimentação dimensionadas evitam assoreamento de cursos d'água — condicionante recorrente em LPs de extração mineral.

📜 Certidão de Débitos AGERH

Peça habitual da instrução dos processos ambientais estaduais; pendências hídricas travam a tramitação do licenciamento.

Resíduo Característico do Setor

Resíduos minerais: lama de corte, estéril e reaproveitamento

A lama gerada por teares e polidoras é o resíduo que mais gera exigências no setor de rochas ornamentais. Tratamento correto = menos passivo:

  • Caracterização obrigatória: a lama de beneficiamento deve ser caracterizada (classificação conforme ABNT NBR 10004) antes de qualquer destinação ou reuso.
  • Sistema de decantação: bacias e caixas decantadoras dimensionadas para o volume de produção, com remoção e secagem programadas da lama acumulada.
  • Instrução normativa específica: no ES, o beneficiamento de rochas ornamentais é regulado pela IN IEMA nº 12/2023, que inclui termo de referência próprio para reuso do resíduo (FIBRO).
  • Aproveitamento técnico: pesquisas do CETEM e do CETEMAG avaliam lamas e resíduos como agregados e insumos cerâmicos — alternativa que reduz disposição final quando tecnicamente aprovada pelo órgão ambiental.
  • Disposição apenas em locais licenciados: sem destinação aprovada, a lama vira passivo ambiental com responsabilidade solidária (arts. 20 e 21 da Lei nº 12.305/2010 — PNRS).
Contexto Setorial ES

Beneficiamento de rochas ornamentais: o parque mais relevante do país está aqui

O Espírito Santo concentra o maior parque de beneficiamento da América Latina — e isso tem consequência direta no rigor do licenciamento:

💎 Cadeia Produtiva Completa

Lavra → desdobramento em chapas (teares) → polimento e acabamento. Cada etapa pode ter enquadramento e licença próprios, conforme porte e localização.

🏭 Serrarias e Teares

Beneficiadoras seguem instrução normativa própria (IN IEMA nº 12/2023), com atenção especial à gestão de lamas, ruído e energia.

📊 Indicação Geográfica Cachoeiro

Cachoeiro de Itapemirim, capital nacional do mármore, possui Indicação Geográfica registrada no INPI (2012) — conformidade ambiental reforça o selo de origem.

🌍 Exportações

O ES responde pela maior parte do valor exportado pelo Brasil em rochas ornamentais — clientes internacionais cobram compliance ambiental documentado.

🌫️ Poeira e Ruído

Controles operacionais típicos das Licenças de Operação: umidificação, exaustão, barreiras e limites de ruído na vizinhança.

🏗️ Áreas de Empréstimo

Extrações para obras públicas municipais têm instrução específica (IN IEMA nº 02/2019) — regime distinto do licenciamento de pedreiras comerciais.

Depois da Licença

Obrigações recorrentes que sustentam a validade das licenças

A LO não encerra o ciclo. Estas obrigações periódicas, se negligenciadas, comprometem renovações e viabilizam autuações:

Obrigação Periodicidade Destinatário
CFEM — Compensação Financeira pela Exploração MineralMensalANM (Lei federal nº 13.540/2017)
RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente PoluidorasAnualCTF/IBAMA
Relatórios de execução do PRAD e monitoramentos condicionantesConforme licençaÓrgão ambiental competente
Renovação de licenças ambientaisMínimo 120 dias antes do vencimentoÓrgão ambiental (Resolução CONAMA nº 237/1997)
Validades no Espírito Santo: nos termos do art. 9º da LC estadual nº 1.073/2023, na redação dada pela LC nº 1.139/2026 — LP e LI de 3 a 6 anos; LO de 5 a 10 anos (considerados os planos de controle ambiental) conforme porte e risco — janelas maiores que reduzem custo administrativo do setor mineral.
Checklist Prático

Documentação típica do dossiê de licenciamento mineral

O conjunto exato varia por estado e porte — esta é a base documental que preparamos com você:

⛏️ Título Minerário ANM

Alvará de pesquisa, concessão de lavra, registro de extração ou GU vigente para a área.

📄 FCE / Formulário Inicial

Formulário de Caracterização do Empreendimento que abre o processo no SILCAP (ES).

📐 Estudo Ambiental

RCA, PCA ou EIA/RIMA conforme IN IEMA nº 010/2020 e Decreto nº 4.260-R/2018.

🌱 PRAD

Plano de Recuperação com topografia final, recomposição vegetal e cronograma.

🖊️ ART/AFT

Anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos e estudos (CREA).

🌳 Autorização de Supressão

Licença para retirada de vegetação nativa, quando aplicável.

💧 Outorgas AGERH

Captação, barramento e lançamento; certidão de débitos hídricos.

🏙️ Anuência Municipal

Manifestação da prefeitura quanto à compatibilidade com uso e ocupação do solo.

Como Trabalhamos

Fluxo do licenciamento mineral conduzido pela Ambientano

1
Diagnóstico e enquadramento

Avaliamos o empreendimento, confirmamos o órgão competente (IEMA, IDAF ou prefeitura), o rito aplicável e o status do título minerário na ANM.

2
Viabilidade locacional

Cruzamos a área com zonas de exclusão/restrição à mineração (Decreto ES nº 2.079-R/2008), unidades de conservação, APP e restrições hidrológicas.

3
Dossiê técnico completo

Estudo ambiental conforme IN IEMA nº 010/2020, PRAD, projeto de supressão, outorgas AGERH, planos operacionais e anuências municipais.

4
Protocolo e taxas

Abertura do processo no sistema oficial do estado (SILCAP no ES) com cálculo e recolhimento das taxas (Lei estadual nº 7.001/2001).

5
Gestão de exigências técnicas

Resposta técnica às pendências do órgão ambiental, mantendo o cronograma sob controle do cliente.

6
Verificação de campo e licença

Acompanhamento da vistoria, emissão da licença e orientação sobre validades (LC estadual nº 1.073/2023) e obrigações contínuas.

Renovações devem ser protocoladas no mínimo 120 dias antes do vencimento (CONAMA nº 237/1997) e AAPs (alterações de projeto) precedem qualquer ampliação física da lavra.
Base Normativa

Principais normas aplicáveis à mineração e rochas ornamentais

Esfera Normas-Chave
FederalConstituição art. 225, § 2º • Lei nº 6.938/1981 (PNMA) • Decreto nº 97.632/1989 (PRAD na exploração mineral) • Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) • Lei nº 11.428/2006 (Mata Atlântica) • Lei nº 7.885/1989 (Registro de Extração) • Lei nº 13.575/2018 (ANM) • Lei nº 13.540/2017 (CFEM) • Lei nº 12.305/2010 (PNRS) • Resolução CONAMA nº 237/1997 • Lei nº 9.605/1998 • LC federal nº 140/2011
Estadual — Espírito SantoDeliberação CONSEMA nº 001/2022 (categoria Extração Mineral) • Decreto nº 4.260-R/2018 (licenciamento da extração mineral) • IN IEMA nº 010/2020 (estudo ambiental da extração) • IN IEMA nº 02/2019 (áreas de empréstimo municipais) • IN IEMA nº 12/2023 (beneficiamento de rochas ornamentais / reuso FIBRO) • Decreto nº 2.079-R/2008 (zonas de exclusão e restrição de mineração) • Resolução CONSEMA nº 003/2011 (diretrizes PRAD) • Decreto nº 4.039-R/2016 (SILCAP) • Decreto nº 4.040-R/2016 (atribuições IDAF/IEMA) • Lei nº 10.179/2014 + IN AGERH nº 002/2019 (recursos hídricos) • LC nº 1.073/2023 + LC nº 1.139/2026 (validades) • Lei nº 7.001/2001 (taxas)
Outros EstadosMG: Lei nº 21.972/2016; DN COPAM nº 217/2017 • SP: Lei nº 997/1976; DN CONSEMA nº 01/2018 • RJ: Resolução CONEMA nº 92/2021
TécnicasTermos de referência do IEMA (RCA+PRAD extração mineral; RCA+PCA brita; reuso FIBRO) • Manuais e guias da ANM • Diretrizes CETEM/CETEMAG para o setor de rochas ornamentais • ABNT aplicáveis (ex.: NBR 10004 para caracterização de resíduos)
Perfil de Cliente

Para quem é este serviço

⛏️ Pedreiras de Mármore e Granito

Lavras consolidadas em expansão ou regularização, com foco no ciclo LP-LI-LO e no PRAD em dia.

🚧 Saibreiras, Areieiros e Britadeiras

Extrações de substâncias de uso imediato na construção civil, incluindo regime de Registro de Extração (Lei nº 7.885/1989).

🏭 Serrarias e Beneficiadoras

Galpões com teares e polidoras que precisam de enquadramento próprio e gestão técnica das lamas de corte.

🏗️ Áreas de Empréstimo Municipais

Prefeituras e empreiteiras executando obras públicas que demandam empréstimos de solo (IN IEMA nº 02/2019).

💼 Investidores e Administradoras

Due diligence ambiental de ativos minerários antes de aquisição, arrendamento ou financiamento.

⚖️ Escritórios de Advocacia

Suporte técnico-documental a defesas administrativas e judiciais conduzidas por advogados do cliente.

Transparência Profissional

O que a Ambientano faz — e o que fica com seu advogado

Nossa atuação é estritamente técnica, na Engenharia Ambiental (CREA/CONFEA):

✅ Fazemos
  • ✔️ Licenciamento ambiental completo: LP → LI → LO, LAC e LAR
  • ✔️ Enquadramento em IEMA, IDAF, prefeituras (ES), CETESB (SP), SEMAD/SUPRAM-FEAM (MG) e INEA (RJ)
  • ✔️ Estudos ambientais e PRAD elaborados por engenheiros com ART/AFT
  • ✔️ Outorgas e certidões junto à AGERH e equivalentes estaduais
  • ✔️ Organização documental da interface com o título minerário da ANM
  • ✔️ Renovações, AAPs e relatórios condicionantes
🚫 Não Fazemos (fica com advogado)
  • ✖️ Defesa jurídica em autos de infração, embargos ou ações civis públicas
  • ✖️ Representação judicial ou administrativa perante órgãos fiscalizadores
  • ✖️ Interpretação legal vinculante sobre direito minerário
  • ✖️ Negociação de redução de multas ou acordos de conduta
Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes sobre licenciamento de mineração no ES

Sim — são autorizações independentes, em esferas distintas. O título minerário (Alvará de Pesquisa, Concessão de Lavra, Registro de Extração ou Guia de Utilização) é concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e garante o direito de extrair. A licença ambiental (LP/LI/LO) é emitida pelo órgão ambiental competente e trata dos impactos da atividade. Nenhum documento substitui o outro: a operação legal exige os dois, além das outorgas de recursos hídricos quando aplicável.
Depende do enquadramento na categoria Extração Mineral do Anexo I da Deliberação CONSEMA nº 001/2022. A extração mineral tem diretrizes próprias no ES: a IN IEMA nº 010/2020 define o estudo ambiental exigido e o Decreto nº 4.260-R/2018 regulamenta o licenciamento. Pequenos portes podem ser de impacto local (município com sistema próprio); portes maiores tramitam no IEMA, que também emite instrumentos específicos como LOP, LAC e LAR. O IDAF licencia algumas atividades conforme o Decreto nº 4.040-R/2016. A confirmação é feita caso a caso antes de protocolar.
O Decreto federal nº 97.632/1989 exige o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas dos empreendimentos destinados à exploração de recursos minerais, independentemente de haver ou não exigência de EIA/RIMA — a obrigação decorre do art. 225, § 2º, da Constituição Federal. No Espírito Santo, a Resolução CONSEMA nº 003/2011 estabelece diretrizes gerais para elaboração de PRADs e o IEMA disponibiliza termo de referência específico para RCA + PRAD na extração mineral. O plano pode ser preventivo (no licenciamento) ou corretivo (passivos e autos de infração).
Sempre que houver intervenção em corpo d'água: captação de água para lavagem e serragem, barramento ou represamento, e lançamento de efluentes tratados. No ES, a outorga segue a Lei estadual nº 10.179/2014 e a IN AGERH nº 002/2019 (referência de vazão superior a 13 L/s); abaixo disso aplicam-se registros e certidões conforme a norma vigente. A Certidão de Débitos da AGERH integra a instrução dos processos ambientais.
É um instrumento próprio do licenciamento capixaba que permite a operação de atividades de exploração e explotação de recursos minerais antes da outorga da Concessão de Lavra, abrangendo as fases de autorização de pesquisa e de requerimento de lavra, com uso da Guia de Utilização emitida pela ANM. Na prática, alinha o cronograma do título minerário ao cronograma ambiental, evitando que a empresa tenha o direito de extrair sem a licença de operar.
É o título minerário previsto na Lei federal nº 7.885/1989 para substâncias minerais de uso imediato na construção civil (areia, saibro, pedra britada e afins), concedido pela ANM ao proprietário ou possuidor do solo, em área limitada. É uma alternativa mais simples ao regime de concessão de lavra para pequenas extrações, mas não dispensa o licenciamento ambiental nem as demais obrigações (CFEM, PRAD, outorgas).
A lama de corte e polimento deve ser caracterizada, decantada em sistema próprio e ter destinação ou reuso aprovados pelo órgão ambiental. No ES, o beneficiamento de rochas ornamentais tem instrução normativa específica — a IN IEMA nº 12/2023 — incluindo termo de referência para reuso do resíduo (FIBRO). O aproveitamento como agregado ou insumo é incentivado tecnicamente, e a disposição só pode ocorrer em locais licenciados; a responsabilidade pelo ciclo é solidária (arts. 20 e 21 da Lei nº 12.305/2010).
Sim. O Decreto estadual nº 2.079-R/2008 define zonas de exclusão e restrição à mineração no território capixaba, e outras áreas são vedadas ou condicionadas por legislação ambiental — unidades de conservação e seus entornos, Áreas de Preservação Permanente e zonas de amortecimento. Por isso a análise locacional deve preceder qualquer investimento em projeto ou título minerário.
Nosso foco principal é o Espírito Santo (IEMA, IDAF, AGERH e prefeituras), com atendimento também em São Paulo (CETESB e municípios habilitados), Minas Gerais (SEMAD/SUPRAM-FEAM e municípios delegados), Rio de Janeiro (INEA e municípios habilitados conforme Resolução CONEMA nº 92/2021) e demais estados do Brasil, sempre respeitando a competência definida pela Lei Complementar federal nº 140/2011.