Guia técnico para restaurantes, lanchonetes, bares e serviços de alimentação no estado do Rio de Janeiro e para empreendedores de todo o Brasil que operam no RJ: como verificar se o seu CNAE é inexigível de licenciamento pela Resolução INEA nº 264, de 11 de outubro de 2022 — norma que revogou a Resolução INEA nº 217/2021 —, como emitir a Declaração Eletrônica de Inexigibilidade no portal do INEA ou na Redesim/JUCERJA, caixa de gordura e efluentes de cozinha (RDC ANVISA 216/2004, itens 4.1.6 e 4.2.2), esgotamento sanitário e outorga, exaustão e controle de odor, resíduos e óleo de cozinha usado, ruído (ABNT NBR 10151:2019), licença sanitária e atenção especial nas regiões turísticas fluminenses. A Ambientano tem visibilidade em todo o território nacional, com foco técnico e atendimento dedicado aos serviços de alimentação do Rio de Janeiro, e atende remotamente empresas de qualquer estado do Brasil.
Depende do CNAE, do porte e da operação — e a Resolução INEA nº 264/2022 é a primeira resposta. Muitos restaurantes, lanchonetes e bares constam do Anexo I da Res. INEA nº 264, de 11/10/2022, e são inexigíveis de licenciamento ambiental, podendo emitir a Declaração Eletrônica de Inexigibilidade no portal do INEA ou na Redesim/JUCERJA. Atenção: a antiga Res. INEA nº 217/2021 (das "610 atividades") foi expressamente revogada — citá-la hoje é erro. Atividades listadas no Anexo I do Decreto RJ nº 46.890/2019 (SELCA), de maior porte ou em áreas sensíveis, seguem licenciáveis. Em todos os casos, a licença sanitária é obrigatória e as obrigações de caixa de gordura, efluentes, exaustão e resíduos valem sempre. O caminho completo está abaixo.
Informe o CNPJ e receba uma nota de risco de 0 a 10, com as exigências aplicáveis ao seu CNAE — inexigibilidade na Res. INEA 264/2022, efluentes de cozinha, caixa de gordura, resíduos e licença sanitária.
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Restaurantes e serviços de alimentação geram efluentes de cozinha com gordura, resíduos orgânicos, óleo de cozinha usado, fumaça e ruído. No estado do Rio de Janeiro a boa notícia é que muitos CNAEs de alimentação constam do Anexo I da Resolução INEA nº 264/2022 e são inexigíveis de licenciamento ambiental — mas as obrigações sanitárias, de esgoto, exaustão e resíduos continuam valendo integralmente. A regularização destrava o alvará, o credenciamento em aplicativos de delivery, a venda do ponto e evita multas e interdições, em especial nas regiões turísticas fluminenses.
Restaurante sem licença sanitária ou sem a regularidade ambiental devida no Rio de Janeiro corre risco de autuação, interdição, multa e, em casos graves, responsabilização (Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008). A Vigilância Sanitária e os órgãos ambientais fiscalizam e atendem denúncias de vizinhos — gordura na rede, fumaça, odor, ruído e resíduos são as queixas mais comuns.
Além do risco, a regularidade é condição prática para o alvará de funcionamento, para o credenciamento em aplicativos de delivery, para participar de eventos e licitações de alimentação e para a venda do ponto. Um estabelecimento irregular tem dificuldade de crescer e de se manter no mercado.
A Ambientano une dupla visibilidade: é vista tanto no contexto nacional (Brasil) quanto no fluminense (Rio de Janeiro). A mesma consultoria que domina o enquadramento por CNAE na Res. INEA nº 264/2022, o SELCA, os municípios habilitados e a Vigilância Sanitária também atende empreendedores da gastronomia que vêm de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e de qualquer estado para abrir ou regularizar um restaurante no RJ.
Temos responsáveis técnicos registrados no CREA-RJ, lavramos ART de projetos e laudos, e acompanhamos o processo inteiro — do enquadramento à licença e sua renovação — de forma remota, com procuração e meios eletrônicos.
Nosso foco é alimentação fora do lar: restaurantes, lanchonetes, bares, marmitarias, serviços de buffet e catering, cozinhas industriais, food trucks e operações de delivery em todo o RJ, da capital aos municípios turísticos e do interior.
A norma vigente é a Resolução INEA nº 264, de 11 de outubro de 2022, que instituiu a Declaração Eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental por CNAE no Rio de Janeiro e revogou expressamente a Resolução INEA nº 217, de 05 de maio de 2021. Descobrir se o CNAE do seu restaurante está no Anexo I é o primeiro passo — e o mais decisivo para não pagar taxa nem protocolar processo à toa.
Circula muito conteúdo desatualizado citando a "Resolução INEA nº 217, que dispensa 610 atividades". É preciso corrigir dois pontos:
O número 610 atividades foi divulgado à época do lançamento da Res. 217/2021. Hoje, o rol válido é o Anexo I da Res. INEA nº 264/2022, atualizado e integrado à Redesim. Basear um processo na norma revogada é receita para retrabalho e para questionamento em fiscalização.
Base legal: Resolução INEA nº 264/2022, art. 6º — “revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Inea nº 217, de 05.05.2021, publicada em 07.05.2021”.
A Resolução INEA nº 264/2022 institui o procedimento declaratório de inexigibilidade de licenciamento ambiental para os empreendimentos e atividades relacionados por CNAE em seu Anexo I, classificados como de baixo risco I ou baixo risco A na forma da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A declaração é emitida automaticamente no portal do INEA e/ou no sistema integrador da Redesim, administrado pela JUCERJA.
A inexigibilidade é apenas do licenciamento ambiental estadual. Pelo art. 3º da própria resolução, ela não exime o empreendedor de:
Há ainda uma ressalva decisiva: o § 7º esclarece que atividades acessórias sujeitas a licenciamento — como tratamento de efluentes e armazenamento de combustíveis ou produtos perigosos — não estão cobertas pela declaração.
Base legal: Resolução INEA nº 264/2022 (arts. 1º a 5º e §§ 6º e 7º) + Decreto RJ nº 46.890/2019 (SELCA) + Lei nº 13.874/2019.
O enquadramento cruza quatro elementos: o CNAE do estabelecimento, o porte (área, número de lugares, volume de produção), a geração de efluentes e resíduos e a localização (área urbana consolidada, unidade de conservação, APP, orla). Na prática, a leitura é feita em duas listas:
Quando o licenciamento é exigível, a competência é definida pela LC 140/2011 e pela Resolução CONEMA nº 92/2021 (atividades de impacto local, licenciadas pelos municípios habilitados); fora dessas hipóteses, o processo corre no INEA. Fazer essa leitura antes evita tanto licenciar atividade inexigível (custo e tempo à toa) quanto deixar de licenciar quando é obrigatório (risco de autuação).
A cozinha gera efluentes com alta carga de gordura e matéria orgânica. A caixa de gordura é exigência sanitária expressa da RDC ANVISA nº 216/2004 e seu dimensionamento acompanha o volume da operação. Sem rede pública de esgoto, é preciso tratamento e outorga do INEA, atendendo à Resolução CONAMA nº 430/2011.
A RDC ANVISA nº 216/2004 é explícita. O item 4.1.6 determina que “as caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimensão compatível ao volume de resíduos, devendo estar localizadas fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e apresentar adequado estado de conservação e funcionamento”. Já o item 4.2.2 estabelece que “as caixas de gordura devem ser periodicamente limpas”, com descarte dos resíduos conforme legislação específica.
Traduzindo para a operação: cozinhas maiores exigem caixa maior ou caixas em série; a caixa não pode ficar dentro da área de preparo ou de armazenamento; e a limpeza periódica — normalmente feita por empresa especializada com caminhão auto vácuo — precisa de comprovante de coleta e destinação arquivado.
O item 4.1.5 ainda exige abastecimento de água corrente, conexão com rede de esgoto ou fossa séptica, ralos sifonados e grelhas com dispositivo de fechamento. A falta de manutenção é causa frequente de autuação sanitária, de denúncia de vizinhos e de comprometimento da rede.
Base legal: RDC ANVISA nº 216/2004, itens 4.1.5, 4.1.6 e 4.2.2.
O ideal é a ligação à rede pública de esgoto. Onde não há rede, o restaurante precisa de sistema de tratamento (tanque séptico, filtro anaeróbio e pós-tratamento) e, havendo lançamento em corpo d'água, deve atender aos padrões da Resolução CONAMA nº 430/2011 e obter outorga de direito de uso de recursos hídricos junto ao INEA, nos termos da Lei nº 9.433/1997.
Atenção: a Declaração de Inexigibilidade da Res. INEA nº 264/2022 não substitui a outorga — o art. 3º da resolução diz isso expressamente, e o § 7º ressalva o tratamento de efluentes como atividade acessória que pode exigir licenciamento próprio.
Despejar efluente sem tratamento em canal, córrego, galeria de águas pluviais ou praia é infração grave e, em áreas turísticas, de alto impacto de imagem e de multa.
Base legal: Resolução CONAMA nº 430/2011 + Lei nº 9.433/1997 (outorga, emitida no RJ pelo INEA) + Res. INEA nº 264/2022, art. 3º.
Um restaurante gera muito resíduo: orgânicos da cozinha, embalagens recicláveis e óleo de cozinha usado. A gestão correta — segregação, coleta e destinação a locais licenciados — atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos, evita autuações e reduz o incômodo à vizinhança.
Conforme a PNRS (Lei nº 12.305/2010), os resíduos devem ser segregados na origem (orgânicos, recicláveis e rejeitos) e destinados a coleta e disposição em local licenciado; os recicláveis, preferencialmente, a cooperativas de catadores.
Ponto que muitos restaurantes desconhecem: pelo art. 20 da PNRS, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, ficam sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Na prática, é o que ocorre com os restaurantes classificados como grandes geradores pelo município — que também precisam contratar coleta particular licenciada.
A comprovação da destinação (manifestos, contratos e comprovantes de coleta) é exigida em vistoria sanitária e, quando há licenciamento, na renovação ambiental.
Base legal: Lei nº 12.305/2010 (PNRS), art. 20 e seguintes + normas municipais de grandes geradores.
O óleo de cozinha usado não pode ir para a pia, a rede de esgoto, o solo ou o lixo comum. Ele deve ser armazenado em recipiente próprio, fechado e identificado, e coletado por empresa licenciada para reciclagem (biodiesel, sabão, ração). Guarde o comprovante de coleta: é a prova de destinação exigida nas vistorias.
Além de cumprir a PNRS, muitos restaurantes conseguem reduzir custos com a venda do óleo, evitar entupimentos na rede interna e melhorar a imagem do negócio junto ao público.
Cozinha profissional gera fumaça, vapor e odor que precisam de exaustão e coifa com filtro de gordura para não incomodar a vizinhança. O ruído (música, clientes e equipamentos) é avaliado pela ABNT NBR 10151:2019 combinada com as leis municipais de zoneamento. Em áreas residenciais e turísticas, essa é uma das maiores fontes de denúncia.
O sistema de exaustão com coifa e filtro de gordura capta a fumaça e o vapor da cozinha e os conduz para fora com dispersão adequada, evitando odor e fuligem nos vizinhos. O filtro deve ser limpo periodicamente — a RDC ANVISA nº 216/2004 exige, no item 4.1.14, que a ventilação garanta a renovação do ar e que os equipamentos e filtros sejam conservados e limpos —, e a saída de ar precisa ser posicionada de forma a não lançar fumaça sobre janelas e áreas de convivência.
Em prédios e áreas adensadas, um sistema mal projetado é causa recorrente de notificação, multa e interdição de restaurantes, além de litígio condominial.
Música ao vivo, som mecânico, clientes e equipamentos de cozinha podem elevar o ruído acima do permitido para o zoneamento local. A referência técnica é a ABNT NBR 10151:2019 — Acústica: medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral (2ª edição de 31/05/2019, com versão corrigida em 31/03/2020) —, aplicada em conjunto com a Resolução CONAMA nº 01/1990 e com as leis municipais de uso e ocupação do solo, que definem os limites por tipo de área.
A norma avalia o som total, específico e residual e trata de sons tonais, impulsivos, intermitentes e contínuos — por isso a medição precisa de profissional habilitado e de medidor Classe 1 com calibração rastreável. O laudo é a prova técnica tanto para o empreendedor quanto para o vizinho.
Se o seu estabelecimento recebeu denúncia ou auto por ruído, um laudo técnico nas primeiras 48h faz diferença na defesa.
Base técnica: ABNT NBR 10151:2019 + Resolução CONAMA nº 01/1990 + legislação municipal de zoneamento e poluição sonora.
Do enquadramento à renovação, um caminho previsível destrava o funcionamento e evita surpresas. Abaixo, as seis etapas da regularização ambiental e sanitária de restaurantes no Rio de Janeiro.
Identificamos o CNAE, o porte e a operação para definir se o restaurante consta do Anexo I da Res. INEA nº 264/2022 (inexigível, com Declaração Eletrônica emitida no portal do INEA ou na Redesim/JUCERJA), se está no Anexo I do Decreto RJ nº 46.890/2019 e exige licença municipal (Res. CONEMA nº 92/2021) ou, em casos de maior porte, licenciamento no INEA. Esse é o passo que mais economiza dinheiro e tempo quando bem feito.
Validamos a caixa de gordura dimensionada e instalada fora da área de preparo (RDC 216/2004, item 4.1.6), o pré-tratamento, a ligação à rede pública ou o sistema de tratamento, e a outorga quando há lançamento em corpo d'água. Corrigimos o que faltar para não gerar autuação nem incômodo à vizinhança.
Estruturamos a segregação (orgânicos, recicláveis e rejeitos), o PGRS quando o estabelecimento é grande gerador, a coleta e a destinação a locais licenciados, além da coleta do óleo usado por empresa licenciada, com comprovantes arquivados. A gestão correta evita autuação e gera economia.
Ajustamos o sistema de exaustão e coifa (fumaça e odor), o cronograma de limpeza periódica da caixa de gordura por empresa especializada (auto vácuo) com registro e, quando necessário, o controle de ruído com laudo pela ABNT NBR 10151:2019. Esses pontos evitam as denúncias e interdições mais comuns em alimentação.
Montamos o dossiê: documentos societários, titularidade do imóvel, projeto das instalações, Manual de Boas Práticas e POP (RDC 216/2004, item 4.11.1), laudos e ARTs. Protocolamos a licença sanitária na Vigilância Sanitária e, quando exigível, a licença ambiental no município habilitado ou no INEA — ou emitimos a Declaração de Inexigibilidade, quando for o caso.
Mantenha a limpeza da caixa de gordura e do filtro da coifa em dia, a destinação de resíduos e óleo comprovada, o Manual de Boas Práticas atualizado, e renove a licença sanitária e a ambiental dentro dos prazos. Qualquer mudança de escopo (ampliação, inclusão de música ao vivo, operação sazonal turística) exige atualização do enquadramento.
Os órgãos ambientais e a Vigilância Sanitária fiscalizam os serviços de alimentação no RJ, com reforço nas regiões turísticas em temporada. Autuações por efluentes, resíduos ou falta de licença (Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008) são comuns. A resposta rápida e técnica reduz valores e impede o agravamento.
Recebeu auto de infração, interdição sanitária ou embargo? Não deixe o prazo de defesa passar. A Ambientano:
A resposta inicial à autuação define o futuro do processo — um parecer técnico nas primeiras 48h faz diferença.
Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental e sanitário de restaurantes e serviços de alimentação no Rio de Janeiro — respostas conferidas em fontes oficiais e atualizadas em agosto de 2026.
Quem licencia e o que é inexigível para restaurantes no Rio de Janeiro (Res. INEA 264/2022, SELCA, município ou Vigilância Sanitária) e por onde começar.
Depende do CNAE, do porte e da operação. Muitos restaurantes, lanchonetes e bares constam do Anexo I da Resolução INEA nº 264, de 11/10/2022, e são inexigíveis de licenciamento ambiental, podendo obter a Declaração Eletrônica de Inexigibilidade no portal do INEA ou na Redesim/JUCERJA. Atividades listadas no Anexo I do Decreto RJ nº 46.890/2019 (SELCA), com maior geração de efluentes ou resíduos, ou em áreas sensíveis, seguem sujeitas ao licenciamento. Em todos os casos, a licença sanitária é obrigatória e corre em paralelo.
💬 Tirar dúvida sobre isso no WhatsAppA Resolução INEA nº 264, de 11 de outubro de 2022, é a norma vigente que institui a Declaração Eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental por CNAE no Estado do Rio de Janeiro. Seu art. 6º revogou expressamente a Resolução INEA nº 217, de 05/05/2021 — norma anterior, divulgada à época como abrangendo 610 atividades. Portanto, citar hoje a Res. 217 como norma em vigor é incorreto: o rol válido é o Anexo I da Res. 264/2022, fundado na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
💬 Entender a Res. 264 no meu casoNão. O art. 3º da Res. INEA nº 264/2022 é expresso: a declaração não exime o empreendedor de obter os demais instrumentos de controle ambiental, como a outorga de direito de uso de recursos hídricos. Também permanecem obrigatórias a licença sanitária, o alvará, a caixa de gordura, a destinação de resíduos e óleo, a exaustão e o controle de ruído. O § 7º ainda ressalva atividades acessórias sujeitas a licenciamento, como o tratamento de efluentes.
💬 Checar minhas obrigaçõesAtividades inexigíveis pela Res. INEA nº 264/2022 não precisam de licença ambiental estadual. Quando o licenciamento é exigível, a competência segue a LC 140/2011 e a Resolução CONEMA nº 92/2021, que define as atividades de impacto local licenciadas pelos municípios habilitados; nas demais hipóteses, ou quando o município não é habilitado, o processo corre no INEA, conforme o Decreto RJ nº 46.890/2019 (SELCA) e o enquadramento da NOP-INEA-46. A licença sanitária e o alvará são sempre exigidos.
💬 Descobrir meu órgãoSim. A RDC ANVISA nº 216/2004 determina, no item 4.1.6, que as caixas de gordura e de esgoto tenham dimensão compatível ao volume de resíduos, fiquem fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e estejam em adequado estado de conservação e funcionamento. O item 4.2.2 exige que sejam periodicamente limpas, com descarte conforme legislação específica. Havendo lançamento em corpo d'água, é necessário tratamento pela Resolução CONAMA nº 430/2011 e outorga do INEA.
💬 Adequar meus efluentesSim. O sistema de exaustão e coifa (com filtro de gordura) controla fumaça e odor e precisa de dispersão adequada para não atingir janelas e áreas de convivência. A limpeza periódica da caixa de gordura é exigida pelo item 4.2.2 da RDC 216/2004 e normalmente é feita por empresa especializada com caminhão auto vácuo, mediante comprovante de coleta e destinação. Essa manutenção evita entupimentos, odor, denúncias e autuações — atenção redobrada em áreas residenciais e turísticas.
💬 Regularizar exaustãoOs resíduos devem ser segregados na origem (orgânicos, recicláveis e rejeitos) e destinados a coleta e disposição em local licenciado, conforme a PNRS (Lei nº 12.305/2010). Restaurantes enquadrados como grandes geradores precisam de PGRS (art. 20 da PNRS) e de coleta particular licenciada. O óleo de cozinha usado deve ser armazenado em recipiente próprio e coletado por empresa licenciada para reciclagem — nunca na pia, na rede ou no solo. Guarde os comprovantes.
💬 Estruturar resíduosSim. A licença sanitária é obrigatória para qualquer serviço de alimentação e não é substituída pela ambiental. Ela avalia edificação e instalações, higienização, manipulação, armazenamento, controle de vetores e a existência do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), exigidos no item 4.11.1 da RDC ANVISA nº 216/2004. Os dois processos são complementares e independentes.
💬 Regularizar minha licença sanitáriaAs regiões turísticas fluminenses (Região dos Lagos, Costa Verde, Região Serrana e a capital) têm alta sazonalidade e fiscalização reforçada em temporada, sanitária e ambiental. Restaurantes em áreas de proteção, orla ou centros históricos exigem atenção extra a efluentes, resíduos, exaustão e ruído, e podem sofrer restrições locais de horário e de nível sonoro. Regularizar antes da alta temporada evita interdição no período de maior faturamento.
💬 Regularizar em área turísticaSim. A Ambientano atende empresas de todo o Brasil e regulariza restaurantes e serviços de alimentação no RJ por consultoria remota, com responsáveis técnicos registrados no CREA-RJ e acompanhamento do processo por procuração e meios eletrônicos, com visitas técnicas programadas quando necessárias.
💬 Atender de outro estadoVerifique o prazo de defesa na notificação e não deixe passar. Analisamos o auto, conferimos a base legal e a regularidade formal, reunimos evidências (comprovantes de limpeza da caixa de gordura, coleta de óleo e resíduos, licenças) e apresentamos defesa técnica (Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008), conduzindo em paralelo as correções e o enquadramento correto na Res. INEA nº 264/2022.
🚨 Iniciar defesa agoraA interdição exige ação imediata: identificamos a causa (caixa de gordura, licença sanitária, efluentes, resíduos ou exaustão), corrigimos as pendências urgentes e protocolamos defesa ou pedido de regularização com as evidências técnicas. Demonstrada a regularização, é possível pleitear o levantamento da interdição e a redução das penalidades — em temporada turística, cada dia parado pesa no faturamento.
🚨 Reagir à interdiçãoTermos essenciais para navegar a regularização ambiental e sanitária de serviços de alimentação no Rio de Janeiro.
Instituto Estadual do Ambiente: órgão ambiental do estado do Rio de Janeiro, responsável pelo licenciamento estadual, pelas outorgas de recursos hídricos, pela fiscalização e pela emissão da Declaração Eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.
Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental, instituído pelo Decreto Estadual nº 46.890/2019 e em vigor desde 23 de março de 2021. Seu Anexo I relaciona as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Rio de Janeiro e criou instrumentos como LAC, LAU e LAI.
Norma vigente que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental por CNAE no Estado do Rio de Janeiro. Seu art. 6º revogou expressamente a Resolução INEA nº 217, de 05/05/2021.
Documento emitido automaticamente no portal do INEA ou no sistema integrador da Redesim, administrado pela JUCERJA, atestando que a atividade, pelo seu CNAE, não está sujeita ao licenciamento ambiental estadual. Não julga o mérito da forma e da operação do empreendimento.
Norma Operacional do INEA que estabelece os critérios de enquadramento e a classificação do impacto ambiental de empreendimentos e atividades no Rio de Janeiro, cruzando porte e potencial poluidor.
Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do RJ que define as atividades causadoras de impacto ambiental local, licenciáveis pelos municípios habilitados. Alterada pela Resolução CONEMA nº 95.
Órgão responsável pela licença sanitária, que atesta as condições higiênico-sanitárias e de funcionamento do serviço de alimentação. É obrigatória e complementar à esfera ambiental.
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Trata de edificação e instalações, caixas de gordura (itens 4.1.6 e 4.2.2), higienização, manipulação, armazenamento, controle de vetores e Manual de Boas Práticas com POP (item 4.11.1).
Dispositivo que retém a gordura dos efluentes de cozinha antes do esgoto. Deve ter dimensão compatível ao volume de resíduos, ficar fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e ser periodicamente limpa, conforme a RDC ANVISA nº 216/2004.
Caminhão a vácuo utilizado por empresas especializadas na limpeza e no esgotamento de caixas de gordura, caixas de esgoto e fossas, com emissão de comprovante de coleta e de destinação dos resíduos.
Águas residuais da cozinha, com alta carga de gordura e matéria orgânica, que precisam de pré-tratamento (caixa de gordura) e de ligação correta ao esgoto ou de tratamento com outorga quando lançadas em corpo d'água.
Autorização prevista na Lei nº 9.433/1997, emitida no RJ pelo INEA, necessária para captação de água ou lançamento de efluentes em corpo d'água quando não há rede pública de esgoto.
Define as condições e os padrões de lançamento de efluentes em corpos d'água no Brasil, complementando e alterando a Resolução CONAMA nº 357/2005. Aplica-se ao tratamento de efluentes de restaurantes sem rede pública de esgoto.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) institui a responsabilidade compartilhada e exige Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de estabelecimentos comerciais e de serviços enquadrados no art. 20 — caso dos restaurantes considerados grandes geradores pelo município.
Resíduo da fritura e do preparo de alimentos que deve ser armazenado em recipiente adequado e coletado por empresa licenciada para reciclagem (biodiesel, sabão), nunca descartado na pia, na rede de esgoto ou no solo. A destinação é comprovada por manifestos e comprovantes de coleta.
Sistema que capta fumaça, vapor e odor da cozinha e os conduz para fora com dispersão adequada, usando filtros de gordura que devem ser limpos periodicamente para garantir a renovação do ar e evitar incômodo à vizinhança.
Norma de acústica para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas (2ª edição de 31/05/2019, versão corrigida em 31/03/2020). Base dos laudos de ruído de bares e restaurantes, aplicada junto à Resolução CONAMA nº 01/1990 e às leis municipais de zoneamento.
Medida que paralisa o funcionamento de um serviço de alimentação em razão de risco sanitário ou irregularidade grave, aplicada pela Vigilância Sanitária, podendo ser acompanhada de multa.
Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA/CONFEA): registro que vincula a responsabilidade de um profissional habilitado a projetos e laudos, como o dimensionamento de caixa de gordura, o projeto de exaustão e o laudo de ruído.
Atendimento presencial no Rio de Janeiro e em todo o estado, com responsáveis técnicos registrados no CREA-RJ, e consultoria remota de todo o Brasil. Regularizamos restaurantes e serviços de alimentação na capital, na Grande Rio, na Baixada Fluminense, nas regiões turísticas (Lagos, Serrana, Costa Verde) e no interior:
Não encontrou sua cidade? A Ambientano atende todo o Brasil por consultoria remota com visitas técnicas programadas. Fale conosco pelo WhatsApp (11) 92226-0010.
Cada segmento tem exigências próprias junto ao INEA, aos municípios e à Vigilância Sanitária. Acesse o guia específico para o seu ramo de atividade — abre em nova aba:
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A Ambientano é uma empresa de engenharia e consultoria ambiental com mais de duas décadas de atuação. Nossa missão é simples: oferecer estratégia técnica para que seu restaurante ou serviço de alimentação obtenha licenças, autorizações e regularizações sem retrabalho, sem prazos infinitos e sem surpresas.
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Se o seu restaurante depende de regularização sanitária e ambiental no Rio de Janeiro — em qualquer cidade do estado ou, remotamente, em todo o Brasil — podemos ajudar.
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