Regularize sua empresa com segurança junto ao SISEMA em Minas Gerais.

A Ambientano é uma consultoria e engenharia ambiental especializada em licenciamento ambiental, autorizações, regularização e defesa técnica junto ao SISEMA e SEMAD em Minas Gerais. Possui corpo técnico sênior com ampla atuação na área e atende indústrias, mineradoras, postos de combustível, construtoras, agroindústrias e empresas de todos os portes em Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia, Juiz de Fora, Vale do Aço e demais regiões mineiras em processos de emissão de licenças (LAT, LAC, LAS), auditorias, PGRS e defesa de multas.

Consultoria e Licenciamento Ambiental em Belo Horizonte — MG

Central de inteligência ambiental para a capital mineira e Região Metropolitana. Respostas definitivas com base nas Leis Municipais nº 7.271/1997, nº 9.505/2008, Deliberação COMAM nº 102/2017 e diretrizes do SISEMA/SEMAD.

Bloco 01 — Alta Intenção

Consultoria e Gestão Ambiental Estratégica em BH

Soluções completas para alinhar empreendimentos da Grande BH às exigentíssimas normas municipais da SMMA/PBH e estaduais do SISEMA/SEMAD.

A consultoria ambiental gerencia a conformidade legal de atividades produtivas em Belo Horizonte. A equipe da Ambientano realiza diagnósticos técnicos, estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA/PCA, PGRS, PGRSS), conduz processos de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PBH) e à SEMAD/MG, e oferece suporte emergencial contra autos de infração e multas da fiscalização municipal.

Seu empreendimento deve contratar consultoria técnica antes de iniciar operações, ao expandir instalações, no planejamento de obras civis, na renovação de licenças prestes a vencer, na perfuração/regularização de poços junto ao IGAM, ou de imediato se for notificado pela Subsecretaria de Fiscalização da PBH ou pela Polícia Militar de Meio Ambiente.

Os custos dependem da complexidade da atividade, do órgão competente (SMMA/PBH ou URA Central Metropolitana/SEMAD) e do tipo de estudo exigido. A Ambientano oferece avaliações sob medida sem custos ocultos, focando na eliminação total de paralisações operacionais.

Escolha uma empresa que alie responsabilidade técnica comprovada por engenheiros com registro ativo no CREA-MG e profundo domínio da legislação local, como o Plano Diretor de BH (Lei nº 11.181/2019) e as Deliberações do COMAM. A Ambientano entrega agilidade documental e precisão técnica para manter seu negócio operando com total tranquilidade.

Bloco 02 — Licenciamento Local

Licenciamento Ambiental (SMMA/PBH vs. SEMAD/MG)

Entenda os ritos de enquadramento segundo a Deliberação Normativa COMAM nº 102/2017 (Municipal) e a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 (Estadual).

Empresas e atividades capazes de causar degradação ambiental, ruídos urbanos acima de limites legais, geração de efluentes, resíduos perigosos ou intervenções em áreas verdes. A exigência abrange indústrias, postos de combustíveis, hospitais, lavajatos, hipermercados, galpões logísticos e empreendimentos imobiliários.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PBH) é responsável pelas atividades de impacto ambiental local dentro do município, sob as diretrizes do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM). Já a SEMAD, por meio da Unidade Regional Colegiada (URA) Central Metropolitana, analisa projetos de âmbito regional, de maior porte ou alto impacto que extrapolam a competência do município.

Na PBH e no Estado, o licenciamento pode ocorrer por meio do **LAS (Licenciamento Ambiental Simplificado)**, **LAC (Licenciamento Ambiental Concorrente)** ou **LAT (Licenciamento Ambiental Trifásico)**, que compreende a Licença Prévias (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O enquadramento correto evita o pagamento indevido de taxas elevadas.

Operar sem licença válida em BH é infração punida pela fiscalização da PBH e pela Polícia Ambiental. As sanções incluem multas pesadas diárias, interdição/embargo imediato da atividade, cancelamento de alvarás de localização e responsabilização civil e criminal dos administradores conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Bloco 03 — Urgência & Contencioso

Fiscalização, Defesas de Autos de Infração e Embargos

Atuação técnica célere na contestação de penalidades aplicadas pela Fiscalização Urbana da PBH, SEMAD e Polícia Militar de Meio Ambiente.

O prazo para apresentação de defesa administrativa ou recurso costuma ser de **15 a 30 dias**, a depender do órgão autuador e do tipo de infração. É fundamental acionar a equipe da Ambientano imediatamente para levantar dados de campo, instruir o recurso com laudos com ART e pleitear a anulação ou redução de multas.

Para suspender o embargo, deve-se cessar a irregularidade apontada no Auto de Constatação, elaborar um Plano de Ação de Mitigação Emergencial assinado por engenheiro e protocolar o pedido de desinterdição instruído com relatórios fotográficos e laudos técnicos perante a SMMA ou SEMAD.

Sim. A legislação prevê institutos de conversão de sanções pecuniárias em medidas compensatórias ou projetos de recuperação ambiental, desde que demonstrado o interesse público e negociado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a assessoria da Ambientano.

Bloco 04 — Indústria & Manufatura

Regularização de Indústrias na Grande Belo Horizonte

Gestão de condicionantes operacionais, outorgas industriais, efluentes e emissões para parques industriais e distritos de BH e entorno.

Indústrias devem possuir a Licença de Operação (LO ou LAS) válida, Outorga de Captação e Lançamento de Efluentes do IGAM, PGRS atualizado, Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) na FEAM, Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA com TCFA em dia e relatórios de monitoramento de efluentes e emissões atmosféricas.

O pedido de renovação de licenças de operação deve ser protocolado formalmente com **no mínimo 120 dias de antecedência** da data de expiração da licença vigente, conforme preconiza a legislação. O protocolo tempestivo prorroga automaticamente a validade da licença até a decisão do órgão responsável.

Bloco 05 — Revenda de Combustíveis

Licenciamento de Postos de Combustíveis (SASC) em BH

Atendimento às exigências da Resolução CONAMA nº 273/2000, regramentos da SMMA e testes de estanqueidade para postos urbanos e rodoviários.

O processo exige Laudo de Teste de Estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), Laudo do Sistema Separador de Água e Óleo (SAO), investigação de passivos ambientais (investigação preliminar e confirmatória conforme ABNT NBR 15.515), Relatório de Monitoramento de Poços e PGRS.

Exige-se a elaboração do Plano de Remoção/Desativação de Tanques com acompanhamento de engenheiro responsável, realização de amostragens de solo e água subterrânea e submissão dos relatórios de liberação ou remediação do solo à SMMA/SEMAD.

Bloco 06 — Construção Civil & Infraestrutura

Aprovações Ambientais para Construtoras e Obras Civis

Cumprimento do Plano Diretor de BH (Lei nº 11.181/2019), obtenção do PGRCC, Licenças de Movimentação de Terra e Supressão Vegetal Urbana.

O pedido deve ser protocolado na SMMA/PBH instruído com Laudo Dendrológico detalhado por engenheiro florestal/ambiental e projeto compensatório de plantio de espécies nativas ou recolhimento de contrapartida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, respeitando o Código de Arborização do Município.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) detalha as estimativas de entulho, escavações e resíduos gerados, comprovando a destinação final ambientalmente adequada para áreas de bota-fora licenciadas e recicladoras, conforme determina a Resolução CONAMA 307/2002 e a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU/PBH).

Bloco 07 — Recursos Hídricos & IGAM

Outorga de Água e Regularização de Poços com o IGAM

Regularização de captações de água subterrânea, superficial e lançamento de efluentes no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

O processo de outorga de captação subterrânea envolve a realização de Teste de Bombeamento/Vazão por 12/24h, testes de recuperação, análises químicas e microbiológicas da água em laboratório credenciado, e a inserção dos dados técnicos no sistema SIAM do IGAM por profissional habilitado com ART.

Trata-se do registro simplificado dispensado do processo formal de outorga tradicional, aplicável a captações de volumes muito reduzidos de água definidos pelas Deliberações do CERH-MG. A formalização no IGAM garante a segurança jurídica da captação.

Bloco 08 — Gestão de Resíduos & Transporte

MTR-MG, Sistema FEAM e Galpões Logísticos

Atendimento às obrigações do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) junto à FEAM para geradores, transportadores e destinadores.

A emissão é realizada via plataforma online do MTR-MG mantida pela FEAM. A Ambientano realiza o cadastramento institucional, parametrização das tipologias de resíduos (código IBAMA), elaboração do PGRS e prestação da Declaração de Movimentação Anual de Resíduos (DMR).

Sim. Conforme a área útil construída, movimentação de cargas perigosas, armazenamento de produtos químicos, fracionamento ou oficina interna para frota, o empreendimento deve obter o devido licenciamento ambiental na SMMA ou SEMAD.

Bloco 09 — Saúde & Vigilância Sanitária

PGRSS e Licenciamento Sanitário em Belo Horizonte

Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme normas da Anvisa, RDC 222/2018 e exigências da Vigilância Sanitária de BH.

Hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, estúdios de tatuagem, drogarias e funerárias. O PGRSS assinado por profissional credenciado é requisito indispensável para a liberação do Alvará Sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal da PBH.

Bloco 10 — Comércio, Gastronomia & Eventos

Poluição Sonora, Lei do Ruído e Caixas Separadoras

Adequação técnica de restaurantes, shoppings, casas de shows e comércios às determinações da Lei Municipal nº 9.505/2008 (Ruídos em BH).

A legislação fixa limites rigorosos de decibéis para períodos diurno, vespertino e noturno medidos na divisa do imóvel emissor. Para estabelecimentos com som ao vivo ou mecânico, é necessária a elaboração de Laudo de Avaliação do Nível de Ruído assinado com ART e implementação de isolamento acústico apropriado.

Sim. Estabelecimentos gastronômicos e comerciais que manipulam alimentos e geram gordura vegetal/animal devem instalar Caixas Separadoras de Gordura (CSG) dimensionadas adequadamente e possuir contrato de destinação do óleo de cozinha usado, além de apresentarem o PGRS comercial para a SLU/PBH.

Bloco 11 — Mineração & Recuperação

Mineração de Agregados e Elaboração de PRAD

Regularização ambiental junto à URA Central Metropolitana/SEMAD e ANM para extração de areia, cascalho, saibro e brita, com elaboração de PRAD.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é o projeto técnico especializado exigido no licenciamento de atividades minerárias ou em condicionantes de intervenções ambientais para reconstituir o solo, reestabelecer a topografia e recuperar a cobertura vegetal nativa da área impactada.

Atendemos:

Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.