O licenciamento ambiental para parcelamento do solo é obrigatório para a implantação legal de loteamentos e condomínios de lotes. Em São Paulo, o processo envolve a aprovação unificada via GRAPROHAB e licenças da CETESB e outorgas do DAEE (SP-Águas). Em Minas Gerais, segue o enquadramento da DN COPAM nº 217/2017 junto à SEMAD/FEAM/IGAM. Em todo o Brasil, o processo cumpre a Lei Federal nº 6.766/1979, a LC 140/2011 e o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Aprofunde os detalhes regulatórios de acordo com o estado do seu empreendimento.
Principais particularidades operacionais para aprovação de loteamentos nas regiões foco.
| Característica | São Paulo (SP) | Minas Gerais (MG) | Demais Estados do Brasil |
|---|---|---|---|
| Órgão Licenciador | CETESB + Colegiado GRAPROHAB | SEMAD (FEAM/SUPRAMs) | Órgãos Estaduais (ex: INEA, IMA, IAT) ou Municípios |
| Regulamentação Principal | Manual GRAPROHAB / Regulamento CETESB | Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 | Resoluções do CONSEMA local e LC 140/2011 |
| Recursos Hídricos / Outorga | DAEE (SP-Águas) | IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) | Órgãos Estaduais de Bacia ou ANA (Federais) |
| Anuência Integrada | Sim (GRAPROHAB reúne CETESB, SABESP, CDHU) | Via Portal SIAM / EcoSistemas | Sistemas estaduais próprios de licenciamento |
Projetos imobiliários urbanos e rurais sujeitos ao licenciamento ambiental de parcelamento do solo.
Do estudo de viabilidade preliminar à liberação para entrega dos lotes.
Respostas diretas preparadas por nossos engenheiros e consultores ambientais.
Sim. Atuamos ativamente no estado de São Paulo (CETESB/GRAPROHAB) e em Minas Gerais (SEMAD/FEAM/IGAM/IEF), além de prestarmos assessoria ambiental completa para projetos de parcelamento do solo em âmbito nacional.
Em São Paulo, empreendimentos habitacionais passam pelo colegiado do GRAPROHAB, que reúne CETESB, SABESP, CDHU e DAEE. A CETESB avalia a supressão de vegetação, intervenção em APP, contaminação do solo e emissão de LP/LI/LO.
Em Minas Gerais, o enquadramento é regido pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017. O processo tramita no sistema SIAM/EcoSistemas da SEMAD, podendo ser por Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) ou Licenciamento Concomitante (LAC/LAC1/LAC2), dependendo do porte e do potencial poluidor.
Sim. Vender ou prometer vender parcelas de loteamento sem o devido registro imobiliário e licenças ambientais é crime contra a administração pública em todo o Brasil (Art. 50 da Lei Federal nº 6.766/1979), passível de reclusão e multa.
No Loteamento (Lei 6.766/79), o sistema viário e praças tornam-se públicos. No Condomínio de Lotes (Lei 13.465/17), as vias e áreas de lazer são privativas do condomínio. Ambos exigem aprovação ambiental de drenagem, saneamento e supressão de vegetação.
Em São Paulo, a outorga para poços e captações é emitida pelo DAEE (SP-Águas). Em Minas Gerais, pelo IGAM. Se o empreendimento não tiver rede pública, a outorga é indispensável para aprovação da ETE e do abastecimento de água.
É exigido inventário florestal detalhado com Laudo de Flora e Fauna. Em biomas como Mata Atlântica e Cerrado, a supressão exige autorização do órgão estadual (CETESB/SP ou IEF/SEMAD/MG) acompanhada de Projeto de Recomposição Florestal (PRAD/TCRA).
O tempo médio varia entre 6 e 18 meses, dependendo da complexidade dos estudos (ex: necessidade de EIA/RIMA ou apenas RAS/EVA) e do tempo de resposta dos órgãos técnicos estaduais.
Interrompa as atividades imediatamente. Contrate nossa equipe de engenharia para realizar um Laudo de Constatação, protocolar a Defesa Administrativa dentro do prazo legal e negociar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Saiba mais em ➔ Guia de Defesa contra Embargos.
Oferecemos suporte técnico completo em São Paulo, Minas Gerais e em todo o Brasil. Nossa equipe cuida desde o estudo de viabilidade ambiental (EVTA) e elaboração de laudos até a obtenção final das licenças de operação e regularização do imóvel rural (CAR/PRA).
Atendimento emergencial para notificações emitidas por CETESB, SEMAD, IEF, Polícia Ambiental ou IBAMA.
Elaboramos laudos técnicos periciais, defesas administrativas dentro dos prazos legais e suporte para assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
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