Licenciamento Ambiental de Loteamentos e Condomínios em MG

Guia técnico e estratégico sobre a aprovação ambiental de parcelamento do solo junto à SEMAD, FEAM, IEF, IGAM e SUPRAMs em Minas Gerais

Licenciamento Ambiental de Loteamentos em MG | SEMAD, FEAM e COPAM
🏔️ Licenciamento Ambiental de Loteamentos MG — SEMAD & COPAM

Guia técnico e estratégico para empreendedores imobiliários, loteadores e engenheiros sobre a aprovação ambiental de parcelamento do solo junto à SEMAD, FEAM, IEF, IGAM e SUPRAMs em Minas Gerais.

📅 Conteúdo atualizado de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e Sistema EcoSistemas/SIAM
Regulamentação Estadual

Como funciona o enquadramento do parcelamento do solo pela DN COPAM nº 217/2017?

Entenda os critérios de porte, potencial poluidor e localização para determinar a classe do seu loteamento ou condomínio em Minas Gerais.

O enquadramento em Minas Gerais cruza o Porte do Empreendimento (área útil total ou número de lotes/unidades) com o Potencial Poluidor/Degradador da atividade de parcelamento do solo urbano. Com base na matriz da DN COPAM nº 217/2017, o projeto é classificado de Classe 1 a Classe 6, determinando o rito de licenciamento necessário.

Base Legal: Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e Lei Estadual nº 21.972/2016.
Classe do Empreendimento Modalidade de Licenciamento Estudos Ambientais Típicos
Classe 1 e 2 LAS (Licenciamento Ambiental Simplificado) RAS (Relatório Ambiental Simplificado) ou CAD
Classe 3 e 4 LAC (Licenciamento Ambiental Concorrente) RCA (Relatório de Controle Ambiental) e PCA
Classe 5 e 6 LAT (Licenciamento Trifásico: LP + LI + LO) EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental)
Modalidades SEMAD

As 3 Modalidades de Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

Saiba em qual esteira regulatória o seu condomínio ou loteamento se encaixará no sistema EcoSistemas/SIAM.

Destinado a empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto. Pode ser emitido em etapa única via cadastro eletrônico (LAS-Cadastro) ou mediante apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (LAS-RAS).

Permite a análise concomitante de etapas do licenciamento, como a expedição conjunta da Licença Prévia e Licença de Instalação (LP + LI) ou da Licença de Instalação e Operação (LI + LO), agilizando o início das obras.

Aplicável aos empreendimentos de grande porte ou elevado impacto ambiental (Classes 5 e 6), exigindo a emissão sucessiva de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Integração Órgãos MG

O Papel do IEF, IGAM, FEAM e SUPRAMs no Processo

Aprovação integrada de recursos hídricos, vegetação e solo para evitar travamentos operacionais.

Fundamental para loteamentos que utilizarão captação subterrânea (poços tubulares/artesianos) ou superficial para abastecimento, além de canalização ou lançamento de efluentes tratados em corpos d'água. É gerida pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).

Quando há necessidade de supressão de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica ou Cerrado, intervenção em APP ou corte de árvores isoladas, é exigido o processo de DAIA junto ao IEF (Instituto Estadual de Florestas) com devida proposta de compensação florestal.

Perguntas B2B - MG

Dúvidas Frequentes de Empreendedores e Loteadores em MG (FAQ AEO/GEO)

Respostas objetivas e fundamentadas nas normas ambientais mineiras para facilitar a tomada de decisão da sua diretoria.

Processos na modalidade LAS levam de 30 a 90 dias. Já processos LAC ou LAT costumam tramitar entre 6 e 14 meses nas SUPRAMs. O prazo pode ser drasticamente reduzido quando os estudos topográficos, hídricos e florestais são protocolados sem pendências técnicas.

Sim. É necessária a elaboração do inventário florestal e faunístico detalhado. Em áreas de Mata Atlântica, aplica-se a Lei Federal nº 11.428/2006. Em vegetação de Cerrado, respeitam-se as diretrizes estaduais de compensação ambiental e averbação/manutenção da Reserva Legal no CAR.

Sim, caso o município mineiro possua órgão ambiental capacitado e convênio firmado com o Estado nos termos da Resolução COPAM nº 213/2017 para o licenciamento de impacto local. Caso contrário, a competência permanece com a SUPRAM da respectiva jurisdição.

Atendimento Estadual

Polos Regionais e SUPRAMs Atendidas em Minas Gerais

Atuação técnica estratégica junto a todas as Unidades Regionais do Estado de Minas Gerais.

Atuamos junto às SUPRAMs: SUPRAM Central Metropolitana (Belo Horizonte, Nova Lima, Lagoa Santa), SUPRAM Triângulo Mineiro (Uberlândia, Uberaba), SUPRAM Zona da Mata (Juiz de Fora), SUPRAM Sul de Minas (Varginha, Pouso Alegre, Poços de Caldas), SUPRAM Alto Paranaíba (Patos de Minas), SUPRAM Norte de Minas (Montes Claros) e SUPRAM Leste (Governador Valadares).

//HISTÓRIA

Mais de 20 anos de experiência na área ambiental

Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.

Não se trata apenas de protocolo.

Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.

Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.

Atendemos:

Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.