Supressão de Vegetação, Intervenção em APP e Outorga de Água para Loteamentos em SP e MG

Guia técnico sobre inventário florestal, autorização de corte de árvores, manejo de Áreas de Preservação Permanente (APP) e outorga de poços artesianos e captações junto à CETESB, IEF, DAEE e IGAM.

Supressão Vegetal e Outorga de Água Loteamentos SP e MG | CETESB e IEF
🌳 Supressão Vegetal e Outorga de Água — SP & MG

📅 Conteúdo atualizado conforme a Lei da Mata Atlântica, Código Florestal e Legislações Estaduais de SP e MG
Manejo de Flora

Como aprovar a Supressão de Vegetação e Corte de Árvores em Loteamentos?

Exigências regulatórias para inventário florestal, manejo de árvores isoladas e compensações em SP e MG.

Em SP, a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e a autorização para Corte de Árvores Isoladas são analisadas de forma integrada no colegiado do GRAPROHAB ou diretamente nas Agências Ambientais da CETESB. O processo exige o censo florestal 100% ou amostragem, caracterização do bioma (Mata Atlântica ou Cerrado) e a formalização do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

Base Legal: Lei Federal nº 11.428/2006 (Mata Atlântica) e Resoluções SMA/SIMA vigentes em SP.

Em MG, o licenciamento de intervenção ambiental gera o DAIA (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental), emitido pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) através da plataforma EcoSistemas/SIAM. Abrange corte de árvores isoladas, destoca e limpeza de área, exigindo Plano de Trato Florestal e compensação ambiental por hectarada suprimida.

Base Legal: Lei Estadual nº 20.922/2013 (Código Florestal de MG) e Decretos Regulamentares.
Estado Órgão Emissor Documento Emitido Compensação Típica Exigida
São Paulo CETESB / GRAPROHAB ASV / Alvará do GRAPROHAB TCRA (Plantio Compensatório ou Doação de Áreas)
Minas Gerais IEF / SEMAD DAIA (Documento Autorizativo) PTRF / Recomposição Florestal / Doação em UC
Áreas Protegidas

Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) para Infraestrutura

Aprovações indispensáveis para travessias de vias, galerias pluviais e emissários em cursos d'água.

A intervenção em faixa marginal de cursos d'água, nascentes ou topo de morro é excepcional. No contexto de loteamentos e condomínios, é aprovada para hipóteses de utilidade pública ou interesse social, tais como: implantação de vias de acesso necessárias, pontes, bueiros de travessia, dissipadores de energia de drenagem e pontos de captação ou lançamento de efluentes sanitários.

É obrigatória a apresentação do Projeto de Regularização/Recomposição da APP remanescente, Estudo de Alternativas Locacionais (comprovando a inexistência de outra opção técnica), Projeto de Drenagem e Contenção de Processos Erosivos, além do plano de revegetação da faixa ciliar.

Gestão de Recursos Hídricos

Outorga de Direito de Uso da Água e Perfuração de Poços

Regularização de captações subterrâneas, superficiais e lançamentos de efluentes junto ao DAEE (SP) e IGAM (MG).

Loteamentos que não utilizam a rede concessionária local necessitam de poços tubulares profundos. O processo exige: 1) Licença/Autorização de Perfuração; 2) Teste de Vazão e Análise Físico-Química da Água; e 3) Outorga de Direito de Uso da Água emitida pelo DAEE/SP Águas (SP) ou IGAM (MG).

O descarte do efluente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do condomínio ou a descarga da rede de drenagem pluvial em corpos hídricos exige Outorga de Lançamento. O órgão hídrico avalia a capacidade de assimilação do rio receptor para garantir o enquadramento do curso d'água.

Perguntas B2B - SP & MG

Dúvidas Frequentes de Loteadores e Projetistas (FAQ AEO/GEO)

Respostas diretas para otimizar o planejamento ambiental do seu empreendimento imobiliário.

Em SP, a CETESB calcula a compensação via índice TCRA baseado no número de espécimes suprimidos ou hectares do bioma afetado. Em MG, o IEF/SEMAD utiliza critérios de área equivalente e grau de preservação via PTRF, permitindo também a conversão em doação de áreas em Unidades de Conservação pendentes de regularização fundiária.

Não. A supressão de vegetação e a raspagem do solo sem a posse da Autorização (ASV/DAIA) e da respectiva Licença de Instalação (LI) constituem crime ambiental grave, passível de embargo imediato da obra, multa por hectare e responsabilização administrativa e criminal dos administradores.

As outorgas de direito de uso de recursos hídricos (tanto no DAEE/SP quanto no IGAM/MG) costumam ser concedidas por prazos de 10 a 35 anos, com obrigatoriedade de renovação periódica e instalação de medidores de vazão (hidrômetros/horímetros) para monitoramento.

Atendimento Especializado

Atuação Técnica em Todo o Estado de SP e MG

Equipe multidisciplinar de engenheiros florestais, hídricos e ambientais prontos para atender seu projeto.

Atendemos empreendimentos em toda a Grande São Paulo, Campinas, Sorocaba, Vale do Paraíba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, além do Vetor Norte de Belo Horizonte, Nova Lima, Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Zona da Mata.

//HISTÓRIA

Mais de 20 anos de experiência na área ambiental

Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.

Não se trata apenas de protocolo.

Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.

Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.

Atendemos:

Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.