Soluções regulatórias completas junto à CETESB, DAEE, SIGOR e Prefeitura Municipal.
Licenciamento CETESB para síntese química, farmoquímica, controle de efluentes sanitários/industriais e resíduos Classe I.
Licenciamento para centros de distribuição, armazenamento de carga perigosa, química, farmacêutica e licença de operação.
Regularização de poços tubulares, reuso de água e outorgas de captação/lançamento junto ao DAEE na Bacia do Alto Tietê.
O enquadramento exige aprovação da CETESB nas etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Devido à complexidade dos insumos e efluentes, são exigidos estudos detalhados do sistema de tratamento de efluentes industriais (ETE), análise de emissões atmosféricas, plano de gerenciamento de resíduos perigosos e adequação às normas da Anvisa e Polícia Federal/Civil.
Galpões destinados ao armazenamento, fracionamento ou distribuição de produtos químicos, farmoquímicos, inflamáveis, cosméticos, defensivos agrícolas ou resíduos perigosos necessitam compulsoriamente da Licença de Operação (LO) emitida pela CETESB. Centros de distribuição de carga geral necessitam de Declaração de Isenção ou Certidão do Uso do Solo.
Toda empresa geradora de resíduos industriais ou perigosos em Taboão da Serra deve estar cadastrada no SIGOR (Módulo MTR). Cada remessa de resíduo deve acompanhar o MTR digital. Caso os resíduos sejam de interesse ambiental (Classe I ou específicos da Classe II), a consultoria providencia o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) aprovado pela CETESB.
Para a concessão do Habite-se ou do Alvará de Funcionamento definitivo em Taboão da Serra, a Prefeitura exige a apresentação da Licença de Instalação (LI) ou de Operação (LO) da CETESB para atividades enquadradas no Decreto Estadual nº 8.468/76. Operar sem as devidas aprovações gera riscos de embargo municipal e fiscalização estadual.
O prazo formal da CETESB costuma ser de 30 a 120 dias. No entanto, o maior gargalo são estudos inconsistentes gerando os chamados "comunique-se" (exigências complementares). Uma consultoria ambiental experiente submete projetos com 100% de precisão técnica na instrução inicial, zerando o risco de paralisação do processo por dados ausentes.
Operar sem licença ambiental válida constitui crime ambiental (Lei nº 9.605/98) e infração administrativa sob o Decreto Estadual nº 8.468/76. As sanções incluem multas pesadas (que variam de milhares a milhões de reais), embargo imediato da atividade, interdição do imóvel e impossibilidade de obtenção de financiamentos bancários e certificações ISO.
Compare se a proposta inclui: 1) Levantamento de campo completo; 2) Elaboração de todas as plantas técnicas, memoriais descritivos e laudos; 3) Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA/CRQ; 4) Acompanhamento presencial e digital dos "comunique-se" até a entrega final da Licença; 5) Sem custos ocultos na elaboração de defesas iniciais.
Após a conquista da Licença de Operação (LO), a empresa precisa cumprir rigorosamente as "condicionantes ambientais" fixadas pela CETESB (relatórios de efluentes, renovação de CADRI, DMR no SIGOR). Oferecemos assessoria contínua para monitoramento de prazos, garantindo que o empreendimento nunca fique irregular.
A regularização exige a instrução técnica no DAEE acompanhada de testes de bombeamento (24h), análises microbiológicas e físico-químicas completas da água, memorial do perfil construtivo e ART de engenheiro responsável. O processo resulta na emissão do Portaria de Outorga de Direito de Uso de Água Subterrânea.
Empreendimentos com volume reduzido de captação de água subterrânea (geralmente volumes inferiores a 15 m³/dia, conforme diretrizes da bacia hidrográfica) podem requerer o Cadastro de Uso Insignificante ou Certidão de Dispensa de Outorga. Trata-se de um processo mais célere e econômico, mas que requer chancela técnica oficial.
Obras de arte como pontes, travessias de tubulação, canalizações ou lançamentos de águas pluviais em corpos d'água exigem a Outorga de Obra de Intervenção em Recursos Hídricos emitida pelo DAEE, além da anuência da Prefeitura e autorização ambiental para eventual intervenção em APP (Área de Preservação Permanente).
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, autoridade estadual responsável pelo controle, fiscalização e emissão de licenças ambientais industriais e comerciais.
Departamento de Águas e Energia Elétrica de SP, encarregado do gerenciamento dos recursos hídricos estaduais e outorgas de poços e rios.
Plataforma digital obrigatória do Estado de SP para registro, rastreabilidade e controle da geração e transporte de resíduos sólidos.
Certificado emitido pela CETESB que autoriza o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reuso, tratamento ou disposição final.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos específico para indústrias farmacêuticas e químicas com rigoroso controle de contaminação cruzada e resíduos Classe I.
Licença Prévia (planejamento/viabilidade), Licença de Instalação (construção/montagem) e Licença de Operação (autorização para funcionamento).
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.