Consultoria e Licenciamento Ambiental em Unaí e Paracatu - MG

Soluções para Agronegócio de Grãos, Silos, Mineração, Outorgas de Irrigação e CAR

🌾 Consultoria Ambiental Especializada — Unaí e Paracatu / MG
⚡ Diretrizes alinhadas à DN COPAM 217/2017, IGAM (Bacia do Paracatu/Preto), SUPRAM Noroeste (Sede Unaí) e FEAM MTR-MG
Hub do Agronegócio Pesado e Mineração de MG

Consultoria Ambiental Especializada para Unaí e Paracatu / MG

Soluções regulatórias completas junto à SUPRAM Noroeste de Minas (Sede Unaí) e IGAM.

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Grãos, Silos & Agroindústria

Licenciamento para secadores de grãos, silos, beneficiamento de sementes e indústrias do agronegócio.

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Mineração & Extração Mineral

Licenciamento ambiental para lavras de ouro, calcário e agregados, elaboração de PRAD e rebaixamento de lençol.

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Irrigação & Gestão Hídrica

Outorgas do IGAM para grandes pivôs centrais nas bacias do Paracatu e Rio Preto, poços profundos e barragens.

É preciso obter o enquadramento ambiental na DN COPAM 217/2017 (LAS ou LAC/LAC-RAS) junto à SUPRAM Noroeste em Unaí, projeto de controle de poluição atmosférica para o forno e moega (ciclones e lavadores), Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Outorga de Água caso haja captação para suporte às instalações.

Embalagens vazias devem passar por tríplice lavagem e envio para postos de recolhimento credenciados. A movimentação de resíduos perigosos e industriais do complexo agroindustrial deve ser obrigatoriamente registrada no sistema MTR-MG da FEAM.

As emissões atmosféricas causadas por cinzas da queima de casca/lenha e material particulado na recepção do grão devem atender aos limites de qualidade do ar estabelecidos no Estado de MG. É necessário monitorar pontos de fuligem e instalar enclausuramentos ou exaustores adequados.

Sim, dependendo da capacidade instalada e do uso de tratamento químico de sementes (TSI), a atividade possui enquadramento específico na DN COPAM 217/2017, exigindo controle ambiental para efluentes do tratamento e destinação correta de sobras de defensivos.

O processo exige articulação entre a ANM (Agência Nacional de Mineração) e a SUPRAM Noroeste de Minas (sediada em Unaí). É necessária a elaboração de estudos ambientais (EIA/RIMA ou RAS/RCA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e aprovação dos sistemas de disposição de estéril e rejeitos.

O rebaixamento do lençol depende de Outorga de Direito de Uso emitida pelo IGAM, amparada por testes hidrológicos de bombeamento, modelagem hidrogeológica e plano de monitoramento quantitativo e qualitativo dos poços e nascentes do entorno.

O PRAD garante a reabilitação topográfica, controle erosivo e revegetação da área minerada. Um PRAD mal executado ou sem aprovação na SUPRAM pode gerar autos de infração graves, bloqueio do alvará de lavra e impedimento do encerramento oficial da atividade.

Embora a legislação base seja a mesma (DN COPAM 217/2017), o porte e o potencial poluidor variam. Extração de agregados para construção civil (areia, cascalho, calcário agrícola) costuma enquadrar-se em ritos mais céleres (como LAS ou LAC), desde que não haja uso de produtos químicos complexos.

A irrigação por pivô exige estudo de vazão mínima outorgável (Q7,10) na bacia hidrográfica, elaboração de projeto técnico de captação (superficial ou subterrânea), protocolo no IGAM e implantação de medidores hidrométricos para verificação do volume captado.

A construção de barragens ou piscinões de acúmulo hídrico requer Outorga para Barramento junto ao IGAM, estudo de segurança de barragens (conforme a PNSB) e Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) em caso de impacto em vegetação nativa ou APP.

O Cadastro de Uso Insignificante destina-se a captações de pequeno volume (ex: consumo doméstico de pequenas propriedades ou pequenas criações). Projetos agropecuários irrigados por pivô ou indústrias superam esse limite e exigem o processo completo de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Em áreas de conflito ou restrição hídrica na Bacia do Paracatu/Rio Preto, é necessário apresentar soluções de reservação de água de chuva (reservatórios fora do leito do rio) durante os meses de cheia, garantindo a irrigação nos meses secos sem comprometer o fluxo ecológico.

A Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) é requerida junto ao IEF e SUPRAM Noroeste através do sistema SIAM/SIAF, mediante a apresentação de Inventário Florestal, projeto de compensação florestal e CAR devidamente analisado e retificado.

Instituições financeiras exigem o CAR ativo e sem pendências regulatórias ou sobreposições com terras protegidas como pré-requisito para aprovação de crédito rural, custeio da safra e financiamento de máquinas e pivôs.

O PRA permite que o produtor rural com passivos de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP) consolidados antes de 22/07/2008 recomponha, regenere ou compense esses déficits através de termos de compromisso reconhecidos pelo IEF.

É preciso atuar na defesa administrativa do auto de infração, elaborar o projeto de recuperação da área degradada (PRADA) e solicitar o levantamento do embargo junto à SUPRAM/SEMAD para restabelecer a operação da fazenda.

SUPRAM Noroeste
Superintendência Regional de Meio Ambiente sediada no município de Unaí/MG (com núcleo regional em Paracatu), responsável pelas decisões de licenciamento na região.
PRAD
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas obrigatoriamente apresentado para atividades minerárias e terraplanagens de grande porte.
Outorga do IGAM
Concessão de uso de recursos hídricos para irrigação por pivô central, rebaixamento de lençol ou captação industrial.
AIA (Intervenção Ambiental)
Chancela governamental emitida pelo IEF/SUPRAM Noroeste para autorizar o manejo, corte ou supressão de vegetação nativa.
Sistema SIAM / SIAF
Sistemas oficiais do Estado de Minas Gerais para tramitação digital de processos de licenciamento, cadastro e outorgas ambientais.
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