Guia técnico e regulatório avançado fundamentado na legislação federal, nas normas ambientais de Minas Gerais (COPAM/FEAM/IGAM) e nas diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente de Uberaba (SEMAM) e CODEMA.
Entenda o fluxo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) de Uberaba e sua articulação com o sistema normativo mineiro sob a égide da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental de impacto local em Uberaba é conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) e deliberado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na legislação municipal, assegurando o controle rigoroso de atividades poluidoras e o desenvolvimento sustentável local.
A Licença Prévia (LP) valida a viabilidade e localização do empreendimento. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras físicas e implantação de controles de poluição. Já a Licença de Operação (LO) habilita o funcionamento efetivo da atividade industrial, comercial ou de serviços em Uberaba.
Empresas de médio e grande porte com alto potencial poluidor, conforme enquadramento da Deliberação Normativa COPAM vigente, exigem licenciamento ambiental estadual junto à SUPRAM Triângulo Mineiro, integrando as diretrizes de desenvolvimento regional de Minas Gerais.
Regularização alinhada às normativas territoriais, polos industriais e Plano Diretor Municipal de Uberaba.
O ordenamento territorial e a instalação de indústrias, armazéns e comércios em Uberaba obedecem estritamente ao Plano Diretor Municipal e às leis de uso e ocupação do solo, exigindo estudo prévio de viabilidade de localização nas zonas industriais e distritos agroindustriais.
A emissão da certidão de diretrizes urbanísticas junto à Prefeitura de Uberaba requer a apresentação do cadastro imobiliário, indicação do CNAE e descrição detalhada dos processos produtivos para atestar a compatibilidade com a vizinhança e o zoneamento.
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000, normas estaduais e diretrizes da SEMAM Uberaba.
Postos revendedores de combustíveis em Uberaba passam por licenciamento rigoroso, exigindo Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conformes à Resolução CONAMA nº 273/2000, caixas separadoras de água e óleo, testes periódicos de estanqueidade e monitoramento preventivo de vazamentos.
É obrigatória a apresentação periódica de laudos de estanqueidade em tanques e tubulações, análises laboratoriais de água subterrânea em poços de monitoramento e registros de destinação correta de resíduos oleosos via MTR-MG.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e do sistema estadual mineiro (SISFLORA / MTR-MG).
Em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010 e às exigências da SEMAD/FEAM, indústrias e geradores em Uberaba devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e utilizar obrigatoriamente o sistema estadual MTR-MG para a emissão de manifestos e controle de destinação.
O gerador responde solidariamente com o transportador e o destinador final pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Operar sem o devido cadastramento no sistema MTR-MG em Uberaba configura infração passível de autuação e pesadas multas ambientais.
Regularização do uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
A perfuração de poços tubulares profundos e a captação de águas subterrâneas ou superficiais em Uberaba exigem processo formal de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos junto ao IGAM, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.199/1999, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade hídrica.
Suporte técnico especializado para reversão de penalidades aplicadas pela SEMAM Uberaba ou SUPRAM.
Diante de autuações, multas ou embargos aplicados pela fiscalização da SEMAM ou SUPRAM Triângulo Mineiro, é fundamental protocolar defesa administrativa tempestiva e tecnicamente fundamentada para mitigar e reverter penalidades, evitando maiores prejuízos operacionais.
Autorizações para corte de árvores isoladas e supressão de vegetação nativa junto à SEMAM.
O corte de árvores isoladas, supressão de vegetação nativa e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) em Uberaba exigem autorização ambiental prévia da SEMAM, observando rigorosamente o Código Florestal e as diretrizes estaduais.
Adequação sanitária e ambiental para clínicas, laboratórios, farmácias e hospitais em Uberaba.
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises e farmácias em Uberaba devem elaborar e implementar o PGRSS em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 e as normativas da vigilância sanitária municipal.
Diretrizes para construtoras, loteadores e empreendimentos imobiliários no município.
Construtoras, loteadores e geradores de entulho em Uberaba devem destinar os resíduos da construção civil para áreas devidamente licenciadas, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 e o Código de Posturas do Município.
Adequação de fontes estacionárias e conformidade com limites de ruído industrial.
O controle de pressões sonoras e ruídos industriais em Uberaba atende aos parâmetros da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas do Município, enquanto fontes estacionárias de poluição do ar seguem rigorosamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental estadual e federal.
Gerenciamento de áreas sob diretrizes da FEAM para assegurar segurança jurídica e operacional.
O gerenciamento de áreas contaminadas em Uberaba segue as diretrizes da FEAM e normativas federais, contemplando investigação preliminar, confirmatória, avaliação de risco e plano de intervenção para garantir a segurança operacional e jurídica do empreendimento.
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