Consultoria e Licenciamento Ambiental em Santo André e São Caetano do Sul - SP

Soluções para Indústrias, CETESB, CADRI, Passivos Ambientais, SIGOR MTR e Outorgas DAEE no ABC

🏭 Consultoria Ambiental Especializada — Santo André & São Caetano do Sul / SP
⚡ Diretrizes atualizadas conforme Regulamento CETESB (Dec. 8.468/76), CADRI, SIGOR MTR-SP, DD 038/2017/C e DAEE
Coração Industrial do ABC Paulista

Consultoria Ambiental para Santo André & São Caetano do Sul

Soluções completas para indústrias, galpões, comércio, construção civil e postos perante CETESB, SEMASA, DAEE e Prefeituras.

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Indústrias & Metalurgia

Licenciamento CETESB, SILIS, CADRI de resíduos, outorgas e adequação de efluentes sanitários e industriais.

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Passivos Ambientais

Investigação Preliminar, Confirmatória e Detalhada do Solo e Água Subterrânea em transações imobiliárias e renovações.

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Comércio & Construção

Estudos ambientais para galpões logísticos, loteamentos, centros comerciais e regularização na SEMASA / Prefeituras.

O licenciamento é conduzido pela CETESB (Agências Ambientais do ABC). Dependendo da atividade (CNAE), porte e potencial poluidor, a empresa precisará das licenças trifásicas: Licença Prévia (LP) na fase de planejamento, Licença de Instalação (LI) para montagem/obras e Licença de Operação (LO) para o funcionamento regular. Para atividades de baixo impacto, utiliza-se o SILIS (Sistema de Licenciamento Simplificado).

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) aprova a destinação de resíduos industriais perigosos (Classe I) ou não inertes (Classe IIA). É obrigatório para indústrias automotivas, metalúrgicas, galvanoplastias, químicas, gráfica e serviços de saúde em Santo André e São Caetano que geram óleos usados, borras de tinta, efluentes concentrados, lodos de ETE ou estopas contaminadas.

No Estado de São Paulo, o transporte de resíduos exige a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) através da plataforma SIGOR MTR da CETESB. Toda carga que sai do estabelecimento gerador em Santo André ou São Caetano precisa ser acompanhada pelo MTR digital até o destinador final, garantindo a emissão da Declaração de Movimentação Anual (DMR).

Sim, desde que a empresa esteja classificada em atividades de baixo ou médio impacto (conforme regras do Decreto Estadual nº 47.400/02), esteja instalada em local com zoneamento compatível aprovado pela Prefeitura/SEMASA e não capte água subterrânea sem outorga. O SILIS emite uma licença unificada com trâmite mais célere e custos reduzidos.

O pedido de renovação da Licença de Operação deve ser protocolado na CETESB com **no mínimo 120 (cento e vinte) dias de antecedência** da data de seu vencimento. Cumprindo este prazo, a licença atual permanece prorrogada automaticamente até a decisão final do órgão ambiental.

Devido ao histórico industrial secular de Santo André e São Caetano do Sul, solos e lençóis freáticos podem apresentar contaminações por metais pesados, solventes clorados ou hidrocarbonetos. Em renovações de LO, encerramento de atividades ou instalação em antigos galpões fabris, a CETESB exige o estudo para garantir a segurança da saúde pública e do meio ambiente.

Conforme o Decreto Estadual nº 59.263/2013 e DD 038/2017/C da CETESB, o fluxo contempla: 1. Avaliação Preliminar (histórico da área); 2. Investigação Confirmatória (sondagens e coleta de amostras); 3. Investigação Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana; 4. Plano de Remediação (se confirmada a contaminação acima dos valores de intervenção).

Altamente recomendável (Due Diligence Ambiental). Se você ocupar um imóvel com passivo deixado pelo inquilino anterior, a CETESB e o Ministério Público podem responsabilizar solidariamente o novo ocupante e o proprietário pelo custo da remediação. O estudo de Avaliação Preliminar isenta o novo comprador/locatário de passivos pré-existentes.

Postos de combustíveis no ABC exigem monitoramento contínuo de vapores no solo, poços de monitoramento do lençol freático e testes de estanqueidade em tanques e tubulações, atendendo às Resoluções CONAMA 273/00 e normas da CETESB para obtenção da LO.

O processo no DAEE (Bacia do Alto Tietê) exige: autorização prévia de perfuração, teste de bombeamento (24h), teste de recuperação, análise físico-química e bacteriológica completa e instalação de hidrômetro e horímetro. Com os dados técnicos em mãos, protocola-se o pedido de Outorga de Direito de Uso no sistema SiOut.

A captação não outorgada é considerada infração grave pela Lei Estadual nº 7.663/1991, sujeita a **multas expressivas, lacração do poço pela fiscalização do DAEE e indeferimento de licenças operacionais na CETESB**, uma vez que a CETESB condiciona a LO à apresentação da outorga válida.

A Dispensa de Outorga (Uso Insignificante) aplica-se a poços com vazões de captação muito reduzidas (geralmente até 15 m³/dia, a depender da portaria específica do DAEE para a sub-bacia hidrográfica). Embora dispensado da outorga completa, é obrigatório requerer a Portaria de Cadastro de Uso Insignificante.

Caso o efluente industrial ou sanitário tratado seja lançado diretamente em corpos d'água da Bacia do Alto Tietê (ex: Rio Tamanduateí, Meninos ou afluentes), é necessário projeto executivo da ETE e outorga de lançamento emitida pelo DAEE, comprovando que a carga poluidora remanescente respeita a classe do corpo receptor.

Em Santo André, a autarquia **SEMASA** possui convênio de municipalização para licenciar empreendimentos de impacto local de menor porte. Em São Caetano do Sul, a atuação da Prefeitura foca no Alvará de Funcionamento e habite-se. Atividades industriais com maior potencial poluidor no ABC são de competência **exclusiva da CETESB**. Uma consultoria qualificada define o órgão correto antes do protocolo para evitar perda de tempo e taxas erradas.

O prazo varia conforme o órgão e a complexidade: **SILIS / Licenciamento Simplificado:** 30 a 60 dias; **Licenças Ordinárias LP/LI/LO na CETESB:** 4 a 8 meses; **Outorgas do DAEE:** 3 a 6 meses. O tempo diminui drasticamente quando a documentação técnica (plantas, ARTs, memoriais e laudos) é entregue sem pendências de primeira vez.

É necessário protocolar uma **Defesa Técnica / Recurso Administrativo** dentro do prazo legal citado na notificação (geralmente 20 dias). A consultoria ambiental elabora o parecer justificando as adequações em andamento, solicita prorrogação de prazo e elabora o Plano de Ação para sanar as irregularidades apontadas sem paralisação das atividades.

Todos os estudos, memoriais de ETE, PGRS, laudos de solo e outorgas são elaborados e assinados por **Engenheiros Ambientais, Químicos, Geólogos ou Biólogos** devidamente registrados em seus conselhos de classe (CREA / CRQ / CRBio), acompanhados da respectiva **AART (Anotação de Responsabilidade Técnica)** exigida pelos órgãos ambientais.

O investimento depende do escopo de serviços necessários: enquadramento simples, elaboração de projetos complexos, necessidade de sondagens de campo e análises laboratoriais acreditadas pelo INMETRO/CRL. Apresentamos propostas transparentes com escopo detalhado, etapas faturadas por entregas e garantia de acompanhamento até a emissão da licença final.

CETESB

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, responsável pelo licenciamento e controle de fontes poluidoras no Estado.

CADRI

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental exigido para encaminhar resíduos perigosos a receptores licenciados.

DAEE / SiOut

Departamento de Águas e Energia Elétrica de SP, responsável por regulamentar e outorgar o uso de águas superficiais e subterrâneas.

SEMASA

Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, autarquia gestora de saneamento e licenciamento ambiental municipal local.

DD 038/2017/C

Decisão de Diretoria da CETESB que estabelece os procedimentos para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado de SP.

SIGOR MTR

Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo para controle do Manifesto de Transporte de Resíduos.

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//HISTÓRIA

Mais de 20 anos de experiência na área ambiental

Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.

Não se trata apenas de protocolo.

Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.

Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.

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