Consultoria e Licenciamento Ambiental em Pirapora - MG

Soluções para Indústrias, Siderurgia, Outorgas no Rio São Francisco, Irrigação e MTR-MG

⚓ Consultoria Ambiental Especializada — Pirapora / MG
⚡ Diretrizes alinhadas à DN COPAM 217/2017, IGAM, ANA (Rio São Francisco), SUPRAM Norte de Minas e FEAM MTR-MG
Polo Industrial e Hidroviário do Norte de MG

Consultoria Ambiental Especializada para Pirapora / MG

Soluções regulatórias completas junto à SUPRAM Norte de Minas, IGAM e ANA.

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Indústria, Silício & Metalurgia

Licenciamento para indústrias transformadoras, metalúrgicas, galpões e distritos industriais de Pirapora.

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Bacia do Rio São Francisco

Outorgas de água para captação e lançamento, testes de efluentes e aprovação junto ao IGAM/ANA.

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Agronegócio & Irrigação

Regularização de propriedades rurais, CAR, Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) e outorgas para pivôs.

É necessário realizar o enquadramento na DN COPAM 217/2017 para definir a modalidade de licenciamento (LAS, LAC ou LAC-RAS/EIA) perante a SUPRAM Norte de Minas. Exige-se o Relatório de Controle Ambiental (RCA), Plano de Controle Ambiental (PCA), projeto de tratamento de efluentes (ETE) e cadastramento de resíduos no MTR-MG/FEAM.

O empreendimento deve implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e emitir obrigatoriamente o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) via sistema da FEAM para todas as movimentações fora do estabelecimento.

Empresas que possuem caldeiras, fornos ou chaminés industriais precisam realizar amostragem de chaminé e apresentar o Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas, respeitando os limites da Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 e parâmetros da FEAM.

Como o Rio São Francisco é um rio de domínio da União, outorgas de captação e lançamento direto são geridas pela Agência Nacional de Águas (ANA), em articulação com o IGAM. O processo exige levantamento hidrológico, atestado de disponibilidade hídrica e projeto de engenharia das bombas e canalizações.

O lançamento de efluentes tratados exige Outorga de Lançamento de Efluentes no IGAM/ANA e atendimento rigoroso aos parâmetros estabelecidos pelas Deliberações Normativas COPAM/CERH-MG nº 01/2008 e DN 217/2017, garantindo a preservação da qualidade da água da bacia.

A perfuração e a exploração de águas subterrâneas exigem cadastro prévio no Sistema ECO-Outorga do IGAM. É necessária a realização de Teste de Bombeamento (ensaio de vazão) e análise físico-química e bacteriológica da água por laboratório acreditado.

A AIA é solicitada junto ao IEF / SUPRAM Norte de Minas mediante elaboração do Inventário Florestal, caracterização da flora/fauna, proposta de compensação florestal e CAR regularmente cadastrado sem pendências de sobreposição.

Em propriedades com rios caldosos como o São Francisco, deve-se delimitar a APP conforme a largura do leito regular do rio, elaborando o Plano de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) para adesão ao PRA no CAR.

O processo exige a obtenção da guia de utilização/portaria de lavra junto à ANM, outorga do IGAM/ANA e licença ambiental na SUPRAM Norte de Minas com estudos detalhados da batimetria, PCA e PRAD para estabilização das margens.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) prevê o reafeiçoamento topográfico, revegetação com espécies nativas do Cerrado/Caatinga e controle erosivo para reabilitar a área explorada ao término da lavra.

SUPRAM Norte de Minas
Órgão ambiental do Estado responsável pela gestão do licenciamento e fiscalização nos municípios do Norte Mineiro, incluindo Pirapora.
ANA / IGAM
Agência Nacional de Águas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas, órgãos gestores encarregados das outorgas de captação no Rio São Francisco e rios estaduais.
PRAD
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, exigência para áreas de mineração e grandes obras de infraestrutura.
AIA (Intervenção Ambiental)
Documento oficial do IEF/SUPRAM que autoriza a supressão de vegetação nativa ou intervenções em APPs.
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