Soluções regulatórias completas junto à SUPRAM Norte de Minas, IGAM e ANA.
Licenciamento para indústrias transformadoras, metalúrgicas, galpões e distritos industriais de Pirapora.
Outorgas de água para captação e lançamento, testes de efluentes e aprovação junto ao IGAM/ANA.
Regularização de propriedades rurais, CAR, Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) e outorgas para pivôs.
É necessário realizar o enquadramento na DN COPAM 217/2017 para definir a modalidade de licenciamento (LAS, LAC ou LAC-RAS/EIA) perante a SUPRAM Norte de Minas. Exige-se o Relatório de Controle Ambiental (RCA), Plano de Controle Ambiental (PCA), projeto de tratamento de efluentes (ETE) e cadastramento de resíduos no MTR-MG/FEAM.
O empreendimento deve implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e emitir obrigatoriamente o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) via sistema da FEAM para todas as movimentações fora do estabelecimento.
Empresas que possuem caldeiras, fornos ou chaminés industriais precisam realizar amostragem de chaminé e apresentar o Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas, respeitando os limites da Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 e parâmetros da FEAM.
Como o Rio São Francisco é um rio de domínio da União, outorgas de captação e lançamento direto são geridas pela Agência Nacional de Águas (ANA), em articulação com o IGAM. O processo exige levantamento hidrológico, atestado de disponibilidade hídrica e projeto de engenharia das bombas e canalizações.
O lançamento de efluentes tratados exige Outorga de Lançamento de Efluentes no IGAM/ANA e atendimento rigoroso aos parâmetros estabelecidos pelas Deliberações Normativas COPAM/CERH-MG nº 01/2008 e DN 217/2017, garantindo a preservação da qualidade da água da bacia.
A perfuração e a exploração de águas subterrâneas exigem cadastro prévio no Sistema ECO-Outorga do IGAM. É necessária a realização de Teste de Bombeamento (ensaio de vazão) e análise físico-química e bacteriológica da água por laboratório acreditado.
A AIA é solicitada junto ao IEF / SUPRAM Norte de Minas mediante elaboração do Inventário Florestal, caracterização da flora/fauna, proposta de compensação florestal e CAR regularmente cadastrado sem pendências de sobreposição.
Em propriedades com rios caldosos como o São Francisco, deve-se delimitar a APP conforme a largura do leito regular do rio, elaborando o Plano de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) para adesão ao PRA no CAR.
O processo exige a obtenção da guia de utilização/portaria de lavra junto à ANM, outorga do IGAM/ANA e licença ambiental na SUPRAM Norte de Minas com estudos detalhados da batimetria, PCA e PRAD para estabilização das margens.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) prevê o reafeiçoamento topográfico, revegetação com espécies nativas do Cerrado/Caatinga e controle erosivo para reabilitar a área explorada ao término da lavra.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.