Trâmites completos para concessão de Licença Ambiental Tripartida/Simplificada/Concorrente junto à SEMA/CODEMA e ao SISEMA estadual.
Empreendimentos de impacto local (classes 1 a 2) são processados pela SEMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros) com deliberação do CODEMA. Empreendimentos de maior porte ou alto potencial poluidor — como mineração ostensiva, indústrias químicas complexas ou parques solares expressivos — enquadram-se na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e tramitam na SUPRAM Norte de Minas. A equipe da Ambientano realiza o enquadramento exato da sua atividade.
A modalidade varia com o porte e potencial poluidor: a LAS (Licenciamento Ambiental Simplificado) ocorre por cadastro ou relatório único; a LAC (Licenciamento Ambiental Concorrente) unifica etapas de LP, LI e LO; e a LAT (Licenciamento Ambiental Tripartido) segue o rito tradicional fasado em Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Nós estruturamos e acompanhamos integralmente todos os estudos ambientais exigidos.
A renovação da LO deve ser protocolada na SEMA ou SUPRAM com antecedência mínima de 120 dias do vencimento. O protocolo tempestivo estende a validade da licença atual até a manifestação final do órgão. Nossa consultoria audita o cumprimento prévio de todas as condicionantes ambientais para garantir um processo de renovação sem ressalvas.
Regularização de localização, certidões de zoneamento e estudos de conformidade para indústrias e galpões em Montes Claros.
Documento obrigatório para início de qualquer licenciamento na SEMA ou SUPRAM, a Certidão de Uso do Solo atesta que a atividade é permitida na zona urbanística conforme a Lei do Plano Diretor de Montes Claros (Lei Complementar Municipal nº 04/2006 e alterações). A Ambientano realiza todo o trâmite formal junto ao setor de regulação urbana municipal.
Empresas nos Distritos Industriais necessitam de projetos rigorosos para drenagem pluvial, pré-tratamento de efluentes industriais antes do lançamento na rede coletora da Copasa/município e adequação do armazenamento de insumos e resíduos. Oferecemos soluções integradas de engenharia para adequação completa dos galpões às exijências legais.
Estudos de viabilidade, supressão vegetal, outorgas operacionais e controle de impactos para energia limpa e extração mineral.
O licenciamento ambiental de parques fotovoltaicos exige Diagnóstico Ambiental, Inventário Florestal para Supressão de Vegetação (quando necessário), Autorização de Intervenção Ambiental (AIA), Outorga para lavagem dos módulos hídricos e controle de assoreamento. Elaboramos toda a documentação com foco na aprovação celerada pelos órgãos competentes.
Atividades de mineração de calcário requerem Plano de Controle Ambiental (PCA), Relatório do Impacto Ambiental (quando aplicável), autorização de lavra junto à ANM, plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD) e rígido controle das emissões atmosféricas de poeira e ruídos no entorno.
Regularização do direito de uso dos recursos hídricos na Bacia do Rio Verde Grande / São Francisco perante a Lei Estadual nº 13.199/1999.
Em razão da criticidade hídrica no semiárido do Norte de Minas, a captação subterrânea exige Autorização Prévia para Perfuração de Poço e posterior Outorga de Direito de Uso de Águas Subterrâneas junto ao IGAM, acompanhada de teste de bombeamento, análise físico-química e hidrogeológica executada por engenheiros habilitados.
Pequenas captações superficiais ou subterrâneas que não ultrapassem os vazões limites fixados pelas portarias do IGAM para a Bacia do Verde Grande podem ser regularizadas via Certidão de Cadastro de Uso Insignificante. O procedimento é mais rápido, porém requer exatidão técnica na medição de vazão declarada.
Atendimento integral à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e ao sistema digital MTR-MG da FEAM.
Todos os geradores industriais, estabelecimentos de saúde, mineradoras e comércios que produzem resíduos não domésticos devem emitir o MTR no sistema online da FEAM antes de movimentar resíduos pelas vias de Montes Claros. A falta do documento sujeito o gerador, transportador e destinador a pesadas sanções do SISEMA.
O PGRS mapeia todas as etapas de geração, segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada. Deve ser assinado por profissional habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Elaboramos o documento sob medida para sua planta em Montes Claros.
Apoio técnico e pareceres perante fiscalizações da SEMA Montes Claros, Polícia Militar de Meio Ambiente e SUPRAM.
É necessário protocolar Defesa Administrativa dentro do prazo estabelecido na autuação (geralmente 20 dias). Nossos engenheiros analisam os aspectos materiais, realizam vistoria no local, elaboram relatórios fotográficos e embasam a justificativa técnica para pleitear a nulidade, redução substancial do valor fixado ou conversão em serviços de preservação.
A desinterdição exige o saneamento imediato da irregularidade constatada (ex: protocolar pedido de licença corretiva, cessar lançamento indevido de efluente) e apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Compromisso Ambiental. Atuamos tecnicamente para restabelecer a operação da sua empresa no menor tempo possível.
Procedimentos para Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) conforme o Código Florestal Mineiro e Federal.
O corte de vegetação do Cerrado ou ecótonos locais exige Inventário Florestal, levantamento fitossociológico e elaboração de Projeto de Reposição Florestal (PRF) junto à SEMA ou IEF/SUPRAM. O início da supressão sem autorização formal configura crime ambiental grave.
Intervenções em APPs (como travessias hídricas, obras de utilidade pública ou interesse social) exigem comprovação técnica de inexistência de alternativa locacional e autorização prévia de intervenção. A Ambientano elabora o Estudo de Regularização e Mitigação de Danos em APP.
Normativas alinhadas à RDC ANVISA nº 222/2018 e regras sanitárias da Prefeitura de Montes Claros.
Montes Claros é um expressivo polo farmacêutico. Indústrias de medicamentos, laboratórios de qualidade, farmácias de manipulação e hospitais devem implantar o PGRSS dividindo rigorosamente resíduos infectantes (Grupo A), químicos (Grupo B), rejeitos radioativos/especiais e comuns. Garantimos total adequação para aprovação na Vigilância Sanitária e SEMA.
Regras para descarte de entulho (Resolução CONAMA nº 307/2002) e autorização de corte/aterro na SEMA.
Obras que envolvem expressivo volume de escavação, corte e aterro necessitam de Licença ou Autorização de Terraplanagem e indicação de bota-fora devidamente licenciado na SEMA. O descarte de solo ou entulho em locais não autorizados acarreta em autuações severas.
Parâmetros das normas ABNT NBR 10.151, Deliberações COPAM e Código de Posturas do Município de Montes Claros.
Executamos laudos de amostragem acústica perimetral utilizando sonômetros calibrados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), em estrita observância à NBR 10.151. O laudo é indispensável para emissão e renovação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Efluentes líquidos brutos não podem ser lançados diretamente no solo ou rede pluvial sem prévio tratamento em Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). Dimensionamos e auditamos ETEs compactas para indústrias alimentícias, têxteis e galpões para garantir conformidade com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.