Soluções ágeis e seguras perante a CETESB, DAEE e Prefeitura Municipal de Jandira.
Licenciamento de Centros de Distribuição, operador logístico, transportadoras de cargas fracionadas e perigosas.
Licenças Prévia, de Instalação e Operação (LP, LI, LO), CADRI para resíduos e adequação de efluentes fabris.
Outorgas de água subterrânea (poços), drenagem de águas pluviais e regularização de travessias hídricas.
Sim. A licença do condomínio logístico cobre apenas a infraestrutura predial (gleba). A empresa locatária deve obter sua própria Licença de Operação (LO) ou Certificado de Dispensa de Licenciamento (CDL) com base no seu CNAE específico, volumetria de armazenagem e tipo de carga manipulada (especialmente para cosméticos, químicos, alimentícios ou farma).
Para o transporte e armazenamento de produtos químicos e perigosos, a CETESB exige bacia de contenção contra vazamentos, Plano de Ação de Emergência (PAE), sistema de caixa separadora de água e óleo (SAO) nas áreas de manobra/lavagem, PGRS aprovado, além do Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA) com AIDA.
O PGRS deve mapear todas as etapas de geração de resíduos (embalagens, plásticos, paletes de madeira, resíduos de varrição, pilhas/baterias de empilhadeiras), prevendo a segregação na fonte, armazenamento temporário adequado, quantificação estimada e contratação de destinadores finais devidamente homologados com CADRI ou MTR no sistema SIGOR.
Atividades de mero armazenamento e distribuição não fabril de mercadorias não perigosas podem requerer o CDL via sistema e-Ambiente da CETESB. O processo instrui comprovante de endereço, espelho do IPTU, Certidão de Uso do Solo da Prefeitura de Jandira e memorial descritivo da operação.
O processo é dividido em três fases: 1) Licença Prévia (LP) - avalia a localização e viabilidade ambiental do projeto; 2) Licença de Instalação (LI) - autoriza a construção da fábrica e instalação dos equipamentos; 3) Licença de Operação (LO) - autoriza o início das atividades fabris após comprovação do cumprimento das exigências técnicas das fases anteriores.
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental (Classe I - Perigosos e Classe IIA - Não Inertes) a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. É obrigatório para indústrias que geram lodos de ETE, óleos usados, solventes, borras e resíduos químicos.
O pedido de renovação deve ser protocolado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento estipulado no documento da LO. Protocolando dentro deste prazo legal, a licença atual permanece prorrogada automaticamente até a manifestação definitiva da agência da CETESB.
Empresas que lançam efluentes fabris na rede pública de esgoto precisam cumprir as normas do Decreto Estadual nº 8.468/76 (Artigo 19A - SABESP) ou possuir Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) própria para lançamento em corpo d'água com outorga do DAEE. É necessário realizar amostragens e laudos laboratoriais periódicos para comprovação de atendimento aos parâmetros analíticos.
O processo junto ao DAEE exige a Declaração de Início de Perfuração, realização de ensaio de bombeamento para determinação de vazão contínua e rebaixamento, análise de potabilidade/qualidade da água conforme Portaria do Ministério da Saúde e montagem de processo no portal de Outorga Eletrônica com ART de engenheiro responsável.
A dispensa de outorga aplica-se a captações subterrâneas em poços caipiras/artesianos de baixo volume ou poços de monitoramento do lençol freático, atendendo aos limites volumétricos diários estipulados pela portaria do DAEE para a Bacia do Alto Tietê. A dispensa regulariza o uso do recurso hídrico com custo e prazo reduzidos.
Grandes galpões logísticos e plantas industriais possuem alta taxa de impermeabilização do solo. A Prefeitura Municipal de Jandira e o DAEE exigem o projeto técnico de caixa de reuso/amortecimento de cheias (piscinão/reservatório de acumulação) com cálculo hidráulico do tempo de retorno e lançamento disciplinado na rede de drenagem.
Consultorias genéricas ou de baixo custo costumam protocolar projetos incompletos na CETESB/DAEE. Isso gera comutação contínua de "exigências não atendidas", podendo travar o Habite-se, a LO e a abertura da empresa por meses. Cada mês de galpão parado representa prejuízos severos com aluguel e operação parada que superam drasticamente a diferença de valor da consultoria técnica.
A consultoria contratada deve emitir obrigatoriamente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA ou CRBio) para todos os estudos, plantas e laudos apresentados aos órgãos ambientais. Além disso, o contrato deve prever o acompanhamento integral do processo até o deferimento final da licença, incluindo o atendimento a eventuais comutações técnicas da CETESB.
Não ignore a notificação. A empresa tem prazos sumários para apresentar defesa administrativa e proposta de regularização. Nossa equipe realiza a vistoria imediata no local, identifica as inconformidades apontadas pelo agente fiscalizador e elabora o Plano de Ação Técnica com pedido de prorrogação ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em virtude da proximidade geográfica com o polo industrial de Jandira, Barueri e Osasco, realizamos a vistoria prévia presencial no empreendimento em até 24 a 48 horas após o alinhamento inicial, dando entrada imediata nos levantamentos documentais e diagnósticos técnicos.
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo responsável por avaliar, licenciar e fiscalizar as atividades poluidoras e industriais no município de Jandira.
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, gestor dos direitos de uso de águas subterrâneas (poços) e superficiais na Bacia do Alto Tietê.
Certificado de Dispensa de Licenciamento emitido para atividades que não possuem potencial de contaminação ambiental relevante, comum para comércios e depósitos puros.
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Documento indispensável para transporte e encaminhamento de resíduos perigosos e industriais em SP.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Documento técnico que detalha a geração, minimização, acondicionamento e destinação ambiental correta dos resíduos gerados.
Certidão emitida pela Prefeitura Municipal atestando se a atividade requerida é permitida pelo plano diretor e zoneamento urbano da rua/bairro do imóvel.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.