Soluções regulatórias junto à SEMEC de Itajubá, SUPRAM Sul de Minas e IGAM.
Licenciamento ambiental para indústrias do distrito industrial, parques tecnológicos e efluentes operacionais.
Outorgas de captação de água em poços tubulares e na bacia do Rio Sapucaí-Mirim para indústrias e comércio.
Estudos ambientais, intervenções em APP, compensação ambiental e regularização de imóveis perante o IEF e SEMEC.
O enquadramento é feito de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, considerando o porte e o potencial poluidor do empreendimento. Atividades de impacto ambiental local são submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Cidades (SEMEC) de Itajubá. Empreendimentos de grande porte ou de classe superior são protocolados na SUPRAM Sul de Minas (Varginha). Exige-se Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), aprovação do sistema de tratamento de efluentes e controle de emissões atmosféricas.
Todas as indústrias e empresas geradoras de resíduos industriais, tecnológicos e perigosos instaladas em Itajubá devem emitir obrigatoriamente o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) por meio do Sistema da FEAM. Além disso, a cada ano deve ser enviada a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), comprovando a destinação final adequada e a homologação dos receptores ambientais licenciados.
Sim. Embora muitas startups atuem na área de desenvolvimento de software e prototipagem, atividades que envolvem testes de materiais, montagem eletroeletrônica, soldagem ou reagentes químicos necessitam de regularização. É preciso formalizar o pedido de Certidão de Dispensa ou obter o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) perante a SEMEC de Itajubá, além de apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Eletroeletrônicos.
A LAS é aplicável a empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor (Classes 1 e 2). O processo pode ocorrer na modalidade LAS-Cadastro ou LAS-RAS (Relatório Ambiental Simplificado). É necessário instruir o processo no sistema municipal ou estadual com plantas, memorial descritivo dos processos produtivos, estimativa de consumo de água e plano de destinação de resíduos.
A renovação da LO deve ser requerida obrigatoriamente com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do seu vencimento. É necessário apresentar o relatório de cumprimento de todas as condicionantes ambientais fixadas na licença anterior, laudos analíticos periódicos de efluentes e emissões, além dos comprovantes de destinação de resíduos pelo MTR-MG.
É necessário realizar teste de bombeamento (24h para aquíferos fraturados/sedimentares), análise físico-química e bacteriológica completa da água e protocolar o requerimento no IGAM via sistema SIAM. Para captações na bacia do Rio Sapucaí-Mirim, o estudo hidrogeológico deve demonstrar a garantia da vazão ecológica e a sustentabilidade do aquífero local.
O empreendimento deve apresentar o projeto hidráulico e sanitário da ETE, balanço hídrico, laudos com os parâmetros de lançamento (DBO, DQO, Óleos e Graxas, Metais Pesados) e simulação de autodepuração comprovando que o corpo hídrico receptor (como o Rio Sapucaí-Mirim ou seus afluentes) mantém o enquadramento de sua classe hídrica.
Usuários que realizam pequenas captações de água subterrânea ou superficial abaixo dos limites estipulados na Portaria IGAM (geralmente até 10 m³/dia ou dependendo do trecho da bacia hidrográfica) podem requerer o Cadastro de Uso Insignificante. Esse documento traz segurança jurídica e isenta do processo de outorga formal, mas exige renovação e cadastro regularizado no SIAM.
A perfuração de poço sem Autorização de Perfuração do IGAM configura infração ambiental. A regularização corretiva exige a elaboração de perfil litológico/construtivo, teste de vazão executado por profissional habilitado com ART no CREA, instalação de hidrômetro/medidor e protocolo do pedido de Outorga Preventiva ou de Direito de Uso no IGAM.
Qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) ou supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica exige AIA junto à SEMEC de Itajubá ou ao IEF/SUPRAM. O processo requer elaboração do inventário florestal qualificado, levantamento faunístico, estudo de ausência de alternativa locacional e proposição de medidas compensatórias ou do PRAD.
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais em Itajubá. O cadastro exige a delimitação georreferenciada do perímetro do imóvel, áreas de consolidação, APPs e Reserva Legal (20% da área total). Havendo passivo ambiental, elabora-se o PRA (Programa de Regularização Ambiental) propondo recomposição de vegetação nativa.
Após a autuação, é necessário apresentar defesa técnica e jurídica tempestiva fundamentada na legislação ambiental estadual e municipal. Nossa equipe elabora o laudo de constatação de campo, plano de adequação das inconformidades e Projeto de Recuperação de Áreas Danificadas (PRAD) para sanar o embargo e pleitear atenuação de penalidades.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Cidades de Itajubá/MG, responsável pelo licenciamento, fiscalização e regulação ambiental de impacto local.
Superintendência Regional de Meio Ambiente responsável pelas análises e emissão de licenças estaduais de médio e grande porte na região do Sul de Minas.
Autorização técnica formal concedida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas para captação de água e lançamento de efluentes na bacia hídrica do Rio Sapucaí-Mirim.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos obrigatório para indústrias, comércios e empresas do polo tecnológico e fabril de Itajubá.
Plataforma digital obrigatória do Estado de Minas Gerais para emissão e controle do Manifesto de Transporte de Resíduos e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
Documento emitido pelo IEF ou SEMEC autorizando a supressão de vegetação nativa ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) no bioma Mata Atlântica.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.