🏬 Atua no eixo tecnológico e industrial de Araraquara e São Carlos - SP? Regularize sua usina de biocombustíveis, indústria metalúrgica, startup de alta tecnologia ou laboratório de P&D junto à CETESB e Prefeituras sem paralisações operacionais.
💬 Falar com Especialista RegionalA definição do órgão ambiental competente nas cidades de Araraquara e São Carlos obedece às regras da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Resolução CONSEMA SP nº 01/2024.
🟡 Licenciamento Estadual — Agências CETESB (Araraquara e São Carlos)
Obrigatório para indústrias de médio e alto potencial poluidor: usinas de biocombustíveis (etanol, biogás, biodiesel), agroindústrias canavieiras, metalurgia pesada, fundição, galvanoplastia, química fina, usinagem industrial com descartes de óleos emulsificados e fabricantes de componentes eletroeletrônicos e optoeletrônicos. Gerenciado via sistemas e-LACB e SILIS da CETESB.
🟢 Licenciamento Municipal — SMMAS (São Carlos) & SMA (Araraquara)
Aplicável a empreendimentos de impacto local e baixo potencial poluidor conforme deliberações do CONSEMA SP: empresas de software/TI, montagem final de placas eletrônicas sem banhos químicos, comércio varejista, serviços de depósitos e pequenas oficinas sem geração de efluentes industriais perigosos.
Roteiro técnico indispensável para obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação sem travamentos nos Distritos Industriais e Parques Tecnológicos.
Respostas diretas e embasadas na legislação paulista sobre custos, exigências operacionais, outorgas, RenovaBio e prazos da CETESB.
As usinas sucroalcooleiras e plantas de biogás/biometano necessitam de Licenciamento Ambiental de alto impacto via CETESB, com apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou Relatório Ambiental Preliminar (RAP). O processo engloba o controle rígido de emissões atmosféricas por vinhaça e caldeiras (Lei Estadual nº 12.684/2007), a aprovação do Plano de Aplicação de Vinhaça na lavoura conforme a **Norma Técnica CETESB P4.231**, outorga de captação de água no SP-ÁGUAS/DAEE e certificação para a emissão de CBIOs no âmbito do **RenovaBio (Lei Federal nº 13.576/2017)**.
Sim. Embora muitas startups de alta tecnologia situadas nos Parques Tecnológicos de São Carlos (como ParqTec e ONOVOLAB) atuem no desenvolvimento de software, empresas que fabricam protótipos físicos, equipamentos médicos, sistemas optoeletrônicos, corte a laser de metais ou componentes químicos devem possuir Licenciamento Ambiental da CETESB (ou Certidão de Dispensa quando couber). A ausência da licença impede a captação de fundos de fomento (Finep, FAPESP, BNDES), participação em rodadas de investimento venture capital e obtenção de Alvará Definitivo.
As indústrias metalmecânicas e usinagens não podem descartar óleos solúveis ou fluidos refrigerantes sintéticos exauridos na rede coletora convencional. A água do processo deve passar por separador de água e óleo (SAO) e ETEI interna. Os resíduos concentrados de óleo e banhos de desengraxe constituem resíduos perigosos (Classe I) e exigem a emissão do **CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)** junto à CETESB para destinação por coprocessamento ou re-refino autorizados.
A região de Araraquara e São Carlos situa-se sobre uma importante zona de recarga e explotação do Aquífero Guarani. A perfuração e operação de poços tubulares profundos exige **Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos** ou Declaração de Dispensa junto ao SP-ÁGUAS (antigo DAEE). O processo requer testes de vazão/bombeamento de 24 horas, análise microbiológica e físico-química da água e instalação de hidrômetros com telemetria para controle das Bacias Tietê-Jacaré (CBH-TJ).
Operar com Licença de Operação vencida sujeita a empresa a penalidades automáticas sob a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). As sanções variam de multas diárias (de R$ 500,00 a R$ 50.000.000,00), embargo de linhas de produção, cancelamento do financiamento bancário até a responsabilização administrativa e criminal dos administradores. Para evitar isso, o pedido de renovação da LO deve ser protocolado na CETESB com no mínimo **120 dias de antecedência** do vencimento.
O PGRS deve ser elaborado por engenheiro ambiental habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA). O plano mapeia a quantificação, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos sólidos (gerais, recicláveis, orgânicos e perigosos). Em Araraquara e São Carlos, o PGRS é condição obrigatória para análise do licenciamento na CETESB e para renovação de licenças de operação locais.
A CETESB exige a apresentação do AVCB ou CLCB atualizado emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo para a concessão da Licença de Operação (LO). Instalações industriais que armazenam produtos químicos perigosos, solventes ou combustíveis (comum em usinas e galvanoplastias) devem comprovar sistemas operacionais de combate a incêndio e contenção de vazamentos.
Antes de assinar contrato de compra ou locação de galpões industriais na região, é recomendável realizar uma **Avaliação Ambiental de Passivos (Phase I Environmental Site Assessment - ESA)**. Caso o local tenha abrigado atividades com uso de solventes, galvanoplastia ou tanques subterrâneos de combustível, a empresa pode herdar passivos contaminação de solo/água subterrânea. Se o galpão estiver limpo, realiza-se o processo de Transferência de Licença ou pedido de Nova Licença de Instalação/Operação para a nova atividade.
Entenda os riscos operacionais decorrentes da falta de conformidade legal perante a CETESB e o Ministério Público do Estado de São Paulo (GAEMA).
O GAEMA (Núcleo Cabeceiras / Tietê-Jacaré) atua na fiscalização preventiva e repressiva de grandes empreendimentos, usinas e poluição de recursos hídricos. Quando detectadas irregularidades no descarte de efluentes ou ausência de licenças, o MP-SP pode firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exigindo investimentos imediatos em adequações ambientais sob pena de multas cominatórias expressivas.
Se identificada contaminação no solo ou lençol freático, a empresa deve notificar a Agência CETESB e iniciar o procedimento de **Gerenciamento de Áreas Contaminadas** contemplando: Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, Avaliação de Risco à Saúde Humana e Plano de Remediação Ambiental, sob responsabilidade de consultoria especializada.
Termos fundamentais aplicados em pareceres técnicos da CETESB, DAEE e relatórios ambientais industriais.
A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) institui os Créditos de Descarbonização (CBIOs). Usinas de etanol e biogás em Araraquara e região precisam comprovar eficiente desempenho ambiental e nota de eficiência energético-ambiental auditada para comercializar CBIOs na B3.
Sistema projetado para neutralizar, decantar, tratar biologicamente ou físico-quimicamente efluentes líquidos gerados na produção industrial (óleos, graxas, metais, efluentes biodigestores) antes da disposição final.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Relatório obrigatório a ser entregue ao IBAMA anualmente até 31 de março por empresas cadastradas no CTF/APP.
Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos. Sob a Política Nacional de Resíduos Sólidos, indústrias de hardware e optoeletrônica em São Carlos devem possuir logística reversa e plano de destinação licenciada para placas, semicondutores e insumos eletroeletrônicos descartados.
Consulte os canais oficiais dos órgãos ambientais, universidades e autarquias públicas para validação de dados e protocolos regulatórios.
Atendimento customizado para a vocação econômica do eixo Araraquara e São Carlos.
Licenciamento completo para plantas de etanol, biodiesel, biometano a partir da vinhaça e resíduos agroindustriais. Gestão do plano de vinhaça, outorgas SP-ÁGUAS e certificação ambiental RenovaBio.
Regularização técnica de usinagens, tratamentos térmicos e superficiais. Projetos de separadores de óleo (SAO), ETEI, controle de emissões em fundições e emissão de CADRI para lodos e óleos emulsificados.
Regularização para startups e multinacionais nos Parques Tecnológicos de São Carlos e Araraquara. Avaliação de produtos químicos, salas limpas, descarte de resíduos eletrônicos e obtenção de Certidão de Dispensa ou LO na CETESB.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
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