🏬 Atua no polo industrial automotivo e metalúrgico de Indaiatuba e Salto - SP? Regularize sua sistemista, usinagem, fundição ou estamparia junto à CETESB, Saae e prefeituras sem paralisações ou penalidades.
💬 Falar com Especialista na RegiãoA definição da competência ambiental na região atende às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Resolução CONSEMA SP nº 01/2024.
🟡 Licenciamento Estadual — Agência CETESB
Obrigatório para o hub automotivo e indústrias pesadas: montadoras, fabricantes de autopeças, estamparias pesadas, usinagem, galvanoplastia, fundições de metais ferrosos e não ferrosos, além de indústrias químicas. Processado via sistema e-LACB / SILIS da CETESB.
🟢 Licenciamento Municipal — SEMAC / SMMADS
Aplicável a empreendimentos de impacto local conforme regras municipais de Indaiatuba e Salto: montagem final de conjuntos mecânicos leves sem tratamento térmico/químico, depósitos logísticos sem produtos perigosos e oficinas de pequeno porte.
Roteiro indispensável para obter licenças ambientais com segurança jurídica no eixo industrial da SP-075.
Respostas objetivas sobre exigências legais, tratamento de efluentes, prazos e responsabilidades técnicas no setor automotivo e industrial.
Tanto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Indaiatuba (Saae) quanto o SAAE de Salto exigem que as indústrias automotivas, de usinagem e estamparias realizem o pré-tratamento de seus efluentes em uma ETEI própria antes do lançamento na rede coletora. Os parâmetros de descarte devem atender rigorosamente ao **Artigo 19.5 do Decreto Estadual nº 8.468/1976** (limites para óleos e graxas, metais pesados, pH, temperatura e fenóis). O descumprimento resulta no corte da ligação de esgoto e autuações graves pela CETESB.
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é a autorização emitida pela CETESB para o transporte e destinação de resíduos perigosos (Classe I, como óleos de usinagem, banhos químicos, borras de tinta e lodos de ETE) e não perigosos de interesse (Classe II-A, como areia de fundição). Montadoras e sistemistas exigem o CADRI atualizado como pré-requisito indispensável para qualificação em suas cadeias de suprimentos (ISO 14001).
Indústrias com alto consumo hídrico para resfriamento de prensas, processos de pintura ou lavagem de peças usinadas que operam poços profundos ou realizam captações superficiais devem obter a **Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos** emitida pelo SP-ÁGUAS (órgão gestor que sucedeu as funções do DAEE). Operar poços sem outorga válida acarreta penalidades de até R$ 100 mil, risco de lacração da captação e indeferimento das licenças da CETESB.
Ao receber uma Notificação ou Auto de Infração da CETESB, a empresa tem o prazo improrrogável (geralmente de 20 dias) para apresentar a **Defesa Administrativa** acompanhada de um **Plano de Ação Corretiva** assinado por responsável técnico com ART habilitada. É crucial comprovar o início imediato das adequações (laudos de emissão de chaminés, estanqueidade de tanques ou contenção de ruído) para evitar a conversão do auto em multas diárias ou interdição da fábrica.
Indústrias de transformação de metais, fundição, tratamento térmico e fabricação de autopeças enquadram-se na obrigação do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA. A consultoria realiza o enquadramento correto das atividades, gerencia o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e elabora o **Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)**, cujo prazo de entrega ocorre anualmente até 31 de março.
A renovação da LO exige o protocolo do pedido com antecedência mínima de 120 dias do seu vencimento para garantir sua prorrogação automática até manifestação definitiva do órgão. Empresas que mantêm relatórios de automonitoramento em dia e sem histórico de infrações podem se beneficiar da análise via e-LACB. Caso ocorra alteração na capacidade produtiva ou no layout, será exigido um novo licenciamento de ampliação.
Riscos financeiros, jurídicos e operacionais para indústrias automotivas e de usinagem pesada.
Usinagens e estamparias que operam sem pisos impermeabilizados e bacias de contenção correm o risco de causar vazamentos de solventes clorados (TCE/PCE) e óleos lubrificantes. Caso a contaminação seja identificada, a CETESB inclui a planta na **Relação de Áreas Contaminadas**, exigindo Estudos de Investigação Confirmatória, Detalhada e Planos de Remediação Ambiental, cujos custos podem ultrapassar milhões de reais.
Empresas operando sem LO ficam expostas a lacração do estabelecimento, embargo de linhas de produção, aplicação de multas diárias e bloqueio do Alvará de Funcionamento pelas prefeituras municipais. Adicionalmente, as montadoras e grandes clientes cancelam contratos por descumprimento de cláusulas ESG e de compliance ambiental.
Termos essenciais presentes nos laudos e pareceres da CETESB, IBAMA e órgãos municipais.
Sistema físico-químico projetado para remover óleos, metais pesados, graxas e ajustar o pH dos efluentes gerados na usinagem, lavagem de peças e decapagem antes de sua disposição final.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é uma declaração obrigatória prestada pelas indústrias cadastradas no CTF/APP para controle federal.
Plataforma digital da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para emissão de Licenças por Adesão e Compromisso e acompanhamento de processos administrativos ambientais.
Acesse diretamente os portais governamentais para verificar legislações e andamento de processos ambientais.
Soluções completas de engenharia ambiental adaptadas às particularidades de cada segmento produtivo.
Projetos de licenciamento para fabricação de eixos, transmissões, sistemas de freios, estofamento técnico e estampados, incluindo gestão de resíduos perigosos e homologação técnica junto aos clientes automotivos.
Aprovação de projetos de controle de emissões atmosféricas (lavadores de gases e filtros de manga para fornos), licenciamento de ruído industrial e destinação de areia de fundição via CADRI.
Adequação de centrais de armazenamento de óleos, projetos de ETEI para efluentes cianídricos e cromados, e obtenção de outorgas para captação em poços profundos.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.