Soluções completas para regularização de indústrias de café, laticínios, laboratórios, complexos hospitalares e empreendimentos às margens de Furnas.
Licenciamento de usinas de café, armazéns, laticínios, outorgas de captação e projetos de tratamento de efluentes líquidos (ETEI).
Elaboração e implantação de PGRSS, licenças para estabelecimentos de saúde e gestão ambiental conformada com ANVISA e SEMMAD.
Regularização hídrica, outorgas no IGAM, adequação de APPs do reservatório e licenciamento de marinas e loteamentos ciliares.
Unidades de rebenefício e secagem de café requerem sistemas de retenção de fumaça e fuligem (ciclones/filtros) para emissões atmosféricas, licenciamento ambiental conforme a DN COPAM nº 217/2017 e destinação correta da palha de café e resíduos secos.
O processamento via úmido gera efluente com alta carga orgânica (DQO/DBO). Exige-se sistema de tratamento com neutralização, decantação e lagoas de estabilização ou ETEI compacta. O descarte em solos ou corpos d'água sem outorga do IGAM é passível de severas sanções.
Hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios de análises clínicas, drogarias e centros de ensino com práticas de saúde devem possuir o PGRSS assinado por profissional habilitado (com ART), prevendo a segregação de resíduos Biológicos (A), Químicos (B) e Perfurocortantes (E).
Os resíduos dos Grupos A e E devem ser recolhidos por empresa especializada devidamente licenciada na SEMMAD/SEMAD, sofrendo tratamento térmico (autoclavação ou incineração) com acompanhamento via Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Online - FEAM).
A captação no reservatório requer processo formal de Outorga junto ao IGAM. É necessário apresentar projeto hidráulico da casa de bombas, estimativa de consumo diário e batimetria no ponto de captação, além de assegurar o cumprimento das cotas operacionais de Furnas.
Qualquer intervenção na faixa ciliar de Furnas (APP do reservatório) exige autorização prévia de Intervenção Ambiental (DAIA/IEF) ou da SEMMAD. Estruturas como trapiches, marinas e acessos devem ser de baixo impacto conforme estabelecido pelo Código Florestal e regramento estadual.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD) de Alfenas analisa projetos de impacto ambiental local (Classes 1 e 2), incluindo comércios, pequenos galpões, oficinas, pequenas usinas agroindustriais e loteamentos urbanos municipais.
Empreendimentos de grande porte agroindustrial, frigoríficos regionais, mineração ou projetos com supressão expressiva de vegetação nativa tramitam no âmbito estadual, via Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) na SUPRAM Sul de Minas, com sede em Varginha.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.