Guia técnico e regulatório avançado fundamentado na legislação federal, nas normas ambientais de Minas Gerais (COPAM/FEAM/IGAM) e nas diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima e CODEMA.
Entenda o fluxo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima e sua articulação com o sistema normativo mineiro sob a égide da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental de impacto local em Nova Lima é conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente e deliberado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e nas normas municipais, assegurando rigor técnico e conformidade regulatória para o desenvolvimento local.
A Licença Prévia (LP) aprova a viabilidade locacional. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras e implantação dos controles de poluição. A Licença de Operação (LO) libera o funcionamento efetivo de atividades comerciais, industriais e imobiliárias em Nova Lima.
Empreendimentos de grande porte ou com significativo potencial poluidor — comuns nos setores de mineração, condomínios de alto padrão e indústrias na região metropolitana —, conforme as Deliberações Normativas COPAM, exigem licenciamento ambiental estadual integrado pelo SISEMA.
Regularização alinhada às normativas territoriais, expansão imobiliária e Plano Diretor Municipal de Nova Lima.
O ordenamento territorial e a instalação de atividades em Nova Lima obedecem estritamente ao Plano Diretor Municipal e às leis de uso e ocupação do solo, exigindo estudo prévio de viabilidade de localização conforme as diretrizes de proteção aos mananciais e zonas de expansão.
A emissão da certidão de diretrizes junto à Prefeitura de Nova Lima requer a apresentação do cadastro imobiliário, indicação correta do CNAE e descrição detalhada do empreendimento para atestar a compatibilidade com a legislação urbanística local.
Requisitos técnicos especializados para o vetor sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Empreendimentos imobiliários em Nova Lima passam por rigorosa análise de impacto ambiental e urbanístico, exigindo estudos de drenagem, proteção de encostas, manejo de vegetação e atendimento às condicionantes do CODEMA e órgãos estaduais.
Atividades minerárias em Nova Lima exigem EIA/RIMA quando de grande porte, planos de fechamento de mina, controle rigoroso de emissões de particulados, monitoramento de vibrações por explosões e rigorosa conformidade com as normas da ANM e SISEMA.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e do sistema estadual mineiro (MTR-MG).
Em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010 e às exigências da SEMAD/FEAM, indústrias e geradores em Nova Lima devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e utilizar obrigatoriamente o sistema estadual MTR-MG para controle de destinação.
O gerador responde solidariamente com o transportador e o destinador final pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Operar sem o devido cadastramento no sistema MTR-MG em Nova Lima configura infração passível de autuação e multas severas.
Regularização de captações subterrâneas e superficiais conforme a Lei Estadual nº 13.199/1999.
A perfuração de poços tubulares e a captação de água em Nova Lima exigem portaria de outorga ou cadastro de uso insignificante junto ao IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), em conformidade com a Lei Estadual nº 13.199/1999 e diretrizes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Suporte técnico-jurídico para reversão de penalidades aplicadas pela fiscalização municipal e estadual.
Diante de autos de infração, multas diárias ou embargos aplicados pela fiscalização de Nova Lima ou órgãos do SISEMA, é fundamental atuar dentro do prazo legal com laudos técnicos e defesa administrativa fundamentada para reverter ou mitigar os impactos financeiros e operacionais.
Atendimento estrito ao Código Florestal e diretrizes ambientais de proteção à flora mineira.
Intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou supressão de vegetação nativa em Nova Lima exigem licenciamento específico ou autorização prévia fundamentada na Lei Federal nº 12.651/2012 e normativas estaduais, acompanhadas de inventário florestal e propostas de compensação.
Conformidade sanitária e ambiental para clínicas, hospitais, laboratórios e farmácias.
Estabelecimentos de saúde em Nova Lima devem elaborar e implementar o PGRSS em plena conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 e exigências da vigilância sanitária municipal, garantindo o manejo seguro e destinação final de resíduos infectantes e perfurocortantes.
Diretrizes para construtoras, terraplanagem e destinação de inertes em Nova Lima.
Obras de construção civil, demolições e terraplanagem em Nova Lima demandam a elaboração do PGRCC e o controle rigoroso da destinação de resíduos para áreas licenciadas de transbordo e triagem, evitando passivos e multas municipais.
Atendimento aos padrões da ABNT (NBR 10.151) e legislação de controle de poluição do ar.
O controle de ruídos industriais e comerciais em Nova Lima baseia-se nos limites da norma NBR 10.151 da ABNT e no Código de Posturas municipal. Fontes de emissão atmosférica exigem inventários e sistemas de controle para atender às exigências da FEAM e órgãos licenciadores.
Gerenciamento de áreas sob diretrizes da FEAM para transações imobiliárias e segurança jurídica.
O processo de gerenciamento de áreas contaminadas em Nova Lima segue rigorosamente as diretrizes da FEAM, englobando investigação preliminar, confirmatória, avaliação de risco e plano de intervenção quando necessário para assegurar viabilidade jurídica e operacional.
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