Regularização de plantas fabris no Distrito Industrial Paulo Camilo, Jardim Teresópolis e eixos viários com foco em licenças ambientais e normas vigentes.
O licenciamento de indústrias em Betim é determinado pelo enquadramento da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e pela Lei Municipal nº 6.132/2016. Empreendimentos de grande porte ou elevado potencial poluidor são tramitados na SUPRAM Central (SISEMA), enquanto atividades delegadas de impacto local passam pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD Betim). As demandas envolvem o desenvolvimento de estudos como Relatório Técnico Ambiental, Plano de Controle Ambiental (PCA), outorgas de recursos hídricos junto ao IGAM e o cumprimento rígido das condicionantes operacionais. Nossa consultoria realiza todo o acompanhamento para adequação normative.
Adequação técnica de garagens, bases operacionais e transporte de produtos e resíduos perigosos nas rodovias Fernão Dias (BR-381) e BR-262.
As transportadoras com sede ou pátios em Betim necessitam de regularização ambiental para a guarda e manutenção da frota, contemplando Caixas Separadoras de Água e Óleo (SAO), Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para óleos lubrificantes e estopas, e plano de contingência para acidentes. Para o transporte de produtos e resíduos perigosos, é obrigatório a emissão contínua do MTR-MG via sistema FEAM/SEMAD, além da obtenção de Licença Ambiental de Operação (LO) ou Cadastro Declaratório, conforme as diretrizes do Decreto Estadual nº 47.383/2018 e regras municipais de uso do solo da SMOTH.
PGRCC, intervenções florestais, certidões da SMOTH e licenças para loteamentos e edificações comerciais em Betim.
Obras de infraestrutura, loteamentos e construções em Betim dependem da elaboração e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atendendo à Resolução CONAMA nº 307/2002. Caso haja necessidade de movimentação de terra próxima a cursos d'água ou supressão de vegetação, exige-se a Autorização para Intervenção Ambiental (AIA) emitida pelo IEF/SISEMA ou SEMAD Betim. A aprovação final do Habite-se e alvarás requer a comprovação da correta destinação dos entulhos e cumprimento do Plano Diretor (Lei Complementar nº 01/2006).
Regularização técnica para postos urbanos e rodoviários, testes de estanqueidade e monitoramento de solo e água subterrânea.
A operação de postos revendedores ou de abastecimento interno em Betim segue a Resolução CONAMA nº 273/2000 e normas da FEAM/SEMAD. A obtenção e renovação da Licença de Operação (LO) requerem a apresentação periódica de laudos de teste de estanqueidade dos tanques e tubulações, relatórios de investigação de passivos ambientais (sondagens e poços de monitoramento), e laudo de funcionamento do sistema separador de água e óleo (SAO). Em áreas de recarga ou no entorno de mananciais, o monitoramento preventivo deve atender rigorosamente às diretrizes estaduais do SISEMA.
Elaboração de PGRSS e conformidade ambiental e sanitária para estabelecimentos de saúde em Betim.
Hospitais, clínicas veterinárias, laboratórios de análises, farmácias e consultórios odontológicos em Betim devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). O plano deve estar assinado por profissional habilitado com ART e em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005. O documento é condição prévia para a renovação do Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal de Betim, devendo garantir o correto armazenamento, transporte e destinação final das classes infectantes e biológicas.
Regularização de galpões logísticos, drenagem pluvial, MTR-MG e efluentes nos eixos da BR-381, BR-262 e Via Expressa.
Centros de distribuição instalados em Betim demandam Certidão de Uso do Solo emitida pela prefeitura, alinhando a operação com o zoneamento local. O licenciamento ambiental perante a SEMAD Betim ou SUPRAM Central avalia o sistema de tratamento de efluentes sanitários, o manejo das águas de chuva com sistemas de drenagem e caixas retentoras, além do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). As operações logísticas devem emitir o MTR-MG para o descarte legal de recicláveis e resíduos perigosos provenientes da manutenção de empilhadeiras e embalagens.
CAR, outorga do IGAM na Bacia do Paraopeba e licenciamento para atividades agropecuárias em Betim.
Propriedades rurais e empreendimentos do agronegócio em Betim necessitam do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de autorizações hídricas emitidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Captar água em rios, nascentes ou poços tubulares, assim como barramentos na Bacia do Rio Paraopeba ou na bacia da Represa Vargem das Flores, exige Portaria de Outorga ou Cadastro de Uso Insignificante. O não cumprimento pode acarretar em embargos e multas aplicadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente ou SISEMA.
Controles ambientais de ruídos, efluentes industriais e resíduos perigosos para o polo metalmecânico de Betim.
Empresas da indústria metalmecânica, usinagem, caldeiraria e tratamento galvânico situadas no polo industrial de Betim exigem monitoramento contínuo de emissões atmosféricas, tratamento de efluentes líquidos industriais em ETE própria antes do descarte e laudos de medição de ruído conforme a NBR 10.151. O licenciamento (LAS, LAC ou LAT) junto à SEMAD Betim ou SUPRAM Central condiciona a operação ao plano de contingência para vazamentos e ao correto descarte de borras e óleos via MTR-MG da FEAM.
Planos de emergência, PAE, condicionantes severas e licenciamento via SUPRAM Central para empresas químicas.
Indústrias do setor químico e petroquímico em Betim passam por licenciamento rigoroso sob responsabilidade da SUPRAM Central / SISEMA. É exigida a elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE), Análise de Riscos Ambientais, bacias de contenção para tanques de produtos e monitoramento periódico do lençol freático. A elaboração do PGRS para resíduos perigosos e o cadastro de produtos junto aos órgãos competentes são itens indispensáveis para manter a Licença de Operação (LO) válida.
Tratamento de efluentes com carga orgânica, Caixas de Gordura/Óleo e MTR-MG para o setor alimentício.
A produção de alimentos e bebidas gera efluentes com elevada carga orgânica e óleos vegetais/animais, tornando obrigatória a implantação de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) prévia ao lançamento em redes públicas ou corpos d'água. Na SEMAD Betim ou SUPRAM, o processo exige o atendimento das normas DN COPAM/CERH nº 01/2008, outorga do IGAM em caso de captação de poço tubular e destinação de resíduos orgânicos e lodos com emissão de MTR-MG da FEAM.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
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