Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de Minas Gerais e nas normativas da SEMEA Varginha, CODEMA, FEAM e IGAM.
Entenda o processo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEA) e CODEMA, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental de impacto local em Varginha é conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEA) em conjunto com as diretrizes deliberativas do CODEMA, permitindo tramitação municipal ágil para empreendimentos de impacto local, amparado pelas competências da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
Regularização alinhada às normativas territoriais e à Lei Complementar nº 9/2020 (Plano Diretor).
O ordenamento territorial, zoneamento e implantação de atividades econômicas em Varginha são rigorosamente regidos pelo Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 9, de 10 de setembro de 2020), exigindo a prévia verificação da viabilidade locacional e enquadramento nas zonas industriais e comerciais.
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000 e diretrizes operacionais locais.
Postos revendedores de combustíveis em Varginha exigem licenciamento ambiental rigoroso com controle de Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conforme a Resolução CONAMA nº 273/2000, laudos do Sistema Separador de Água e Óleo (SAO) e testes periódicos de estanqueidade.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas da FEAM.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas da FEAM (Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019), geradores e transportadores em Varginha devem obrigatoriamente utilizar o Sistema MTR-MG e manter o PGRS implantado.
Regularização hídrica amparada pela Lei Estadual nº 13.199/1999 e portarias normativas do IGAM.
A captação de águas subterrâneas (poços tubulares) ou intervenções hídricas na bacia da região seguem a Lei Estadual nº 13.199/1999 e portarias do IGAM, exigindo Outorga Prévia, de Direito de Uso ou Cadastro de Uso Insignificante.
Suporte técnico-jurídico em defesas administrativas contra autos de infração da SEMEA ou SISEMA.
Diante de autuações da fiscalização municipal da SEMEA ou estadual do SISEMA, é fundamental acionar consultoria técnica imediata para a elaboração de defesa administrativa tempestiva amparada pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e deliberações do CODEMA.
Sim. Conforme a legislação federal (Código Florestal - Lei Federal nº 12.651/2012) e as diretrizes do CODEMA em Varginha, a obtenção de autorização para supressão de vegetação nativa ou intervenção em APP é pré-requisito obrigatório para qualquer obra.
Atendimento às exigências da RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005.
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e farmácias em Varginha devem executar o PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, atendendo às fiscalizações sanitárias locais.
Controle de movimentos de terra e gestão de resíduos da construção civil respaldada pela Resolução CONAMA nº 307/2002.
A execução de terraplanagem e movimentações de terra no município observa as normativas municipais aplicáveis e o licenciamento expedido pela SEMEA, respeitando o direito de vizinhança, estabilidade de taludes e o controle de processos erosivos.
Atendimento aos limites da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas do Município de Varginha.
O controle de ruídos obedece aos limites da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas do Município de Varginha, enquanto as emissões atmosféricas seguem os padrões estaduais e federais do CONAMA.
Gerenciamento de áreas contaminadas sob os protocolos do SISEMA e diretrizes da SEMEA Varginha.
O gerenciamento de áreas contaminadas segue os protocolos do SISEMA e diretrizes da SEMEA Varginha, contemplando investigação confirmatória, avaliação de risco e plano de remediação sob a Lei Estadual nº 21.735/2015.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
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