Mitigação de riscos regulatórios em uma das regiões com maior rigor espeleológico e ambiental do Vetor Norte da RMBH.
Licenciamento via SLA/SEMAD, RCA/PCA, monitoramento continuado de emissões (PTS/MP10) e coprocessamento de resíduos (DN COPAM 154/2010).
Aprovação de terraplenagem, estudos de tráfego, outorgas no IGAM, gestão de águas pluviais em terreno cárstico e alvará de localização na SEMMAD.
Regularização na ANM e SEMAD, PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), controle de vibração/ruídos de detonação e anuência do IEF.
Conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017 e a Lei Complementar Federal nº 140/2011, a SEMMAD de Pedro Leopoldo é competente para licenciar empreendimentos de impacto local. Já a SUPRAM Central Metropolitana (SEMAD/MG) assume a competência quando o empreendimento envolve médio/grande porte, supressão de vegetação em Bioma Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) ou intervenções de alto potencial poluidor segundo a DN COPAM nº 217/2017.
O licenciamento pode ocorrer em fase única por meio de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS Cadastro ou LAS RAS), ou em fases trifásicas/concorrentes: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), ou nas modalidades Concomitantes (LAC1 e LAC2), conforme enquadramento no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA).
Pedro Leopoldo situa-se sobre formação geológica carbonática de altíssima relevância espeleológica. A identificação prévia de cavidades subterrâneas e a definição do seu Grau de Relevância (Máxima, Alta, Média ou Baixa) são obrigatórias para evitar autos de infração e embargos por parte do ICMBio ou da fiscalização da SEMAD/FEAM.
Empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA ou localizados dentro do perímetro da APA Carste demandam manifestação formal do ICMBio. A consultoria prepara a documentação hidrogeológica e biológica necessária para subsidiar a emissão favorável da decisão do órgão gestor federal.
O coprocessamento de resíduos em frotas e fornos de cimento exige o atendimento à Deliberação Normativa COPAM nº 154/2010 e à Resolução CONAMA nº 499/2020. É obrigatório realizar Testes de Queima, monitoramento contínuo de dioxinas, furanos e metais pesados, além da manutenção do Certificado de Movimentação de Resíduos (MTR-MG).
A compatibilização exige que o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado na Agência Nacional de Mineração (ANM) esteja em total consonância com o Plano de Controle Ambiental (PCA) e com as etapas do PRAD. A equipe monitora rigorosamente os prazos do Relatório Anual de Lavra (RAL) e o cumprimento das condicionantes operacionais.
Nos termos da Lei Estadual nº 13.199/1999 e Portarias do IGAM, a perfuração e exploração de poços tubulares em aquíferos carbonáticos exigem ensaios de vazão, teste de rebaixamento e análise hidroquímica completa. Os lançamentos de efluentes tratados dependem do enquadramento do corpo hídrico receptor segundo a Deliberação Normativa COPAM/CERH nº 01/2008.
Além das licenças ambientais, a implantação exige o cumprimento do Plano Diretor (Lei Complementar nº 40/2009), aprovação dos projetos de terraplenagem e drenagem na Secretaria de Obras, emissão de Alvará de Construção e alinhamento com o Código Tributário Municipal referente à incidência do ISSQN sobre serviços de construção e lavra mineral.
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