Consultoria e Licenciamento Ambiental Técnico em Pedro Leopoldo - MG

Soluções em licenciamento ambiental, outorgas IGAM e estudos espeleológicos na APA Carste em Pedro Leopoldo / MG. Atendimento para indústrias, mineradoras e galpões.

🏭 Consultoria Ambiental Técnica — Pedro Leopoldo / MG
⚖️ Atualizado com base nas Deliberações Normativas COPAM 217/2017 e 213/2017, Leis Estaduais 21.972/16 e 13.199/99, e diretrizes da APA Carste (ICMBio)
Setores Estratégicos

Apoio técnico-operacional para o polo industrial e logístico

Mitigação de riscos regulatórios em uma das regiões com maior rigor espeleológico e ambiental do Vetor Norte da RMBH.

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Indústria Cimenteira e Calcinados

Licenciamento via SLA/SEMAD, RCA/PCA, monitoramento continuado de emissões (PTS/MP10) e coprocessamento de resíduos (DN COPAM 154/2010).

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Condomínios Logísticos e Galpões

Aprovação de terraplenagem, estudos de tráfego, outorgas no IGAM, gestão de águas pluviais em terreno cárstico e alvará de localização na SEMMAD.

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Extração de Calcário e Agregados

Regularização na ANM e SEMAD, PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), controle de vibração/ruídos de detonação e anuência do IEF.

Conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017 e a Lei Complementar Federal nº 140/2011, a SEMMAD de Pedro Leopoldo é competente para licenciar empreendimentos de impacto local. Já a SUPRAM Central Metropolitana (SEMAD/MG) assume a competência quando o empreendimento envolve médio/grande porte, supressão de vegetação em Bioma Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) ou intervenções de alto potencial poluidor segundo a DN COPAM nº 217/2017.

O licenciamento pode ocorrer em fase única por meio de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS Cadastro ou LAS RAS), ou em fases trifásicas/concorrentes: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), ou nas modalidades Concomitantes (LAC1 e LAC2), conforme enquadramento no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA).

Pedro Leopoldo situa-se sobre formação geológica carbonática de altíssima relevância espeleológica. A identificação prévia de cavidades subterrâneas e a definição do seu Grau de Relevância (Máxima, Alta, Média ou Baixa) são obrigatórias para evitar autos de infração e embargos por parte do ICMBio ou da fiscalização da SEMAD/FEAM.

Empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA ou localizados dentro do perímetro da APA Carste demandam manifestação formal do ICMBio. A consultoria prepara a documentação hidrogeológica e biológica necessária para subsidiar a emissão favorável da decisão do órgão gestor federal.

O coprocessamento de resíduos em frotas e fornos de cimento exige o atendimento à Deliberação Normativa COPAM nº 154/2010 e à Resolução CONAMA nº 499/2020. É obrigatório realizar Testes de Queima, monitoramento contínuo de dioxinas, furanos e metais pesados, além da manutenção do Certificado de Movimentação de Resíduos (MTR-MG).

A compatibilização exige que o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado na Agência Nacional de Mineração (ANM) esteja em total consonância com o Plano de Controle Ambiental (PCA) e com as etapas do PRAD. A equipe monitora rigorosamente os prazos do Relatório Anual de Lavra (RAL) e o cumprimento das condicionantes operacionais.

Nos termos da Lei Estadual nº 13.199/1999 e Portarias do IGAM, a perfuração e exploração de poços tubulares em aquíferos carbonáticos exigem ensaios de vazão, teste de rebaixamento e análise hidroquímica completa. Os lançamentos de efluentes tratados dependem do enquadramento do corpo hídrico receptor segundo a Deliberação Normativa COPAM/CERH nº 01/2008.

Além das licenças ambientais, a implantação exige o cumprimento do Plano Diretor (Lei Complementar nº 40/2009), aprovação dos projetos de terraplenagem e drenagem na Secretaria de Obras, emissão de Alvará de Construção e alinhamento com o Código Tributário Municipal referente à incidência do ISSQN sobre serviços de construção e lavra mineral.

SEMMAD
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Pedro Leopoldo, responsável pelo licenciamento local conforme a DN COPAM nº 213/2017.
SUPRAM Central
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, unidade da SEMAD/MG responsável por empreendimentos de grande porte na RMBH.
APA Carste
Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, Unidade de Conservação Federal criada pelo Decreto Federal nº 9.917/1990 e administrada pelo ICMBio.
SLA / SEMAD
Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Minas Gerais, plataforma digital para instrução de processos de licenciamento estadual.
IGAM
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, autarquia estadual responsável pela gestão de recursos hídricos e concessão de outorgas.
IEF
Instituto Estadual de Florestas, órgão responsável pelo controle de vegetação nativa, intervenção ambiental (DAIA) e compensação florestal.
PRAD
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, exigido pela legislação ambiental para empreendimentos minerários e industriais.
MTR-MG
Manifesto de Transporte de Resíduos do Estado de Minas Gerais, sistema obrigatório de rastreamento de resíduos sob a DN COPAM nº 232/2019.
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//HISTÓRIA

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Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.

Não se trata apenas de protocolo.

Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.

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