Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de Minas Gerais e nas normativas da SEMAM Nova Lima, CODEMA, FEAM e IGAM.
Entenda o processo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) e CODEMA, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental de impacto local em Nova Lima é conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) em conjunto com as diretrizes deliberativas do CODEMA, permitindo tramitação municipal ágil para empreendimentos de classes 1 a 4, amparado pelas competências da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
Regularização alinhada às normativas territoriais e à Lei Municipal nº 2007/2007 (Plano Diretor).
O ordenamento territorial, zoneamento e implantação de atividades econômicas em Nova Lima são rigorosamente regidos pela Lei Municipal nº 2007/2007 (Plano Diretor), exigindo a prévia verificação da viabilidade locacional e enquadramento nas zonas de expansão urbana e proteção.
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000 e diretrizes operacionais locais.
Postos revendedores de combustíveis em Nova Lima exigem licenciamento ambiental rigoroso com controle de Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conforme a Resolução CONAMA nº 273/2000, laudos do Sistema Separador de Água e Óleo (SAO) e testes periódicos de estanqueidade.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas da FEAM.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas da FEAM (Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019), geradores e transportadores em Nova Lima devem obrigatoriamente utilizar o Sistema MTR-MG e manter o PGRS implantado.
Regularização hídrica amparada pela Lei Estadual nº 13.199/1999 e portarias normativas do IGAM.
A captação de águas subterrâneas (poços tubulares) ou intervenções hídricas na bacia da região seguem a Lei Estadual nº 13.199/1999 e portarias do IGAM, exigindo Outorga Prévia, de Direito de Uso ou Cadastro de Uso Insignificante.
Suporte técnico-jurídico em defesas administrativas contra autos de infração da SEMAM ou SISEMA.
Diante de autuações da fiscalização municipal da SEMAM ou estadual do SISEMA, é fundamental acionar consultoria técnica imediata para a elaboração de defesa administrativa tempestiva amparada pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e deliberações do CODEMA.
Sim. Conforme a legislação federal (Código Florestal - Lei Federal nº 12.651/2012) e as diretrizes do CODEMA em Nova Lima, a obtenção de autorização para supressão de vegetação nativa ou intervenção em APP é pré-requisito obrigatório para qualquer obra.
Atendimento às exigências da RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005.
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e farmácias em Nova Lima devem executar o PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, atendendo às fiscalizações sanitárias locais.
Controle de movimentos de terra e gestão de resíduos da construção civil respaldada pela Resolução CONAMA nº 307/2002.
A execução de terraplanagem e movimentações de terra no município observa as normativas municipais aplicáveis e o licenciamento expedido pela SEMAM, respeitando o direito de vizinhança e o controle de erosões.
Grandes obras e empreendimentos imobiliários na cidade exigem licenciamento na SEMAM, aprovação de diretrizes de drenagem e cumprimento da Resolução CONAMA nº 307/2002 para destinação correta de entulhos.
Adequação aos limites acústicos da NBR 10.151 e padrões do Código de Posturas municipal.
O controle de ruídos obedece aos limites da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas do Município de Nova Lima, enquanto as emissões atmosféricas seguem os padrões estaduais e federais do CONAMA.
Investigação e remediação baseada na Lei Estadual nº 21.735/2015 e protocolos do SISEMA.
O gerenciamento de áreas contaminadas segue os protocolos do SISEMA e diretrizes da SEMAM Nova Lima, contemplando investigação confirmatória, avaliação de risco e plano de remediação sob a Lei Estadual nº 21.735/2015.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.