Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de Minas Gerais e nas normativas da SESUMA Ipatinga, CODEMA, FEAM e IGAM.
Entenda o processo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA) e CODEMA, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental de impacto local em Ipatinga é conduzido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA) em articulação com as deliberações do CODEMA, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na legislação municipal, assegurando controle de poluição e uso sustentável dos recursos naturais.
Regularização alinhada às normativas territoriais e ao Plano Diretor Municipal.
O ordenamento territorial e a implantação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços em Ipatinga obedecem rigorosamente ao Plano Diretor Municipal e às leis de uso e ocupação do solo, exigindo análise prévia de viabilidade locacional antes da emissão de diretrizes urbanísticas.
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000 e diretrizes operacionais locais.
Postos revendedores de combustíveis em Ipatinga passam por licenciamento ambiental complexo, exigindo Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conformes à Resolução CONAMA nº 273/2000, além de caixas de retenção e laudos de estanqueidade periódicos.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas da FEAM.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e as normativas do COPAM e da FEAM (Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019), geradores e indústrias em Ipatinga devem implantar o PGRS e utilizar obrigatoriamente o Sistema MTR-MG para rastreabilidade.
Regularização hídrica amparada pela Lei Estadual nº 13.199/1999 e portarias normativas do IGAM.
A perfuração de poços tubulares profundos e captação de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos na região de Ipatinga seguem a Lei Estadual nº 13.199/1999 e resoluções do IGAM, exigindo Outorga Prévia, Outorga de Direito de Uso ou Cadastro de Uso Insignificante.
Suporte técnico-jurídico em defesas administrativas contra autos de infração da SESUMA ou SISEMA.
Diante de autuações, multas ou embargos aplicados pela fiscalização da SESUMA de Ipatinga ou órgãos do SISEMA, é imprescindível protocolar defesa administrativa tempestiva amparada pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018 e normativas municipais de processo administrativo.
Conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e deliberações do CODEMA.
Qualquer intervenção ou supressão de vegetação nativa em áreas urbanas ou rurais de Ipatinga submete-se às diretrizes da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e ao crivo técnico do CODEMA e da SESUMA.
Atendimento às resoluções da ANVISA e CONAMA para estabelecimentos da área da saúde.
Hospitais, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias em Ipatinga são obrigados a elaborar e executar o PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005.
Diretrizes para movimentação de terra, estabilidade de taludes e destinação de entulhos.
A execução de terraplanagem, cortes, aterros e supressão de taludes em Ipatinga requer licenciamento ou autorização prévia junto à SESUMA, observando o Código de Posturas do Município, controle de erosão, estabilidade geotécnica e preservação do direito de vizinhança.
Grandes construtoras e empreendedores imobiliários em Ipatinga devem destinar os resíduos de demolição e construção civil em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e as diretrizes de limpeza urbana do município.
Parâmetros de conforto acústico e qualidade do ar para indústrias e comércios.
O controle de ruídos industriais e comerciais atende aos parâmetros da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas de Ipatinga, enquanto as fontes fixas de emissão atmosférica seguem padrões estaduais de controle da qualidade do ar.
Gerenciamento de passivos ambientais sob a égide da legislação estadual e federal.
O gerenciamento de áreas contaminadas em Ipatinga segue as diretrizes do SISEMA e da SESUMA, contemplando etapas de avaliação preliminar, investigação confirmatória e plano de intervenção sob a égide da Lei Estadual nº 21.735/2015.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
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