Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de Minas Gerais e nas normativas da SMMA Belo Horizonte, CODEMA, IGAM, FEAM e Plano Diretor Municipal.
Entenda o fluxo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Belo Horizonte e sua articulação com os órgãos estaduais sob a égide da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Lei Municipal nº 10.616/2013.
O licenciamento ambiental de impacto local em Belo Horizonte é conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, na Lei Municipal nº 10.616/2013 e em deliberações normativas específicas, assegurando controle rigoroso de poluição e uso sustentável dos recursos.
A Licença Prévia (LP) aprova a viabilidade locacional do empreendimento na capital mineira. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras físicas e implantação dos controles ambientais exigidos pela SMMA. Já a Licença de Operação (LO) habilita o funcionamento efetivo da atividade industrial, comercial ou de serviços em Belo Horizonte.
Atividades de maior potencial poluidor ou que extrapolam o escopo municipal de impacto local em Belo Horizonte exigem licenciamento estadual junto à FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente), além da anuência da SMMA e total conformidade com as restrições da Zona Metropolitana de Belo Horizonte.
Regularização alinhada às normativas territoriais, perímetro urbano e Plano Diretor Municipal de Belo Horizonte (Lei nº 11.181/2019).
O ordenamento territorial e a implantação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços em Belo Horizonte obedecem rigorosamente à Lei Municipal nº 11.181/2019 (Plano Diretor) e às leis de uso e ocupação do solo, exigindo análise prévia de viabilidade locacional antes da emissão de diretrizes urbanísticas e alvarás.
A emissão da Certidão de Viabilidade junto à Prefeitura de Belo Horizonte requer a indicação do número de inscrição imobiliária (PAD), CNAE da atividade e descrição detalhada dos processos operacionais para atestar a compatibilidade com a macrozona e centralidade urbana pretendida.
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000, normas estaduais e diretrizes da SMMA Belo Horizonte.
Postos revendedores de combustíveis em Belo Horizonte passam por licenciamento ambiental complexo, exigindo Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conformes à Resolução CONAMA nº 273/2000, além de caixas separadoras de água e óleo, testes de estanqueidade periódicos e anuência da SMMA e órgãos estaduais.
É obrigatória a apresentação periódica de laudos de estanqueidade de tanques e tubulações, testes nas linhas de abastecimento, monitoramento de vapores, análise de águas subterrâneas em poços de monitoramento e certificados de destinação de resíduos oleosos, atendendo às exigências da fiscalização ambiental.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e do sistema estadual SIGA MG.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e as diretrizes do sistema SIGA MG do Estado de Minas Gerais, geradores e indústrias em Belo Horizonte devem implantar o PGRS e utilizar obrigatoriamente o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Conforme o princípio do poluidor-pagador e a Lei Federal nº 12.305/2010, o gerador em Belo Horizonte responde solidariamente com os transportadores e destinadores ambientais licenciados.
Regularização de captações subterrâneas e superficiais perante o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
A perfuração, captação e uso de águas subterrâneas por meio de poços tubulares em Belo Horizonte seguem as diretrizes do IGAM e a Lei Estadual nº 13.199/1999, exigindo Portaria de Outorga ou cadastro de uso insignificante.
Suporte técnico e jurídico para reversão de penalidades aplicadas pela SMMA ou FEAM.
Diante de autuações, multas ou embargos aplicados pela SMMA ou FEAM, é fundamental protocolar defesa administrativa tempestiva embasada no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Autorizações florestais e manejo arbóreo em perímetro urbano municipal.
A supressão de vegetação e intervenções em APP urbana requerem autorização prévia junto à SMMA, observando o Código Florestal e normas municipais.
Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em conformidade com a ANVISA.
Hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias devem elaborar o PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e normas municipais de saúde.
Diretrizes da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) para geradores de entulho.
Construtoras e incorporadoras devem destinar resíduos da construção civil conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 e diretrizes da SLU de Belo Horizonte.
Atendimento às normas da ABNT (NBR 10.151) e padrões estaduais de emissão.
O controle de ruídos atende à NBR 10.151 da ABNT e legislação municipal de silêncio urbano, enquanto fontes estacionárias seguem padrões da FEAM.
Gerenciamento de áreas contaminadas conforme diretrizes da FEAM e SMMA.
O gerenciamento de áreas contaminadas contempla investigação confirmatória, avaliação de risco à saúde humana e plano de intervenção perante FEAM e SMMA.
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