Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de Minas Gerais e nas normativas da SEPLAM Divinópolis, CODEMA, FEAM e IGAM.
Entenda o processo de licenciamento de impacto local conduzido pela Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Fiscalização Urbana e Meio Ambiente (SEPLAM) e CODEMA, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental de impacto local em Divinópolis é conduzido pela Diretoria de Meio Ambiente vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Fiscalização Urbana e Meio Ambiente (SEPLAM) em articulação com as deliberações do CODEMA, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na legislação municipal, assegurando controle de poluição e uso sustentável dos recursos naturais.
Regularização alinhada às normativas territoriais e ao Plano Diretor Municipal.
O ordenamento territorial e a implantação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços em Divinópolis obedecem rigorosamente ao Plano Diretor Municipal e às leis de uso e ocupação do solo, exigindo análise prévia de viabilidade locacional antes da emissão de diretrizes urbanísticas.
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000 e diretrizes operacionais locais.
Postos revendedores de combustíveis em Divinópolis passam por licenciamento ambiental complexo, exigindo Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conformes à Resolução CONAMA nº 273/2000, além de caixas de retenção e laudos de estanqueidade periódicos.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas da FEAM.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e as normativas do COPAM e da FEAM (Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019), geradores e indústrias em Divinópolis devem implantar o PGRS e utilizar obrigatoriamente o Sistema MTR-MG para rastreabilidade.
Regularização hídrica amparada pela Lei Estadual nº 13.199/1999 e portarias normativas do IGAM.
A perfuração de poços tubulares profundos e captação de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos na região de Divinópolis seguem a Lei Estadual nº 13.199/1999 e resoluções do IGAM, exigindo Outorga Prévia, Outorga de Direito de Uso ou Cadastro de Uso Insignificante.
Suporte técnico-jurídico em defesas administrativas contra autos de infração da SEPLAM ou SISEMA.
Diante de autuações, multas ou embargos aplicados pela fiscalização da SEPLAM de Divinópolis ou órgãos do SISEMA, é imprescindível protocolar defesa administrativa tempestiva amparada pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018 e normativas municipais de processo administrativo.
Conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e deliberações do CODEMA.
Qualquer intervenção ou supressão de vegetação nativa em áreas urbanas ou rurais de Divinópolis submete-se às diretrizes da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e ao crivo técnico do CODEMA e da SEPLAM.
Atendimento às exigências da RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005.
Hospitais, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias em Divinópolis são obrigados a elaborar e executar o PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005.
Controle de movimentos de terra e gestão de resíduos da construção civil respaldada pela Resolução CONAMA nº 307/2002.
A execução de terraplanagem, cortes, aterros e supressão de taludes em Divinópolis requer licenciamento ou autorização prévia junto à SEPLAM, observando o Código de Posturas do Município, controle de erosão, estabilidade geotécnica e preservação do direito de vizinhança.
Atendimento aos limites acústicos da NBR 10.151 e padrões de qualidade do ar estaduais.
O controle de ruídos industriais e comerciais atende aos parâmetros da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas de Divinópolis, enquanto as fontes fixas de emissão atmosférica seguem padrões estaduais de controle da qualidade do ar.
Gerenciamento de áreas sob a égide da Lei Estadual nº 21.735/2015 e SISEMA.
O gerenciamento de áreas contaminadas em Divinópolis segue as diretrizes do SISEMA e da SEPLAM, contemplando etapas de avaliação preliminar, investigação confirmatória e plano de intervenção sob a égide da Lei Estadual nº 21.735/2015.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
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