Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de Minas Gerais e nas normativas da SEMAD Contagem, COMAC, FEAM e IGAM.
Entenda a competência de licenciamento entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem (SEMAD Contagem) amparada pela LC Municipal nº 82/2010 e a LC Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental na SEMAD Contagem é regido pela Lei Complementar Municipal nº 82/2010 e resoluções do COMAC, contemplando tipologias de impacto local por meio de Licenciamento Simplificado (LAS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), fundamentado também na Lei Complementar Federal nº 140/2011.
Diretrizes de zoneamento baseadas na Lei Complementar Municipal nº 362/2023 (Plano Diretor) e enquadramentos de porte pela DN COPAM nº 74/2004 e Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Empresas instaladas nos distritos industriais de Contagem devem obter regularização conforme o porte e potencial poluidor definidos pela Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 (classes 1 a 4 no âmbito municipal e 5 a 6 no âmbito estadual) e pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018.
A Certidão de Uso do Solo é emitida pela Prefeitura Municipal de Contagem e atesta a viabilidade locacional da atividade econômica estritamente em conformidade com o Plano Diretor do Município (Lei Complementar Municipal nº 362/2023).
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000 e diretrizes municipais de controle de tanques subterrâneos.
Exige o rigoroso controle de Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conforme a Resolução CONAMA nº 273/2000, testes de estanqueidade periódicos, laudos de operação do Sistema Separador de Água e Óleo (SAO) e conformidade com as diretrizes da SEMAD Contagem.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas da FEAM (DN COPAM nº 232/2019).
Conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019, geradores, transportadores e destinadores em Contagem devem utilizar obrigatoriamente o Sistema MTR-MG da FEAM para rastreabilidade de resíduos, além de manterem o PGRS implantado.
Regularização hídrica amparada pela Lei Estadual nº 13.199/1999 e portarias normativas do IGAM.
Captações de águas subterrâneas ou intervenções em recursos hídricos seguem rigorosamente a Lei Estadual nº 13.199/1999 e as portarias do IGAM, exigindo processos de Outorga Prévia, Outorga de Direito de Uso ou Cadastro de Uso Insignificante.
Suporte jurídico-técnico em defesas administrativas amparadas pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018 e códigos municipais.
É essencial acionar uma consultoria técnica especializada imediatamente para protocolar defesa administrativa tempestiva amparada pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018 e legislações municipais da SEMAD Contagem, mitigando riscos de sanções graves.
Conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e normas municipais da SEMAD Contagem.
Intervenções em vegetação urbana ou em APPs no território municipal exigem autorização prévia baseada na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e diretrizes da SEMAD Contagem, com elaboração de laudo dendrológico e cumprimento de medidas compensatórias.
Atendimento às exigências da RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005.
Hospitais, clínicas, consultórios odontológicos, farmácias e laboratórios em Contagem devem elaborar o PGRSS em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005, atendendo às fiscalizações da Vigilância Sanitária local.
Gestão de resíduos da construção civil respaldada pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e normas municipais.
Grandes empreendimentos e obras com movimentação de terra exigem licenciamento na SEMAD Contagem, aprovação de diretrizes de drenagem e apresentação de PGRCC em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002.
Adequação aos limites de conforto acústico da NBR 10.151 e padrões estaduais de qualidade do ar.
O controle de ruídos obedece estritamente aos limites da NBR 10.151 da ABNT e posturas municipais de Contagem, enquanto as emissões atmosféricas seguem as Deliberações Normativas do COPAM e os padrões federais estabelecidos pelo CONAMA.
Investigação e remediação baseada na Lei Estadual nº 21.735/2015 e protocolos do SISEMA/CETESB.
O gerenciamento de áreas contaminadas segue o protocolo técnico adotado pelo SISEMA/MG e diretrizes da SEMAD Contagem, contemplando investigação confirmatória, avaliação de risco à saúde humana e plano de remediação em conformidade com a Lei Estadual nº 21.735/2015.
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