Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de São Paulo e nas normativas da SVDS Campinas, CETESB, DAEE e Plano Diretor Municipal.
Entenda o fluxo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) de Campinas e sua articulação com a CETESB sob a égide da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental de impacto local em Campinas é conduzido pela Secretaria Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na legislação municipal específica, assegurando controle rigoroso de poluição, proteção da flora e uso sustentável dos recursos naturais.
A Licença Prévia (LP) aprova a viabilidade locacional e conceitual do empreendimento. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras civis e implantação dos controles ambientais exigidos pela SVDS. Já a Licença de Operação (LO) habilita o funcionamento efetivo da atividade industrial, comercial ou de serviços no município.
Atividades de médio e alto potencial poluidor, indústrias químicas, metalúrgicas, galvânicas e logísticas de grande porte em Campinas exigem licenciamento estadual via CETESB, além da anuência municipal da SVDS e conformidade com as restrições de mananciais e zoneamento industrial da região metropolitana.
Regularização alinhada às normativas territoriais, perímetro urbano e Plano Diretor Municipal de Campinas.
O ordenamento territorial e a implantação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços em Campinas obedecem rigorosamente ao Plano Diretor Municipal e às leis de uso e ocupação do solo, exigindo análise prévia de viabilidade locacional antes da emissão de diretrizes urbanísticas e alvarás.
A emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas requer a indicação do número de cadastro imobiliário (SQL), CNAE da atividade e descrição detalhada dos processos produtivos para atestar a compatibilidade com a zona urbana pretendida.
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000, normas da CETESB e SVDS Campinas.
Postos revendedores de combustíveis em Campinas passam por licenciamento ambiental complexo, exigindo Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conformes à Resolução CONAMA nº 273/2000, além de caixas de retenção de óleo, testes de estanqueidade periódicos e anuência da CETESB e SVDS.
É obrigatória a apresentação anual de laudos de estanqueidade de tanques e tubulações, teste de linha de abastecimento, monitoramento de vapores, análise de águas subterrâneas em poços de monitoramento e certificado de destinação de borra oleosa, conforme exigências da CETESB.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e do sistema estadual SIGOR-SP.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e as diretrizes do sistema SIGOR (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos) do Estado de São Paulo, geradores e indústrias em Campinas devem implantar o PGRS e utilizar obrigatoriamente o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Conforme o princípio do poluidor-pagador e a Lei Federal nº 12.305/2010, o gerador em Campinas responde solidariamente com os transportadores e destinadores pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos, exigindo certificado de destinação final (CDF) emitido por empresas licenciadas pela CETESB.
Regulamentação de águas subterrâneas e superficiais junto ao DAEE conforme a Lei Estadual nº 7.663/1991.
A perfuração e a captação de águas subterrâneas por meio de poços tubulares profundos em Campinas exigem a regularização junto ao DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), compreendendo as fases de outorga prévia, direito de uso e cadastro de intervenções.
Suporte jurídico-técnico para reversão de penalidades ambientais aplicadas pela SVDS ou CETESB.
Diante de autuações, multas ou embargos aplicados pela fiscalização da SVDS de Campinas ou CETESB, é fundamental protocolar defesa administrativa tempestiva embasada na legislação processual administrativa e normas ambientais aplicáveis para mitigar danos e buscar a suspensão das sanções.
Diretrizes para manejo arbóreo e proteção de recursos naturais conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Sim. Qualquer intervenção, supressão de vegetação ou obras em APP no município de Campinas submete-se às diretrizes da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e ao crivo técnico da SVDS e órgãos estaduais competentes.
Gerenciamento específico de resíduos infectantes e perfurocortantes conforme RDC ANVISA nº 222/2018.
Hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias e laboratórios em Campinas são obrigados a elaborar e cumprir o PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005.
Controle de erosão, estabilidade de taludes e destinação de resíduos da construção civil (Resolução CONAMA nº 307/2002).
A execução de terraplanagem, cortes, aterros e supressão de taludes em Campinas requer autorização prévia junto à SVDS e órgãos municipais de obras, observando o Código de Posturas do Município, controle de erosão e estabilidade geotécnica.
Atendimento aos padrões de incomodidade, NBR 10.151 e exigências da CETESB para fontes estacionárias.
O controle de ruídos industriais e comerciais atende aos parâmetros da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas de Campinas, enquanto fontes estacionárias de emissão seguem padrões da CETESB.
Fases de investigação confirmatória, detalhada e remediação orientadas pelo manual técnico da CETESB.
O gerenciamento de áreas contaminadas em Campinas segue as diretrizes da CETESB e SVDS, contemplando avaliação preliminar, investigação confirmatória e plano de intervenção conforme normas técnicas estaduais.
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Não se trata apenas de protocolo.
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