Barueri - SP: Precisa de Licença Ambiental? Ligue (11) 92226-0010

A Ambientano é uma consultoria e engenharia ambiental especializada em licenciamento ambiental, gestão de áreas contaminadas, outorgas e defesa técnica junto à CETESB e à SEMA (Secretaria de Meio Ambiente de Barueri). Possuímos corpo técnico sênior pronto para atender indústrias, centros logísticos, galpões, postos de combustíveis e estabelecimentos de saúde em Alphaville, Tamboré, Jardim Belval, Bethaville e demais polos industriais de Barueri na emissão de Licenças (LP, LI, LO), investigação de passivos (Resolução SIMA 115/2021), PGRS, CADRI e atendimento a condicionantes com total segurança jurídica.

📍 Barueri/SP — Central Ambiental

Central de Inteligência Ambiental — Barueri / SP

Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de São Paulo e nas normativas da SEMA Barueri, CETESB e DAEE.

Bloco 01 — Licenciamento Municipal e Estadual

Licenciamento Ambiental em Barueri (SEMA / CETESB)

Entenda o processo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA) e órgãos estaduais, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011.

O licenciamento ambiental de impacto local em Barueri é conduzido pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA), fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na legislação municipal, assegurando controle rigoroso de poluição, proteção de mananciais e uso sustentável dos recursos naturais no município.

Atividades de impacto estadual em Barueri requerem licenciamento junto à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), exigindo Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) em conformidade com o Decreto Estadual nº 8.468/1976 e regulamentos subsequentes.

Bloco 02 — Zoneamento & Plano Diretor

Diretrizes Urbanísticas e Uso do Solo em Barueri

Regularização alinhada às normativas territoriais e ao Plano Diretor Municipal de Barueri.

O ordenamento territorial e a implantação de atividades industriais, logísticas e comerciais em Barueri obedecem estritamente ao Plano Diretor Municipal e às leis de zoneamento e uso do solo, exigindo estudo prévio de viabilidade locacional e diretrizes urbanísticas emitidas pela prefeitura.

Bloco 03 — Combustíveis & SASC

Licenciamento de Postos de Combustíveis em Barueri

Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000 e diretrizes operacionais da CETESB e SEMA.

Postos revendedores de combustíveis em Barueri passam por licenciamento rigoroso, exigindo Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conformes à Resolução CONAMA nº 273/2000 e exigências técnicas da CETESB e SEMA.

Bloco 04 — Resíduos & Rastreabilidade

Gestão de Resíduos, SIGOR e PGRS em Barueri

Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas do estado de São Paulo.

Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e o sistema estadual SIGOR (Sistema Integrado de Gestão de Logística Reversa e Resíduos), geradores e indústrias em Barueri devem implantar o PGRS e utilizar o MTR estadual para rastreabilidade.

Bloco 05 — Recursos Hídricos & DAEE

Outorga de Água e Poços Artesianos em Barueri

Regularização hídrica amparada pela legislação do DAEE no Estado de São Paulo.

A perfuração de poços tubulares profundos e captação de águas subterrâneas na região de Barueri seguem as diretrizes do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo), exigindo Outorga Prévia e de Direito de Uso conforme a legislação estadual de recursos hídricos.

Bloco 06 — Urgência & Defesas

Fiscalização, Autos de Infração e Embargos em Barueri

Suporte técnico-jurídico em defesas administrativas contra autos de infração da SEMA ou CETESB.

Diante de autuações, multas ou embargos aplicados pela fiscalização da SEMA de Barueri ou pela CETESB, é imprescindível protocolar defesa administrativa tempestiva amparada pelas normativas estaduais e municipais de processo administrativo ambiental.

Bloco 07 — Flora & Intervenções

Supressão de Vegetação e Intervenção em APP em Barueri

Conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e diretrizes da SEMA Barueri.

Sim. Qualquer intervenção, manejo ou supressão de vegetação nativa e árvores isoladas em áreas urbanas ou empresariais de Barueri submete-se às diretrizes da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e à aprovação técnica da SEMA.

Bloco 08 — Serviços de Saúde

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em Barueri

Adequação à RDC ANVISA nº 222/2018 e resoluções vigentes.

Hospitais, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e farmácias em Barueri são obrigados a elaborar e executar o PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e as resoluções conjuntas estaduais.

Bloco 09 — Obras & Construção Civil

Terraplanagem e Resíduos da Construção Civil (PGRCC) em Barueri

Normas técnicas e diretrizes municipais para o setor construtivo.

A execução de terraplanagem, cortes, aterros e supressão de taludes em Barueri requer autorização prévia junto à SEMA e órgãos municipais de obras, observando o Código de Posturas do Município, controle de erosão e estabilidade geotécnica.

Grandes construtoras, indústrias e empreendimentos imobiliários em Barueri devem destinar resíduos de demolição e construção civil em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e as diretrizes municipais de limpeza urbana.

Bloco 10 — Qualidade do Ar & Poluição Sonora

Controle de Ruídos e Emissões Atmosféricas em Barueri

Parâmetros normativos da ABNT e CETESB para fontes fixas.

O controle de ruídos industriais e comerciais atende aos parâmetros da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas de Barueri, enquanto fontes fixas de emissão atmosférica seguem os padrões rigorosos de controle da qualidade do ar estabelecidos pela CETESB.

Bloco 11 — Passivos Ambientais

Investigação e Remediação de Áreas Contaminadas em Barueri

Diretrizes da CETESB (Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E).

O gerenciamento de áreas contaminadas em Barueri segue as diretrizes da CETESB (Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E), contemplando etapas de avaliação preliminar, investigação confirmatória e plano de intervenção para reabilitação do solo e águas subterrâneas.

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