Guia técnico e regulatório avançado baseado na legislação federal, estadual de São Paulo e nas normativas da SEMA Barueri, CETESB e DAEE.
Entenda o processo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA) e órgãos estaduais, fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011.
O licenciamento ambiental de impacto local em Barueri é conduzido pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA), fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na legislação municipal, assegurando controle rigoroso de poluição, proteção de mananciais e uso sustentável dos recursos naturais no município.
Atividades de impacto estadual em Barueri requerem licenciamento junto à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), exigindo Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) em conformidade com o Decreto Estadual nº 8.468/1976 e regulamentos subsequentes.
Regularização alinhada às normativas territoriais e ao Plano Diretor Municipal de Barueri.
O ordenamento territorial e a implantação de atividades industriais, logísticas e comerciais em Barueri obedecem estritamente ao Plano Diretor Municipal e às leis de zoneamento e uso do solo, exigindo estudo prévio de viabilidade locacional e diretrizes urbanísticas emitidas pela prefeitura.
Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000 e diretrizes operacionais da CETESB e SEMA.
Postos revendedores de combustíveis em Barueri passam por licenciamento rigoroso, exigindo Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conformes à Resolução CONAMA nº 273/2000 e exigências técnicas da CETESB e SEMA.
Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas do estado de São Paulo.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e o sistema estadual SIGOR (Sistema Integrado de Gestão de Logística Reversa e Resíduos), geradores e indústrias em Barueri devem implantar o PGRS e utilizar o MTR estadual para rastreabilidade.
Regularização hídrica amparada pela legislação do DAEE no Estado de São Paulo.
A perfuração de poços tubulares profundos e captação de águas subterrâneas na região de Barueri seguem as diretrizes do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo), exigindo Outorga Prévia e de Direito de Uso conforme a legislação estadual de recursos hídricos.
Suporte técnico-jurídico em defesas administrativas contra autos de infração da SEMA ou CETESB.
Diante de autuações, multas ou embargos aplicados pela fiscalização da SEMA de Barueri ou pela CETESB, é imprescindível protocolar defesa administrativa tempestiva amparada pelas normativas estaduais e municipais de processo administrativo ambiental.
Conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e diretrizes da SEMA Barueri.
Sim. Qualquer intervenção, manejo ou supressão de vegetação nativa e árvores isoladas em áreas urbanas ou empresariais de Barueri submete-se às diretrizes da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e à aprovação técnica da SEMA.
Adequação à RDC ANVISA nº 222/2018 e resoluções vigentes.
Hospitais, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e farmácias em Barueri são obrigados a elaborar e executar o PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e as resoluções conjuntas estaduais.
Normas técnicas e diretrizes municipais para o setor construtivo.
A execução de terraplanagem, cortes, aterros e supressão de taludes em Barueri requer autorização prévia junto à SEMA e órgãos municipais de obras, observando o Código de Posturas do Município, controle de erosão e estabilidade geotécnica.
Grandes construtoras, indústrias e empreendimentos imobiliários em Barueri devem destinar resíduos de demolição e construção civil em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e as diretrizes municipais de limpeza urbana.
Parâmetros normativos da ABNT e CETESB para fontes fixas.
O controle de ruídos industriais e comerciais atende aos parâmetros da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas de Barueri, enquanto fontes fixas de emissão atmosférica seguem os padrões rigorosos de controle da qualidade do ar estabelecidos pela CETESB.
Diretrizes da CETESB (Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E).
O gerenciamento de áreas contaminadas em Barueri segue as diretrizes da CETESB (Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E), contemplando etapas de avaliação preliminar, investigação confirmatória e plano de intervenção para reabilitação do solo e águas subterrâneas.
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