Licenciamento e Engenharia Ambiental em Juiz de Fora - MG

A Ambientano é uma consultoria e engenharia ambiental especializada em licenciamento ambiental, autorizações, outorgas e defesa técnica junto à SMA (Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Juiz de Fora) e ao SISEMA / SUPRAM Zona da Mata. Possui corpo técnico sênior pronto para atender indústrias têxteis, metalmecânicas, alimentícias, galpões logísticos, transportadoras, postos de combustível, mineradoras e construtoras nos Distritos Industriais (DI-1, DI-2, Distrito Industrial de Paula Lima), eixos da BR-040, Avenida Brasil e demais regiões de Juiz de Fora em processos de emissão de licenças (LAT, LAC, LAS), outorga do IGAM, diretrizes CESAMA, auditorias, PGRS, MTR FEAM e regularização de condicionantes.

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Se você ainda está descobrindo se sua empresa precisa de licenciamento ambiental em Juiz de Fora – MG ou quer compreender como funciona o enquadramento na SMA/PJF ou SUPRAM Zona da Mata, comece por estas perguntas.

Como funciona o licenciamento ambiental municipal em Juiz de Fora junto à SMA/PJF e quem precisa se licenciar? +

O licenciamento ambiental em Juiz de Fora é o procedimento administrativo exigido de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou potencialmente poluidoras. É conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente (SMA) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para impacto local, ou pela SUPRAM Zona da Mata para impactos regionais/estaduais, abrangendo indústrias, comércios, galpões logísticos e serviços no município.

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Como identificar se a licença ambiental do meu empreendimento em Juiz de Fora é de competência da SMA ou da SUPRAM Zona da Mata? +

A definição do órgão competente ocorre conforme o enquadramento do porte e potencial poluidor estipulado pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e resoluções do Codema de Juiz de Fora. Atividades com impacto estritamente local tramitam na SMA/PJF; já atividades de médio a grande porte ou de classe superior são analisadas pelo SISEMA através da SUPRAM Zona da Mata (sediada em Ubá).

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Quais são os tipos e modalidades de licença ambiental disponíveis para empresas instaladas em Juiz de Fora - MG? +

As modalidades vigentes incluem o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS, dividido em LAS-Cadastro e LAS-RAS), o Licenciamento Ambiental Concorrente (LAC) e o Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), que engloba sequencialmente a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

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Indústrias têxteis, de confecção e lavanderias industriais em Juiz de Fora exigem licenciamento ambiental específico? +

Sim. Devido ao alto uso de corantes, insumos químicos e elevado volume de efluentes líquidos industriais, as indústrias têxteis e lavanderias em Juiz de Fora necessitam de sistema robusto de ETE, autorização de lançamento junto à CESAMA ou outorga do IGAM, além da licença ambiental operacional junto à SMA/PJF ou SUPRAM.

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O que é a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental expedida em Juiz de Fora e em quais casos ela se aplica? +

É o documento oficial emitido quando a atividade possui impacto ambiental insignificante perante a codificação ambiental mineira e municipal. A certidão é fundamental em Juiz de Fora para comprovar a conformidade legal perante bancos, órgãos financiadores e para obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento na PJF.

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Como obter a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos do IGAM na bacia do Rio Paraibuna em Juiz de Fora? +

A outorga é concedida pelo IGAM para captações de água subterrânea (poços tubulares/artesianos) ou superficiais no Rio Paraibuna e seus afluentes. Exige estudo hidrogeológico, ensaio de bombeamento, caracterização físico-química da água e protocolo formal do projeto técnico hídrico.

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Qual é a obrigatoriedade do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do Sistema FEAM para empresas em Juiz de Fora? +

O MTR da FEAM é de uso obrigatório por todos os geradores de resíduos industriais, comerciais e perigosos instalados em Juiz de Fora. Deve ser gerado via sistema online antes de cada frete, garantindo a rastreabilidade total do resíduo da origem até a destinação final licenciada.

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O que é exigido no PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) para empreendimentos comerciais e industriais em Juiz de Fora? +

O PGRS mapeia e normatiza a não geração, redução, segregação na fonte, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final adequada dos resíduos gerados na empresa em Juiz de Fora, em estrita observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos e diretrizes municipais da PJF.

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Indústrias alimentícias, de bebidas e laticínios nos Distritos Industriais de Juiz de Fora necessitam de regularização ambiental? +

Sim. Atividades do setor alimentício instaladas no Distrito Industrial 1, 2 ou Paula Lima exigem tratamento adequado de efluentes com alta carga orgânica (caixas de gordura, flotadores e ETEs), controle de odores e resíduos orgânicos, outorga do IGAM e aprovação na SMA/PJF ou SUPRAM Zona da Mata.

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Quais as penalidades legais e administrativas por operar uma atividade sem licença ambiental em Juiz de Fora? +

A operação não licenciada constitui infração grave conforme o Decreto Estadual nº 47.383/2018 e regulamentos de Juiz de Fora, acarretando autuações com multas pesadas, embargo imediato das operações, apreensão de equipamentos e responsabilização civil e criminal ambiental dos sócios.

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