Empresa de Licenciamento e Consultoria Ambiental em Uberaba - MG

A Ambientano é uma consultoria e engenharia ambiental especializada em licenciamento ambiental, autorizações, outorgas e defesa técnica junto à SEMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Uberaba), SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e ao SISEMA. Possui corpo técnico sênior pronto para atender indústrias, galpões logísticos, usinas, agroindústrias, transportadoras, postos de combustível, loteamentos e construtoras nos Distritos Industriais (DI-1, DI-2, DI-3 e DI-4 - Distrito Químico), Anel Viário e demais regiões de Uberaba em processos de emissão de licenças (LAT, LAC, LAS), auditorias, PGRS, MTR, outorga de água (IGAM/CODAU) e regularização de condicionantes.

📍 Uberaba/MG — Central Ambiental

Central de Inteligência Ambiental — Uberaba / MG

Guia técnico e regulatório avançado fundamentado na legislação federal, nas normas ambientais de Minas Gerais (COPAM/FEAM/IGAM) e nas diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente de Uberaba (SEMAM) e CODEMA.

Bloco 01 — Licenciamento Municipal e Estadual

Licenciamento Ambiental em Uberaba (SEMAM / CODEMA)

Entenda o fluxo de licenciamento de impacto local conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) de Uberaba e sua articulação com o sistema normativo mineiro sob a égide da Lei Complementar Federal nº 140/2011.

O licenciamento ambiental de impacto local em Uberaba é conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) e deliberado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na legislação municipal, assegurando o controle rigoroso de atividades poluidoras e o desenvolvimento sustentável local.

A Licença Prévia (LP) valida a viabilidade e localização do empreendimento. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras físicas e implantação de controles de poluição. Já a Licença de Operação (LO) habilita o funcionamento efetivo da atividade industrial, comercial ou de serviços em Uberaba.

Empresas de médio e grande porte com alto potencial poluidor, conforme enquadramento da Deliberação Normativa COPAM vigente, exigem licenciamento ambiental estadual junto à SUPRAM Triângulo Mineiro, integrando as diretrizes de desenvolvimento regional de Minas Gerais.

Bloco 02 — Zoneamento & Plano Diretor

Diretrizes Urbanísticas e Uso do Solo em Uberaba

Regularização alinhada às normativas territoriais, polos industriais e Plano Diretor Municipal de Uberaba.

O ordenamento territorial e a instalação de indústrias, armazéns e comércios em Uberaba obedecem estritamente ao Plano Diretor Municipal e às leis de uso e ocupação do solo, exigindo estudo prévio de viabilidade de localização nas zonas industriais e distritos agroindustriais.

A emissão da certidão de diretrizes urbanísticas junto à Prefeitura de Uberaba requer a apresentação do cadastro imobiliário, indicação do CNAE e descrição detalhada dos processos produtivos para atestar a compatibilidade com a vizinhança e o zoneamento.

Bloco 03 — Combustíveis & SASC

Licenciamento de Postos de Combustíveis em Uberaba

Requisitos técnicos fundamentados na Resolução CONAMA nº 273/2000, normas estaduais e diretrizes da SEMAM Uberaba.

Postos revendedores de combustíveis em Uberaba passam por licenciamento rigoroso, exigindo Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) conformes à Resolução CONAMA nº 273/2000, caixas separadoras de água e óleo, testes periódicos de estanqueidade e monitoramento preventivo de vazamentos.

É obrigatória a apresentação periódica de laudos de estanqueidade em tanques e tubulações, análises laboratoriais de água subterrânea em poços de monitoramento e registros de destinação correta de resíduos oleosos via MTR-MG.

Bloco 04 — Resíduos & Rastreabilidade

Gestão de Resíduos, MTR-MG, PGRS e CADRI em Uberaba

Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e do sistema estadual mineiro (SISFLORA / MTR-MG).

Em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010 e às exigências da SEMAD/FEAM, indústrias e geradores em Uberaba devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e utilizar obrigatoriamente o sistema estadual MTR-MG para a emissão de manifestos e controle de destinação.

O gerador responde solidariamente com o transportador e o destinador final pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Operar sem o devido cadastramento no sistema MTR-MG em Uberaba configura infração passível de autuação e pesadas multas ambientais.

Bloco 05 — Recursos Hídricos & IGAM

Outorga de Poços Artesianos e Captação de Água em Uberaba

Regularização do uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

A perfuração de poços tubulares profundos e a captação de águas subterrâneas ou superficiais em Uberaba exigem processo formal de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos junto ao IGAM, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.199/1999, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade hídrica.

Bloco 06 — Defesa contra Autuações

Defesa em Autos de Infração, Multas e Embargos em Uberaba

Suporte técnico especializado para reversão de penalidades aplicadas pela SEMAM Uberaba ou SUPRAM.

Diante de autuações, multas ou embargos aplicados pela fiscalização da SEMAM ou SUPRAM Triângulo Mineiro, é fundamental protocolar defesa administrativa tempestiva e tecnicamente fundamentada para mitigar e reverter penalidades, evitando maiores prejuízos operacionais.

Bloco 07 — Supressão & Árvores

Supressão de Vegetação, APP e Intervenções em Uberaba

Autorizações para corte de árvores isoladas e supressão de vegetação nativa junto à SEMAM.

O corte de árvores isoladas, supressão de vegetação nativa e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) em Uberaba exigem autorização ambiental prévia da SEMAM, observando rigorosamente o Código Florestal e as diretrizes estaduais.

Bloco 08 — Saúde & PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

Adequação sanitária e ambiental para clínicas, laboratórios, farmácias e hospitais em Uberaba.

Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises e farmácias em Uberaba devem elaborar e implementar o PGRSS em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 e as normativas da vigilância sanitária municipal.

Bloco 09 — Obras & PGRCC

Gestão de Resíduos da Construção Civil e Terraplanagem em Uberaba

Diretrizes para construtoras, loteadores e empreendimentos imobiliários no município.

Construtoras, loteadores e geradores de entulho em Uberaba devem destinar os resíduos da construção civil para áreas devidamente licenciadas, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 e o Código de Posturas do Município.

Bloco 10 — Atmosféricas & Ruídos

Controle de Emissões Atmosféricas e Poluição Sonora em Uberaba

Adequação de fontes estacionárias e conformidade com limites de ruído industrial.

O controle de pressões sonoras e ruídos industriais em Uberaba atende aos parâmetros da NBR 10.151 da ABNT e ao Código de Posturas do Município, enquanto fontes estacionárias de poluição do ar seguem rigorosamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental estadual e federal.

Bloco 11 — Passivos Ambientais

Investigação de Passivos Ambientais e Áreas Contaminadas em Uberaba

Gerenciamento de áreas sob diretrizes da FEAM para assegurar segurança jurídica e operacional.

O gerenciamento de áreas contaminadas em Uberaba segue as diretrizes da FEAM e normativas federais, contemplando investigação preliminar, confirmatória, avaliação de risco e plano de intervenção para garantir a segurança operacional e jurídica do empreendimento.

//HISTÓRIA

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Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.

Não se trata apenas de protocolo.

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