Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para Obras e Construtoras em SP, MG e RJ

Como a ASV da sua obra é obtida, passo a passo

🌳 ASV para Obras e Construtoras | Ambientano — SP | MG | RJ
Supressão de Vegetação Nativa — ASV

SUA OBRA VAI CORTAR ÁRVORES OU LIMPAR VEGETAÇÃO NATIVA? FAÇA ISSO SÓ COM ASV APROVADA.

Obtemos a Autorização de Supressão de Vegetação para obras e construtoras perante a CETESB (SP), o IEF (MG) e o INEA (RJ), com caracterização completa da vegetação e projeto técnico com ART:

Diagnóstico da vegetação: espécies, estágio de regeneração e área
ASV em qualquer estágio de desenvolvimento da vegetação
Enquadramento na Lei da Mata Atlântica e no Código Florestal
Projeto técnico com ART/CREA aceito pelos órgãos
Projeto de compensação ambiental e plantio
Regularização de áreas suprimidas sem autorização
Resultado Prático: Obra liberada para limpeza de terreno e execução, sem risco de embargo por supressão irregular de vegetação em SP, MG e RJ.
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🌳 ASV para Obras e Construtoras: Autorização de Supressão de Vegetação nativa com caracterização técnica, projeto com ART e compensação ambiental em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

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📅 Conteúdo técnico revisado e atualizado em 16 de agosto de 2026, com base na legislação vigente de SP, MG, RJ e nas normas federais aplicáveis
Aviso de Atribuição Profissional: A Ambientano atua estritamente na Engenharia Ambiental (CREA/CONFEA) e não presta consultoria jurídica. Elaboramos a caracterização da vegetação, o inventário, o projeto de supressão e compensação e as comprovações técnicas que fundamentam a ASV perante CETESB, IEF e INEA.
Problema → Solução

Quando a obra precisa de ASV?

Resposta direta: a obra precisa de Autorização de Supressão de Vegetação sempre que houver vegetação nativa a remover no terreno, em qualquer estágio de desenvolvimento — antes de qualquer corte ou limpeza.

Qualquer empreendimento que implique remoção de vegetação nativa precisa da autorização: loteamentos, edificações, galpões, estradas, dutos, linhas de transmissão, mineradoras e obras de infraestrutura. A exigência independe do tamanho da obra — depende da existência de vegetação nativa no terreno e da área a suprimir. Mesmo a chamada "limpeza de terreno" de um lote com mata é supressão e exige a ASV.

Quando a ASV é exigida na prática:

  • Antes da limpeza do terreno — o corte ou capina de vegetação nativa não pode preceder a autorização.
  • No licenciamento ambiental — a ASV integra o processo junto à CETESB (SP), ao IEF (MG) e ao INEA (RJ).
  • Na aprovação municipal — prefeituras costumam exigir a autorização para liberar alvarás em terrenos com vegetação.
  • Em fiscalizações — supressão sem ASV é autuação frequente e de alto valor em canteiros.

Importante: a ASV é exigida para vegetação nativa em qualquer estágio de regeneração (inicial, médio, avançado ou clímax). O critério de estágio influencia diretamente a análise do órgão e as medidas compensatórias.

Base legal citada: Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal); Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).

A responsabilidade pela obtenção da autorização e pela regularidade da supressão é do empreendedor e do responsável técnico pela obra — construtora, incorporadora ou proprietário, conforme quem estiver executando a intervenção no terreno. Na prática, quem comanda o canteiro responde pela destinação da vegetação removida: quando a execução é terceirizada, a contratante permanece responsável pela regularidade ambiental da obra.

Base legal citada: Lei Federal nº 12.651/2012, arts. 26 e 48; Lei Federal nº 9.605/1998.
O que é

O que é a ASV e o que ela cobre?

A ASV é o ato administrativo que autoriza, de forma prévia e condicionada, a remoção de vegetação nativa de um terreno para viabilizar um empreendimento — com requisitos técnicos, prazos e compensações.

Um pedido de ASV bem instruído e aceito pelos órgãos reúne, no mínimo:

🌳 Caracterização da vegetação

Diagnóstico da área: fisionomia, fitofisionomia, espécies presentes, estágio de regeneração e quantificação da área de vegetação nativa.

📐 Levantamento planialtimétrico

Planta com delimitação precisa da área de supressão, confrontações, curvas de nível e a localização do empreendimento.

🏗️ Projeto de implantação

Descrição do empreendimento, cronograma e a justificativa técnica da necessidade de supressão, com alternativas avaliadas.

🌱 Projeto de compensação

Plano de plantio em área indicada pelo órgão, espécies, quantitativo de mudas e cronograma de manutenção.

Responsabilidade técnica: a caracterização e o projeto devem ser elaborados e assinados por engenheiro habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA), o que dá validade formal ao processo perante CETESB, IEF e INEA.

Base legal citada: Lei Federal nº 12.651/2012; Lei Federal nº 11.428/2006; Resolução CONAMA nº 474/2016.
Tipos de Intervenção

ASV, corte de árvores urbanas e intervenção em APP: qual se aplica?

Três regimes distintos que se confundem em canteiros — a diferença define quem autoriza e quais requisitos se aplicam.

Intervenção O que é Quem autoriza Base legal
ASV Supressão de vegetação nativa em qualquer estágio de regeneração para viabilizar um empreendimento. Órgão ambiental estadual: CETESB (SP), IEF (MG), INEA (RJ). Lei Federal nº 12.651/2012; Lei Federal nº 11.428/2006.
Corte de árvores urbanas Corte ou poda de árvores isoladas em área urbana (calçadas, quintais, terrenos edificados), inclusive árvores exóticas. Município (secretaria de meio ambiente/arborização), conforme a legislação local. Legislação municipal de arborização urbana.
Intervenção em APP Intervenção ou supressão em Área de Preservação Permanente (margens de rios, nascentes, encostas, topos de morro). Órgão estadual, com autorização específica e hipóteses restritas. Lei Federal nº 12.651/2012, arts. 8º e 11.

Uma mesma obra pode exigir os três instrumentos: a ASV para a mata nativa, a autorização municipal para árvores isoladas e a autorização especial se houver APP no terreno.

Metodologia

Como a ASV da sua obra é obtida, passo a passo

Um roteiro objetivo do que a Ambientano executa para você receber a autorização sem idas e vindas com o órgão.

1
Diagnóstico do terreno

Visita técnica e análise do imóvel: existência de vegetação nativa, APP, áreas de encosta e a necessidade real de supressão para o empreendimento.

2
Caracterização e inventário da vegetação

Levantamento de espécies, estágio de regeneração, fitofisionomia e quantificação da área de vegetação nativa, com métodos aceitos pelo órgão.

3
Enquadramento legal e definição do rito

Identificação da base legal aplicável (Mata Atlântica, Código Florestal, regras estaduais) e do procedimento correto: ASV isolada ou dentro do licenciamento.

4
Elaboração do processo com ART/CREA

Redação do pedido, mapas, memorial descritivo e projeto de compensação, com responsável técnico registrado e Anotação de Responsabilidade Técnica.

5
Protocolo e acompanhamento

Instrução do processo no sistema do órgão (CETESB, IEF ou INEA), atendimento a exigências complementares e acompanhamento de vistorias e publicações.

6
Emissão e cumprimento das condicionantes

Recebimento da ASV, orientação das condicionantes (sinalização, supressão supervisionada, plantio compensatório) e comprovação perante o órgão.

Comparativo entre estados

ASV em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro

Referência rápida para construtoras e incorporadoras que atuam em mais de um estado do Sudeste.

Item São Paulo Minas Gerais Rio de Janeiro
Órgão emissor da ASV CETESB, no âmbito do licenciamento ambiental. IEF, dentro do processo de autorização estadual. INEA, na forma da regulamentação estadual.
Base estadual principal Lei Estadual nº 10.780/2001 e normas específicas de supressão e compensação. Lei Estadual nº 20.922/2013 (Código Florestal Mineiro). Decreto Estadual nº 44.111/2013 e normas correlatas do INEA.
Sistemas de protocolo Sistema de licenciamento eletrônico da CETESB. Sistema de autorização e fiscalização ambiental de MG (SISLIC/SIA). Plataformas de licenciamento do INEA.
Base federal aplicável (todos os estados) Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal); Lei Federal nº 11.428/2006 (Mata Atlântica); Resolução CONAMA nº 474/2016 (compensação).
Exigência documental mínima Caracterização da vegetação, levantamento planialtimétrico, projeto de implantação e projeto de compensação, com ART/CREA.

Tabela de referência rápida. O rito exato e as taxas dependem do órgão, do bioma e do estágio da vegetação de cada terreno.

Compensação

Compensação ambiental e plantio: o que a obra precisa cumprir

Toda ASV vem acompanhada de condicionantes — e a compensação é a mais comum e a mais fiscalizada.

A compensação obriga o empreendedor a repor parte do que foi suprimido, em regra por meio do plantio de mudas de espécies nativas em área indicada pelo órgão ambiental, com manutenção por prazo definido (que pode ser de 12 a 24 meses ou mais) e, quando aplicável, recolhimento de valores. O quantitativo de mudas e a proporção de área dependem do estágio de regeneração da vegetação suprimida e da legislação estadual de compensação.

Pontos que geram autuação após a emissão da ASV:

  • Não executar o plantio compensatório dentro do prazo.
  • Não manter as mudas até o período de consolidação exigido.
  • Suprimir área maior do que a autorizada na ASV.
  • Deixar de apresentar a comprovação de cumprimento das condicionantes.
Base legal citada: Resolução CONAMA nº 474/2016; regras estaduais de compensação (SP, MG e RJ).
Guia de Escolha (AEO)

Qual a diferença entre ASV, licença ambiental e autorização municipal de corte?

Três instrumentos distintos que geram confusão frequente em obras — veja o que cada um cobre e quando é exigido.

Instrumento O que cobre Base legal Quando é exigido
ASV Supressão de vegetação nativa de um terreno, em qualquer estágio de regeneração, para viabilizar o empreendimento. Lei Federal nº 12.651/2012; Lei Federal nº 11.428/2006. Sempre que houver vegetação nativa a remover, antes de qualquer corte.
Licença ambiental Autoriza a implantação e a operação da obra ou atividade como um todo, incluindo a etapa de supressão. Lei Federal nº 6.938/1981; Resolução CONAMA nº 237/1997; legislação estadual. Obras e atividades sujeitas a licenciamento, conforme o porte e o impacto.
Autorização municipal de corte Corte ou poda de árvores isoladas em área urbana, sem ser vegetação nativa de estágio de regeneração. Legislação municipal de arborização urbana. Árvores de calçadas, quintais e terrenos urbanos edificados.

Na maioria das obras, a ASV é uma etapa dentro do licenciamento ambiental — e não um substituto dele.

Riscos

O que acontece se a obra suprimir vegetação sem autorização?

Supressão irregular é uma das autuações mais graves em canteiros — e começa no primeiro dia de "limpeza" do terreno.

⚠️ O que gera autuação
  • Supressão de vegetação nativa sem ASV prévia.
  • Supressão de área maior do que a autorizada.
  • Intervenção em APP sem autorização específica.
  • Não cumprir a compensação ambiental ou a manutenção das mudas.
  • Corte em Mata Atlântica de estágio médio ou avançado fora das hipóteses legais.
✅ O que a regularização assegura
  • ASV com caracterização, inventário e ART aceitos pelo órgão.
  • Supressão apenas da área autorizada e sob supervisão técnica.
  • Compensação ambiental projetada, executada e comprovada.
  • Terreno sem risco de embargo por vegetação.
  • Base técnica para defesa em autuações já recebidas.
Base legal citada: Lei Federal nº 9.605/1998, arts. 38 e 38-A (crime); Decreto Federal nº 6.514/2008 (infrações administrativas).
Checklist

Documentos que a construtora deve disponibilizar para a ASV

A lista de insumos que agiliza o processo de autorização e evita exigências complementares.

🏢 Documentos do imóvel

Matrícula atualizada, certidão de inteiro teor, comprovante de propriedade ou posse e documentação do titular.

📐 Projetos e plantas

Levantamento planialtimétrico, projeto arquitetônico e de implantação, plantas de localização e situação.

📄 Documentos legais

Alvará ou protocolo de licenciamento, ARTs dos projetos e eventuais licenças já emitidas para o terreno.

🌳 Informações da vegetação

Histórico de uso do terreno, indícios de vegetação secundária e fotos atuais do estado da área a suprimir.

📊 Escopo da supressão

Descrição da área exata a suprimir e a justificativa da necessidade, com o cronograma da obra.

👷 Responsáveis técnicos

Dados do responsável técnico da obra e do empreendimento para composição da equipe do processo.

Conformidade Legal

Normas, leis e referências técnicas da supressão de vegetação

O arcabouço nacional e estadual que embasa a autorização, a compensação e a fiscalização da supressão.

  • Lei Federal nº 12.651/2012 — Código Florestal: supressão de vegetação nativa (art. 26), APP (arts. 8º e 11) e Reserva Legal.
  • Lei Federal nº 11.428/2006 — Lei da Mata Atlântica: proteção da vegetação primária e secundária em estágios de regeneração.
  • Resolução CONAMA nº 474/2016 — compensação ambiental pela supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica.
  • Lei Federal nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais, arts. 38 e 38-A (supressão sem autorização).
  • Decreto Federal nº 6.514/2008 — infrações e sanções administrativas ambientais.
  • Lei Federal nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
  • Lei Estadual SP nº 10.780/2001 — corte e poda de árvores no Estado de São Paulo.
  • Lei Estadual MG nº 20.922/2013 — Código Florestal do Estado de Minas Gerais.
  • Decreto Estadual RJ nº 44.111/2013 — normas de supressão de vegetação no Estado do Rio de Janeiro.
Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a ASV para Obras e Construtoras

Respostas diretas às dúvidas mais buscadas por construtoras, incorporadoras e empreiteiras em SP, MG e RJ:

A ASV é a autorização prévia emitida pelo órgão ambiental competente que permite a remoção de vegetação nativa de um terreno para a execução de um empreendimento ou obra. A obra precisa dela sempre que houver vegetação nativa a suprimir no terreno, em qualquer estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax), com base na Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). A autorização deve ser obtida antes de qualquer corte.

Base legal citada: Lei Federal nº 11.428/2006; Lei Federal nº 12.651/2012.

A supressão de vegetação nativa, em qualquer estágio, exige ASV do órgão estadual (CETESB em SP, IEF em MG e INEA no RJ). Já o corte de árvores isoladas em área urbana, como a arborização de calçadas e de quintais, costuma seguir regra distinta do município, com autorização de corte e, em muitos casos, plantio compensatório. Uma autorização municipal de corte não dispensa a ASV quando houver vegetação nativa no local.

Base legal citada: Lei Federal nº 11.428/2006; legislação municipal de arborização.

Em São Paulo, a autorização é emitida pela CETESB, no âmbito do licenciamento ambiental, com base na Lei Estadual nº 10.780/2001 e nas normas específicas de supressão. Em Minas Gerais, é emitida pelo IEF, conforme a Lei Estadual nº 20.922/2013 (Código Florestal Mineiro). No Rio de Janeiro, é emitida pelo INEA, com base no Decreto Estadual nº 44.111/2013 e normas correlatas. Onde a obra está no bioma Mata Atlântica, somam-se as regras federais da Lei nº 11.428/2006.

Base legal citada: Lei Estadual SP nº 10.780/2001; Lei Estadual MG nº 20.922/2013; Decreto Estadual RJ nº 44.111/2013.

Depende da área a suprimir, do estágio da vegetação, do município e do órgão. No licenciamento paulista, por exemplo, a referência de valor é calculada com base na área de vegetação a ser suprimida; em MG e RJ, há taxas conforme a tabela de cada órgão. O prazo varia de semanas a meses, pois o processo envolve vistoria, caracterização da vegetação, análise da compensação e, em alguns casos, publicações e manifestações. Iniciar o pedido com a documentação completa reduz significativamente os atrasos.

Em Área de Preservação Permanente (APP), a supressão só é admitida em hipóteses excepcionais — utilidade pública, interesse social ou baixo impacto — com autorização específica, projeto técnico e medidas compensatórias. Em Mata Atlântica, a vegetação primária ou em estágio médio ou avançado de regeneração tem proteção rígida e a supressão depende de autorização e compensação, sendo vedada em diversos casos, conforme a Lei Federal nº 11.428/2006.

Base legal citada: Lei Federal nº 12.651/2012, arts. 8º e 11; Lei Federal nº 11.428/2006, arts. 14 e 23.

É a medida que obriga o empreendedor a devolver ao meio ambiente parte do que foi suprimido, por meio de plantio de mudas em área indicada pelo órgão, manutenção por prazo definido e, quando aplicável, recolhimento de valores, conforme a Resolução CONAMA nº 474/2016 e as regras estaduais de compensação. O projeto de compensação integra a ASV e a sua execução é condicionante da autorização.

Base legal citada: Resolução CONAMA nº 474/2016.

A supressão sem autorização é crime ambiental, tipificado nos artigos 38 e 38-A da Lei Federal nº 9.605/1998, e infração administrativa passível de multa, além de embargo da obra e da obrigação de reparar o dano — recuperação da área ou compensação equivalente. Em áreas de Mata Atlântica ou de APP, as sanções são agravadas.

Base legal citada: Lei Federal nº 9.605/1998, arts. 38 e 38-A; Decreto Federal nº 6.514/2008.

Matrícula do imóvel e documentação do titular, plantas e levantamento planialtimétrico, caracterização da vegetação (inventário com espécies, estágio de regeneração e área), projeto de implantação do empreendimento e, conforme o caso, o projeto de compensação ambiental. A Ambientano elabora a caracterização, o inventário e o projeto técnico com ART/CREA e acompanha o processo junto ao órgão.

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