O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei Federal nº 15.042/2024, é o mesmo em qualquer estado. O que muda é qual indústria, pelo volume de emissões, entra na lista de obrigados primeiro.
Já ter as licenças da CETESB ou da SEMAD em dia não isenta a empresa das obrigações do SBCE. São sistemas complementares, não substitutos um do outro.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns de diretores, gestores de sustentabilidade e responsáveis técnicos neste momento.
Ainda não. 2026 está dentro da Fase 1 (2025-2026), de regulamentação da lei. O relato oficial de emissões só começa a operar na Fase 2, em 2027. Empresas que esperarem a obrigação chegar para começar a organizar seus dados correm o risco de não ter um inventário de emissões auditável pronto a tempo, já que esse tipo de levantamento não se faz da noite para o dia.
Segundo o desenho atual do sistema, empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano (tCO2e/ano) terão obrigação de reporte. Acima de 25 mil tCO2e/ano, a empresa pode ficar sujeita a limites de emissão e outras obrigações de conformidade mais rígidas, incluindo eventual necessidade de compra de permissões.
Segundo o cronograma oficial do Ministério da Fazenda, a Fase 2 (2027) operacionaliza os instrumentos de relato de emissões. Na Fase 3 (2028-2029), torna-se obrigatório para operadores que emitem acima de 10 mil tCO2e/ano submeter planos de monitoramento e relatos auditados de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
É o instrumento que vai distribuir cotas de emissão aos operadores cobertos pelo sistema, inicialmente de forma gratuita. Segundo o cronograma oficial, sua vigência está prevista para começar na Fase 4, a partir de 2030, com a implementação total do SBCE consolidada em 2031.
Em maio de 2026, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono apresentou uma proposta preliminar de cobertura setorial, ainda sujeita a consulta pública prevista para julho de 2026, com texto final esperado até o fim do ano. Setores intensivos em energia, como siderurgia e cimento, estão entre os mais discutidos nesse mapeamento inicial de quem entra primeiro no sistema.
Não. O SBCE é um sistema federal de precificação de carbono, complementar ao licenciamento ambiental estadual. Uma empresa pode estar com todas as licenças da CETESB ou da SEMAD em dia e, ainda assim, estar sujeita às obrigações do SBCE se ultrapassar o limite de emissões estabelecido.
O canal direto da Ambientano Soluções Ambientais para orientação sobre o Mercado Regulado de Carbono é o telefone e WhatsApp +55 (11) 92226-0010.
Cronograma confirmado em comunicados oficiais do governo federal, não estimativa de terceiros.
Estruturação do CTCP (Comitê Técnico Consultivo Permanente), definição de metodologias de MRV e proposta de cobertura setorial. Consulta pública prevista para julho de 2026, com texto final até o fim do ano.
Início efetivo dos instrumentos de relato de emissões pelas empresas cobertas pelo sistema.
Operadores com emissões acima de 10 mil tCO2e/ano passam a ter obrigação de submeter planos de monitoramento e relatos auditados.
Início da distribuição gratuita de cotas de emissão aos operadores cobertos pelo sistema.
Sistema de comércio de emissões consolidado e em plena operação, alinhado à meta nacional de neutralidade de carbono até 2050.
A proposta de cobertura setorial ainda está em consulta pública, mas já dá para saber quem está no centro do debate.
Em 19 de maio de 2026, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, apresentou uma proposta preliminar de cobertura setorial, indicando um desenho de preparação por setor em etapas de 4 anos: elaboração do plano de monitoramento, monitoramento efetivo, e construção do Plano Nacional de Alocação. Nessa fase inicial, a obrigação é apenas de relato, sem cobrança ou custo imediato.
Quem se organiza antes da Fase 2 chega mais preparado, e com menos custo de correria, quando o relato se tornar obrigatório.
Um inventário de gases de efeito estufa auditável, seguindo metodologia reconhecida como o GHG Protocol, não se constrói da noite para o dia. Exige levantamento de dados históricos, definição de escopo e, muitas vezes, ajustes em processos de coleta de informação. Empresas que começam esse trabalho antes da obrigação formal entram na Fase 3 (2028-2029) com uma base de dados consolidada, em vez de correr contra o tempo.
Termos e siglas mais usados no dia a dia do SBCE.
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, instituído pela Lei Federal nº 15.042/2024, que funciona no modelo "cap-and-trade": o governo define um teto de emissões por setor, distribui ou leiloa permissões, e empresas que ultrapassam seu limite precisam comprar permissões de quem emitiu menos.
Tonelada de dióxido de carbono equivalente, unidade padrão usada para medir e comparar diferentes gases de efeito estufa (metano, óxido nitroso e outros) numa base comum, convertendo o potencial de aquecimento global de cada gás para o equivalente em CO2.
Monitoramento, Relato e Verificação. Conjunto de processos que garante que os dados de emissões declarados por uma empresa sejam consistentes, comparáveis e auditáveis, base técnica de todo o funcionamento do SBCE.
Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, ativo gerado por projetos que comprovadamente reduzem ou removem gases de efeito estufa da atmosfera, negociável dentro da lógica do mercado de carbono.
Metodologia internacional mais usada para elaboração de inventários corporativos de gases de efeito estufa, servindo como base técnica de referência para os relatos que o SBCE deve exigir das empresas cobertas.
Regiões com forte concentração de setores intensivos em energia, os mais discutidos na proposta preliminar de cobertura setorial.
Links diretos para as fontes governamentais que embasam o cronograma e os dados apresentados.
A Ambientano Soluções Ambientais é uma consultoria privada e não possui vínculo institucional com os órgãos públicos acima. Os links são fornecidos apenas para referência e consulta independente.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.