O Brasil está no centro da corrida global por infraestrutura de IA, com bilhões de dólares sendo investidos em SP e MG neste exato momento — e o licenciamento ambiental é hoje o principal ponto de incerteza técnica e jurídica para quem está construindo.
O que define a complexidade do licenciamento não é o porte financeiro do investimento, mas o consumo de água, energia e a tecnologia de resfriamento empregada — pontos que hoje carecem de critérios federais claros.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns de investidores, gestores de expansão e diretores técnicos neste momento.
Depende do porte, do consumo de água e energia, e do enquadramento dado pelo órgão licenciador. Como não existe uma norma federal específica para data centers, muitos projetos vêm sendo classificados como de baixo impacto e licenciados por ritos simplificados, mesmo consumindo o equivalente à água potável de uma cidade de 30 mil habitantes — o que é hoje o principal ponto de tensão regulatória do setor.
A Lei nº 15.190/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, criou modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite autodeclaração para empreendimentos de menor impacto. Um estudo acadêmico de 2026 sobre data centers em Minas Gerais aponta que essa flexibilização pode permitir que projetos de alto consumo hídrico sejam enquadrados como baixo impacto, dispensando estudos ambientais mais detalhados — o que reforça a importância de um enquadramento tecnicamente bem fundamentado desde o início do processo, e não simplesmente o caminho mais rápido disponível.
São Paulo é hoje o maior polo de data centers do Brasil, mas reportagens do setor indicam que o estado está se aproximando do limite de capacidade energética disponível. Isso está impulsionando Minas Gerais, que oferece incentivos fiscais de ICMS e energia disponível com redundância, a se posicionar como o próximo polo — com o parque de hiperescala de Leopoldina como projeto mais avançado nesse movimento.
A moção não tem caráter vinculante e não altera a legislação vigente imediatamente, mas sinaliza que normas nacionais específicas para data centers estão sendo articuladas. Projetos em andamento não são obrigados a se adequar hoje, mas empreendimentos que já se planejam considerando um cenário regulatório mais rígido tendem a enfrentar menos risco de revisão de licença no futuro.
O procedimento de outorga em si segue a mesma base — SP Águas em São Paulo, IGAM em Minas Gerais —, mas o volume de captação de um data center de grande porte costuma ser significativamente maior do que o de uma indústria convencional, o que exige estudos de disponibilidade hídrica mais robustos e pode enfrentar mais resistência técnica do órgão outorgante.
O canal direto da Ambientano Soluções Ambientais para atendimento a projetos de data center em São Paulo e Minas Gerais é o telefone e WhatsApp +55 (11) 92226-0010.
A base legal usada hoje para licenciar data centers nunca foi desenhada para esse tipo de operação.
Não. A Resolução CONAMA nº 237/1997, ainda hoje a principal referência para classificação de atividades sujeitas a licenciamento, foi editada numa realidade sem qualquer previsão de operações computacionais de grande escala. Isso deixa margem para interpretações distintas entre estados sobre como classificar o potencial poluidor de um data center — especialmente quanto ao consumo de água e energia.
É um documento aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente solicitando a elaboração de normas nacionais específicas para o licenciamento ambiental de data centers, refletindo preocupação crescente com os impactos sobre recursos hídricos, sistemas elétricos e comunidades locais. Não tem força de lei, mas é um sinal institucional forte de que regras mais rígidas estão a caminho.
No âmbito estadual brasileiro, o Rio Grande do Sul já alterou norma do seu Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) em 2025 relacionada ao tema, indicando que a resposta regulatória tende a surgir primeiro nos estados, de forma fragmentada, antes de uma norma federal unificada — o que reforça a importância de acompanhar de perto a legislação de cada estado onde o projeto será instalado.
É aqui que a maioria dos projetos de data center encontra resistência técnica.
Segundo estudo acadêmico de 2026 sobre o tema em Minas Gerais, data centers de alto consumo hídrico — comuns em operações voltadas para inteligência artificial — podem consumir de 3 a 5 milhões de litros de água por dia, volume equivalente ao consumo de uma cidade de 30 mil habitantes. Esse dado é o principal argumento técnico usado por quem defende regras mais rígidas de licenciamento para o setor.
Sim. Projetos recentes anunciados no interior de São Paulo declaram uso de tecnologias avançadas de resfriamento voltadas justamente a reduzir o consumo de água — um tema que vem ganhando peso tanto na engenharia do projeto quanto na argumentação técnica apresentada ao órgão licenciador. Demonstrar essa mitigação tecnológica de forma bem documentada tende a facilitar a análise do processo.
Referência rápida para quem está avaliando onde instalar o próximo projeto.
| Item | São Paulo | Minas Gerais |
|---|---|---|
| Posição no mercado | Maior polo consolidado do Brasil | Polo emergente, em consolidação |
| Capacidade energética | Aproximando-se do limite, segundo o setor | Energia disponível com redundância |
| Incentivo fiscal | Não é o principal diferencial hoje | Incentivos de ICMS específicos para o setor |
| Projeto de maior destaque | Sumaré 3 (Ascenty) — US$ 1,2 bi, 150 MW | Parque de Leopoldina — até 200 MW |
| Base legal do licenciamento | Resolução CONAMA 237/1997 + Lei Federal 15.190/2025 — igual nos dois estados, sem norma específica para data centers | |
Tabela de referência rápida com base em notícias e fontes públicas do setor, citadas na seção de fontes desta página.
Termos e siglas mais usados no dia a dia desses projetos.
Categoria de data center de grande porte, geralmente operado por ou para grandes empresas de tecnologia, com capacidade de dezenas a centenas de megawatts (MW) de carga de TI — como os parques anunciados em Sumaré e Leopoldina.
Modalidade de licenciamento criada pela Lei Federal nº 15.190/2025 que permite ao empreendedor autodeclarar o cumprimento de critérios já definidos pelo órgão ambiental, sem análise técnica prévia detalhada, para empreendimentos de menor potencial poluidor.
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, o estudo mais completo e detalhado exigido para empreendimentos de significativo impacto ambiental — o oposto do rito simplificado da LAC.
Modelo de negócio em que a infraestrutura de energia, conectividade e a edificação de missão crítica são entregues prontas, cabendo ao operador do data center instalar seus próprios equipamentos de TI — modelo adotado no parque de Leopoldina, em Minas Gerais.
Investimento bilionário anunciado nesta mesma semana no interior paulista.
A Ascenty, joint venture entre Digital Realty e Brookfield Infrastructure, anunciou a construção de quatro data centers preparados para inteligência artificial na região de Sumaré e Vinhedo, no interior de São Paulo, com investimento de US$ 1,2 bilhão. Juntos, os projetos somam 150 MW de capacidade. O principal deles, batizado "Sumaré 3", é descrito como a primeira unidade da América Latina concebida desde a origem para cargas de trabalho de IA em larga escala. Em Vinhedo, a expansão amplia um complexo já existente desde 2019, com a unidade "Vinhedo 2" passando de 50 MW para 80 MW e a nova "Vinhedo 3" com 90 MW dedicados à IA.
Incentivos fiscais e energia disponível estão atraindo o setor para o estado.
Um parque de data centers de hiperescala está sendo desenvolvido em Leopoldina, na Zona da Mata mineira, por meio de estudo conjunto da Supernova e da Mapa Investimentos. O primeiro edifício, com capacidade de 60 MW, tem operação prevista até o final de 2026, com o parque completo podendo somar aproximadamente 200 MW entre até três data centers de grandes players do mercado. O modelo de negócio é o "Powered Shell", com energia e conectividade entregues prontas para o operador instalar seus equipamentos.
Com São Paulo se aproximando do limite de capacidade energética disponível, empresas do setor vêm destacando os incentivos fiscais de ICMS e a energia disponível com redundância em Minas Gerais como diferenciais competitivos. Já existem outros projetos em andamento no estado, incluindo um data center de R$ 150 milhões na Região Metropolitana de Belo Horizonte, operando desde 2022.
Atuação recorrente nas regiões onde os maiores projetos do setor estão concentrados, além de atendimento pontual em outras regiões mediante consulta prévia.
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