🏬 Atua no polo agroindustrial de Marília ou Presidente Prudente - SP? Regularize sua fábrica de alimentos, laticínio, frigorífico ou processadora junto à CETESB e DAEE sem paralisar sua produção.
💬 Falar com Especialista RegionalA divisão de competências em Marília e Presidente Prudente obedece às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Resolução CONSEMA SP nº 01/2024.
🟡 Licenciamento Estadual — Agências CETESB (Marília e Prudente)
Obrigatório para indústrias agroalimentares, abatedouros, frigoríficos, laticínios, moinhos, processadoras de grãos, fábricas de ração, bebidas e embutidos. O processo é conduzido via portal e-LACB / SILIS da CETESB sob critérios rígidos de impacto hídrico e emissões odoríferas.
🟢 Licenciamento Municipal — Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Destinado a estabelecimentos alimentícios artesanais, padarias industriais de pequeno porte, depósitos de secos/molhados e distribuidoras comerciais sem processamento químico ou geração de efluentes sanitários/industriais de alta carga.
Roteiro indispensável para validação ambiental, sanitária e urbanística na região.
Respostas diretas sobre legislação, prazos, saneamento e exigências técnicas regionais.
Lançar efluentes com elevada Demanda Biológica de Oxigênio (DBO) e gorduras diretamente na rede pública sem pré-tratamento é proibido. As concessionárias (RICRA/DAEM em Marília ou SABESP em Presidente Prudente) exigem o cumprimento estrito do **Artigo 19.5 do Decreto Estadual nº 8.468/1976**. A empresa deve ter caixa de gordura industrial, peneiras estáticas e ETE para remoção de sólidos e neutralização de pH antes da caixa de amostragem.
Indústrias agroalimentares com potencial de emissão de odores incômodos (como cozimento de subprodutos, graxarias e ETEs anaeróbias) precisam instalar sistemas de lavadores de gases, biofiltros, queimadores de gases e barreiras vegetais. A CETESB condiciona a renovação da Licença de Operação (LO) à ausência de reclamações da vizinhança e eficiência comprovada do sistema de exaustão.
Agroindústrias exigem vazões contínuas de água potável em seus processos de lavagem e fabricação. Captações de poços artesianos do Aquífero Bauru ou Serra Geral sem a devida **Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos** (concedida pelo DAEE/SP-ÁGUAS) sujeitam a empresa ao lacre imediato do poço e multas pesadas. A regularização exige testes de vazão, ensaios bacteriológicos e instalação de horímetos/hidrômetros.
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) emitido pela CETESB é obrigatório para autorizar a destinação final do lodo orgânico gerado nas Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs). Mesmo sendo resíduo Classe II-A (não perigoso) ou Classe I (conforme aditivos utilizados), o transporte para aterros sanitários, compostagem ou biodigestores exige este documento ativo.
O Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA), Estadual (SISP/CDA) e Municipal (SIM) não concedem o registro definitivo de funcionamento sem que a indústria comprove a posse da Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO) válida da CETESB, acompanhada da outorga de água potável do DAEE/SP-ÁGUAS.
Ao receber uma Notificação ou Auto de Infração, a empresa deve acionar a consultoria ambiental para protocolar a **Defesa Administrativa** dentro do prazo estipulado (normalmente 20 dias). Paralelamente, elabora-se o **Plano de Ação Corretiva (PAC)** para adequação dos efluentes, outorga ou resíduos, evitando a conversão da notificação em interdição das atividades e multas diárias.
Gargalos críticos e penalidades aplicadas ao descumprir exigências da CETESB e DAEE.
Operar sem a Licença de Operação configura infração ambiental gravíssima conforme a Lei de Crimes Ambientais. Além de multas que podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, a CETESB pode aplicar a interdição temporária ou definitiva do estabelecimento, além de notificar o MAPA/SISP para cancelamento do selo de inspeção alimentícia.
Lagoas de efluentes sem impermeabilização adequada (manta PEAD) ou caixas de gordura trincadas geram acúmulo de nitrogênio, fósforo e matéria orgânica no subsolo, contaminando o lençol freático. A CETESB obriga a realização de investigações de passivos ambientais e remediação do solo, cujos custos podem inviabilizar o negócio.
Termos técnicos essenciais para pareceres ambientais e laudos laboratoriais.
Parâmetro técnico que mede a quantidade de oxigênio consumida por microrganismos para degradar a matéria orgânica presente no efluente. Quanto maior a DBO, mais poluidor é o efluente e maior a necessidade de tratamento em ETE antes do descarte.
Equipamento utilizado nas ETEs agroindustriais (especialmente frigoríficos e laticínios) para separar óleos, graxas e sólidos suspensos do efluente líquido através de microbolhas de ar.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, obrigatório para agroindústrias cadastradas no CTF/APP do IBAMA, que deve ser entregue anualmente até 31 de março.
Acesse diretamente os portais governamentais para verificar regulamentações, legislação atualizada e certidões oficiais.
Atendimento direcionado aos segmentos produtivos de Marília e Presidente Prudente.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.