Soluções regulatórias avançadas para os setores de Papel & Celulose, Indústria Química, Metalmecânica e Logística.
Licenciamento CETESB, estudos de efluentes complexos, controle de emissões e caldeiras industriais.
Gestão de outorgas de poços profundos, captação no Rio Tietê e lançamento de efluentes tratados.
Emissão de CADRI, rastreabilidade no SIGOR MTR e investigação de áreas contaminadas (DD 038/2017/C).
O processo é instruído junto à Agência Ambiental da CETESB responsável pela região. Por tratar-se de atividades com significativo potencial de poluição hídrica e atmosférica, o licenciamento ocorre em três fases (Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO) ou via renovação. Exige-se apresentação do MCE (Memorial Caracterizador do Empreendimento), estudo de dispersão atmosférica, projeto detalhado da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) e plano de contingência para produtos químicos.
Indústrias que utilizam caldeiras a biomassa, gás ou óleo, ou que possuem chaminés de processos químicos, devem realizar medições isocinéticas periódicas para determinação de Material Particulado (MP), Dióxido de Enxofre (SOx), Óxidos de Nitrogênio (NOx) e Compostos Orgânicos Voláteis (COVs). A consultoria elabora o plano de amostragem e emite os relatórios em conformidade com as normas ABNT e diretrizes da CETESB.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Suzano é responsável pelo licenciamento de atividades de impacto local (conforme Deliberação CONSEMA nº 01/2024 e normas estaduais), como comércios atacadistas, pequenas oficinas, depósitos e indústrias de baixo risco poluidor. Fábricas de celulose, indústrias químicas de síntese, formuladoras de grande porte e galvanoplastias permanecem obrigatoriamente no âmbito da CETESB.
Antes de protocolar a licença na CETESB, a indústria precisa obter a Certidão de Uso e Ocupação do Solo na Prefeitura de Suzano. O documento atesta que a atividade pretendida é permitida no zoneamento urbano/industrial da cidade (como nas zonas estritamente industriais ZEI ou ZI) e que respeita as leis de zoneamento e proteção dos mananciais do Alto Tietê.
O valor dos honorários da consultoria varia conforme a complexidade da atividade, a necessidade de estudos específicos (como laudos de efluentes, ar, hidrogeologia ou solo) e o porte do projeto. Além dos honorários da consultoria, a empresa deve pagar as taxas oficiais cobradas pela CETESB ou Prefeitura, calculadas com base na área construída e no fator de complexidade (W) do empreendimento.
Para licenças municipais ou Via Rápida Empresa / SILIS (CETESB), o prazo médio varia entre 30 e 90 dias. Para indústrias químicas, papel/celulose ou projetos com outorgas do DAEE e estudo de passivos de solo, os processos emitem pareceres entre 6 e 12 meses. A consultoria atua diretamente na redução do prazo, respondendo prontamente a todas as exigências técnicas (comunique-se) dos órgãos.
Sim. Atuamos na modalidade Turnkey, onde assumimos todas as etapas regulatórias: desde o estudo de viabilidade, levantamento topográfico, coleta e análise laboratorial de efluentes/solo, elaboração do projeto executivo de ETE/ETA, protocolo no sistema da CETESB/DAEE e reuniões com técnicos até a entrega final da Licença ou Outorga concedida.
Elaboramos defesas administrativas técnicas, justificativas jurídicas e Projetos de Adequação Ambiental com cronogramas físicos para paralisação de multas diárias e regularização da licença. A atuação rápida impede sanções mais severas, como a interdição temporária do estabelecimento ou o cancelamento das licenças operacionais.
É necessário solicitar a Autorização de Perfuração e, após a execução do poço, realizar o teste de bombeamento de longa duração (24h a 48h) por geólogo/engenheiro habilitado. Coletam-se amostras de água para análises físico-químicas e microbiológicas conforme Portaria do Ministério da Saúde. O processo é submetido ao DAEE via sistema SPAEN para emissão da Portaria de Outorga de Direito de Uso.
A captação superficial exige estudo hidrológico da bacia, modelagem de vazão de permanência (Q95 ou Q7,10) e aprovação de projeto das estruturas de tomada d'água. Por se tratar de uma bacia com estresse hídrico (Alto Tietê), o projeto deve comprovar a viabilidade técnica e a ausência de prejuízos a usuários jusantes.
A outorga de lançamento é concedida pelo DAEE após validação do projeto da ETE e da capacidade de autodepuração do corpo hídrico receptor. A indústria precisa comprovar que o efluente lançado atende estritamente aos padrões dos Artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 8.468/76 e Resolução CONAMA 430/2011.
Usuários que captam volumes de água considerados insignificantes pelo DAEE (normalmente vazões muito baixas para uso doméstico ou pequenos empreendimentos) podem obter a Dispensa de Outorga. O documento é emitido pelo sistema oficial e assegura a legalidade da captação sem a necessidade dos estudos dispendiosos de uma outorga plena.
O CADRI é obrigatório para todas as indústrias e empresas que geram Resíduos de Interesse Ambiental. Estão incluídos os Resíduos Classe I (Perigosos: borra oleosa, lamas de ETE, solventes, tintas, lâmpadas, resíduos químicos) e Classe IIA (Não Inertes: lodos de ETE biológica, resíduos industriais específicos). O documento aprova a destinação para reuso, coprocessamento, aterro ou incineração.
O sistema SIGOR MTR é a plataforma oficial onde o gerador deve emitir o Manifesto de Transporte a cada carga de resíduo que sai da fábrica. A cada semestre, a empresa deve consolida esses dados na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), comprovando o encerramento do ciclo com os laudos do destinador final.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico detalhado que caracteriza todos os tipos de resíduos gerados na unidade fabril, seus quantitativos, formas de segregação, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada. É exigência mandatória para aprovação da Licença de Operação.
A Avaliação Preliminar é exigida pela CETESB na renovação de licenças operacionais de atividades potencialmente contaminantes (conforme Anexo 2 da DD 038/2017/C), no encerramento de atividades fabris, em transações imobiliárias de aquisição de terrenos industriais no Alto Tietê ou em mudanças de uso do solo.
Caso as sondagens e amostragens de água subterrânea indiquem concentrações acima dos Valores Orientadores da CETESB, a área é classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI). A consultoria desenvolve a Investigação Detalhada e a Avaliação de Risco à Saúde Humana para determinar as metas de remediação e o Plano de Intervenção exigido.
Após a execução do Plano de Intervenção e das técnicas de remediação (ex: bombeamento e tratamento, atenuação natural monitorada, injeção de reagentes), realiza-se o Monitoramento para Encerramento. Comprovada a eliminação ou controle dos riscos aos usuários do imóvel, a CETESB emite o Termo de Reabilitação, desinterditando o terreno.
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, agência estadual fiscalizadora e responsável pelo licenciamento industrial de alto impacto no Alto Tietê.
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, licença indispensável para transportar resíduos perigosos (Classe I) e industriais (Classe IIA).
Sistema de Informação para Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, sistema online para rastreamento de transporte de resíduos.
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de SP, gestor de recursos hídricos responsável por emitir outorgas de captação e lançamento de efluentes.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Suzano, órgão encarregado do licenciamento de impacto local, certidões de uso do solo e arborização urbana.
Decisão de Diretoria da CETESB que disciplina as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (Avaliação Preliminar, Confirmatória e Remediação).
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.