Soluções regulatórias completas junto à CETESB, DAEE, SVMA Mogi e Ministério da Agricultura.
Licenciamento CETESB para metalúrgicas, química, autopeças, emissões atmosféricas, CADRI e tratamento de efluentes sanitários/industriais.
Regularização de propriedades rurais, CAR, outorgas para irrigação, licenciamento de agroindústrias e embaladoras de hortifrúti.
Outorgas de captação no Rio Tietê e poços artesianos, licenciamento em áreas de proteção a mananciais e canalização de efluentes.
O licenciamento ambiental para indústrias de médio e grande porte em Mogi das Cruzes é processado junto à Agência Ambiental da CETESB. Exige o cumprimento de três fases trifásicas principais: Licença Prévia (LP - viabilidade e localização), Licença de Instalação (LI - obras e montagem) e Licença de Operação (LO - início das atividades). O processo envolve apresentação do Memorial Desritivo do Processo Produtivo, projeto da Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEI), avaliação de ruídos externos e sistema de filtragem de emissões atmosféricas.
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é obrigatório para a destinação off-site de resíduos industriais de Classe I (perigosos, como borras oleosas, solventes e galvanoplastia) e Classe IIA (não inertes). Para sua aprovação, elaboramos a caracterização técnica do resíduo e instruímos o processo com a documentação do local de destinação (aterro ou reprocessador), interligado ao sistema SIGOR/MTR da CETESB.
Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB DD-038/2017/C, áreas industriais com suspeita de poluição do solo e águas subterrâneas devem passar pelo processo de Gestão de Áreas Contaminadas. Executamos desde a Avaliação Ambiental Preliminar (Fase I), Investigação Confirmatória e Detalhada (Fase II/III), Avaliação de Risco à Saúde Humana até a implantação de Planos de Remediação e Monitoramento para obtenção do Termo de Reabilitação para Uso Declarado.
Para garantir a continuidade das operações com amparo legal, a solicitação de renovação deve ser protocolada na CETESB com no mínimo 120 (cento e vinte) dias de antecedência do vencimento da licença atual. Nossa equipe realiza o levantamento das condicionantes ambientais impostas na LO anterior, amostragem e análise técnica de efluentes e emissões, garantindo renovação ágil e sem riscos operacionais.
Mogi das Cruzes é um dos maiores polos produtores de hortifrúti do país. Empresas que atuam no lavatório, processamento, embalagem e armazenagem de hortaliças e vegetais necessitam de Licenciamento Ambiental CETESB (devido à geração de efluentes com alta carga orgânica e terra), Outorga do DAEE para lavagem de produtos, registro no Ministério da Agricultura (MAPA) e Plano de Manejo de Resíduos Orgânicos/Compostagem.
Grande parte de Mogi das Cruzes está inserida na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê sob regramento da Lei Estadual de Proteção e Recuperação dos Mananciais (Lei nº 9.866/97 e leis específicas de sub-bacias). Empreendimentos agrícolas ou industriais localizados nessas áreas passam por rigorosa análise da CETESB para verificar a taxa de ocupação, permeabilidade do solo, reserva legal e controle de efluentes, evitando a contaminação dos mananciais de abastecimento da Grande SP.
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. Para propriedades no Cinturão Verde de Mogi das Cruzes, fazemos o mapeamento georreferenciado das Áreas de Preservação Permanente (APPs de rios, córregos e nascentes) e Reserva Legal. Havendo déficits de vegetação nativa, elaboramos o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado de São Paulo.
Qualquer captação de água superficial no Rio Tietê ou afluentes na região de Mogi requer Outorga de Direito de Uso concedida pelo DAEE (no Bacia do Alto Tietê - BAT). O processo exige levantamento topográfico da bomba, dimensionamento de vazão (m³/h e horas/dia), estudo hidrológico de disponibilidade hídrica regional e instalação de horímetro e hidrômetro para medição contínua.
A legalização do poço artesiano exige primeiro a Declaração de Viabilidade de Implantação (DVI) do DAEE antes da perfuração. Após executado, realiza-se o Teste de Bombeamento (com duração de 12h ou 24h), teste de recuperação, análises microbiológicas e físico-químicas da água tratada, encaminhando os dados ao SIGRH para emissão do Portaria de Outorga de Uso de Água Subterrânea.
A Dispensa de Outorga pode ser emitida para usos considerados insignificantes, como pequenas captações para consumo doméstico de famílias rurais ou poços caipiras/manilhados com vazões baixas e acumuladas dentro dos limites regulamentados pela Portaria DAEE. Mesmo sendo isento da outorga plena, é obrigatória a obtenção do Certificado de Dispensa no portal do SIGRH.
O custo total é composto por duas partes: 1) A taxa oficial do órgão ambiental (a CETESB calcula com base no porte, área construída em m² e Fator de Complexidade da atividade; o DAEE possui emolumentos fixos por análise técnica); 2) Os honorários técnicos da consultoria para elaboração de plantas, projetos de engenharia, laudos laboratoriais e acompanhamento do processo. Realizamos um orçamento detalhado com pré-cálculo exato das taxas antes da contratação.
A operação sem as devidas licenças ou outorgas constitui infração grave prevista na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Regulamento da CETESB (Decreto Estadual nº 8.468/76). As sanções variam de advertências e multas diárias que podem ultrapassar centenas de milhares de reais, até o interdição/lacração do estabelecimento, embargo de atividades e responsabilização criminal dos administradores.
O prazo legal padrão varia de 3 a 6 meses para processos simplificados e Licenças de Operação diretas, podendo chegar a 8 a 12 meses para empreendimentos de grande porte que exigem EIA/RIMA ou Avaliação de Passivos Ambientais. Contar com uma consultoria especializada reduz drasticamente esse tempo, pois evita exigências complementares e retrabalho na documentação submetida.
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Órgão responsável pelo controle, fiscalização e emissão de licenças operacionais para indústrias e serviços no Alto Tietê.
Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo, autoridade gestora das bacias hidrográficas encarregada de outorgar águas superficiais e subterrâneas.
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Aprovação legal indispensável para movimentar resíduos industriais perigosos ou restritos.
Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente. Responsável pelo licenciamento local de pequeno impacto, certidões ambientais urbanas e fiscalização de arborização.
Regramento estadual rígido que disciplina o uso e ocupação do solo em áreas bacias de reservatórios com o objetivo de preservar as fontes de água potável.
Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental. Registro eletrônico obrigatório de imóveis rurais para acompanhamento de reservas legais e APPs.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.