Soluções regulatórias completas junto à SUPRAM Norte de Minas, IGAM e ANA.
Licenciamento para irrigação, agroindústrias, beneficiamento de grãos e pecuária em Januária.
Outorgas de água para captação, poços tubulares, piscicultura e conformidade com o IGAM/ANA.
Regularização de imóveis rurais, adequação de APPs ribeirinhas e licenças de supressão no IEF.
O processo exige enquadramento na DN COPAM 217/2017 para definir a modalidade de licenciamento (LAS, LAC ou LAS-Cadastro) junto à SUPRAM Norte de Minas. São necessários estudos de controle ambiental (RCA/PCA), Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e comprovação de outorga hídrica.
As embalagens vazias devem passar por tríplice lavagem e ser devolvidas em postos credenciados. Para resíduos do processamento agroindustrial e óleos/lubrificantes, o controle e transporte exigem emissão de MTR via sistema FEAM MTR-MG.
Por ser um rio de domínio federal, as captações no Rio São Francisco dependem de Outorga emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA), articulada com o IGAM em Minas Gerais. É necessário estudo hidrológico e dimensionamento das estruturas de captação.
A perfuração e a captação subterrânea dependem de Anuência Prévia e Outorga de Direito de Uso do IGAM, acompanhadas de ensaio de bombeamento para atestar a vazão contínua e a qualidade da água extraída.
A solicitação exige a elaboração do Inventário Florestal da área, Plano de Compensação Florestal quando aplicável, aprovação no CAR e requerimento formal no sistema SIAM/SIAF sob coordenação do IEF e SUPRAM Norte de Minas.
A delimitação das APPs segue a calha regular do rio conforme o Código Florestal. Caso haja passivos ou ocupação consolidada, elabora-se o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) vinculado ao PRA do imóvel rural.
Exige-se outorga de captação e lançamento de efluentes junto ao IGAM/ANA, registro de aquicultura no órgão federal competente e obtenção de LAS/LAC na SUPRAM Norte de Minas, demonstrando planos de controle de efluentes e manejo das espécies.
A construção de piers, ancoradouros ou estruturas marginais demanda AIA junto ao IEF para eventual intervenção em APP, anuência da Marinha e regularização no IGAM quanto ao uso das margens e lâmina d'água.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
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