Segurança jurídica para licenciamento de mineração, usinas de beneficiamento, siderurgia, metalurgia e indústrias de transformação.
Licenciamento de lavra, unidades de tratamento de minério (UTM), planos de aproveitamento econômico (PAE) e regularização na ANM.
Licenciamento ambiental (LAS, LAC, LAT), controle de emissões atmosféricas, gestão de efluentes e enquadramento na DN 217/2017.
Projetos ambientais para pilhas de estéril/rejeito, certificação geotécnica, cadastro na FEAM e planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD).
Dependendo da produção anual e do método de lavra (DN COPAM nº 217/2017), exige-se RCA/PCA ou EIA/RIMA. O processo abrange o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), caracterização de rejeitos/estéreis e o alinhamento com a Guia de Utilização ou Portaria de Lavra emitida pela ANM.
A extração de rocha, saibro ou areia para construção civil/infraestrutura requer registro de licença na ANM e licenciamento ambiental simplificado (LAS) ou concomitante, com rigoroso plano de controle de erosões e recuperação topográfica.
A SEMMA de Sabará possui atribuição para licenciar empreendimentos de impacto ambiental local (Classes 1 e 2), como indústrias de pequeno porte, oficinas, depósitos, postos de combustíveis e terraplenagens urbanas, agilizando o trâmite documental.
Empreendimentos de mineração de médio/grande porte, indústrias químicas pesadas ou projetos com intervenção em vegetação de Mata Atlântica que dependam de DAIA/IEF tramitam digitalmente via Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) na SUPRAM Central Metropolitana.
Captações diretas no Rio das Velhas, em seus afluentes ou por meio de poços tubulares profundos requerem concessão de Outorga de Direito de Uso da Água emitida pelo IGAM, mediante estudos hidrológicos ou hidrogeológicos e testes de vazão estendidos.
O descarte de efluentes industriais ou resultantes do tratamento de água de mina deve rigorosamente cumprir a DN Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, demandando estações de tratamento (ETAE/ETEI) com relatórios periódicos de amostragem de qualidade da água.
O empilhamento drenado e disposições de estéril/rejeito exigem cadastramento e declarações anuais de estabilidade na FEAM, além do cumprimento da Política Estadual de Segurança de Barragens/Depósitos (Lei Estadual nº 23.291/2019).
Indústrias e mineradoras devem emitir obrigatoriamente o Manifesto de Transporte de Resíduos via Plataforma MTR Online da FEAM (DN COPAM nº 232/2019) antes da saída de qualquer lote para destinação final ou reciclagem.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.