Consultoria e Licenciamento Ambiental em Sabará - MG

Regularização Técnica para Mineração, Indústria de Transformação, Outorgas IGAM e SEMMA

⛏️ Consultoria Ambiental Especializada — Sabará / MG
⚡ Atualizado com base nas Deliberações Normativas COPAM 217/2017 e 213/2017, Diretrizes do IGAM (Rio das Velhas) e Regras da ANM
Polo Minerário e Industrial do Quadrilátero Ferrífero / RMBH

Engenharia e Consultoria Ambiental Estratégica em Sabará

Segurança jurídica para licenciamento de mineração, usinas de beneficiamento, siderurgia, metalurgia e indústrias de transformação.

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Mineração e Beneficiamento

Licenciamento de lavra, unidades de tratamento de minério (UTM), planos de aproveitamento econômico (PAE) e regularização na ANM.

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Indústrias de Transformação e Metalurgia

Licenciamento ambiental (LAS, LAC, LAT), controle de emissões atmosféricas, gestão de efluentes e enquadramento na DN 217/2017.

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Manejo de Rejeitos e Estéreis

Projetos ambientais para pilhas de estéril/rejeito, certificação geotécnica, cadastro na FEAM e planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD).

Dependendo da produção anual e do método de lavra (DN COPAM nº 217/2017), exige-se RCA/PCA ou EIA/RIMA. O processo abrange o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), caracterização de rejeitos/estéreis e o alinhamento com a Guia de Utilização ou Portaria de Lavra emitida pela ANM.

A extração de rocha, saibro ou areia para construção civil/infraestrutura requer registro de licença na ANM e licenciamento ambiental simplificado (LAS) ou concomitante, com rigoroso plano de controle de erosões e recuperação topográfica.

A SEMMA de Sabará possui atribuição para licenciar empreendimentos de impacto ambiental local (Classes 1 e 2), como indústrias de pequeno porte, oficinas, depósitos, postos de combustíveis e terraplenagens urbanas, agilizando o trâmite documental.

Empreendimentos de mineração de médio/grande porte, indústrias químicas pesadas ou projetos com intervenção em vegetação de Mata Atlântica que dependam de DAIA/IEF tramitam digitalmente via Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) na SUPRAM Central Metropolitana.

Captações diretas no Rio das Velhas, em seus afluentes ou por meio de poços tubulares profundos requerem concessão de Outorga de Direito de Uso da Água emitida pelo IGAM, mediante estudos hidrológicos ou hidrogeológicos e testes de vazão estendidos.

O descarte de efluentes industriais ou resultantes do tratamento de água de mina deve rigorosamente cumprir a DN Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, demandando estações de tratamento (ETAE/ETEI) com relatórios periódicos de amostragem de qualidade da água.

O empilhamento drenado e disposições de estéril/rejeito exigem cadastramento e declarações anuais de estabilidade na FEAM, além do cumprimento da Política Estadual de Segurança de Barragens/Depósitos (Lei Estadual nº 23.291/2019).

Indústrias e mineradoras devem emitir obrigatoriamente o Manifesto de Transporte de Resíduos via Plataforma MTR Online da FEAM (DN COPAM nº 232/2019) antes da saída de qualquer lote para destinação final ou reciclagem.

SEMMA Sabará
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sabará, órgão gestor das licenças de impacto local.
SUPRAM Central
Superintendência Regional de Meio Ambiente responsável pela RMBH nos processos estaduais.
ANM
Agência Nacional de Mineração, órgão regulador dos direitos minerários no Brasil.
UTM
Unidade de Tratamento de Minério, estrutura voltada ao beneficiamento físico ou químico do minério.
PRAD
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, exigido na mineração e áreas de empréstimo.
MTR-MG
Sistema obrigatório da FEAM para controle do transporte de resíduos perigosos e não perigosos.
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//HISTÓRIA

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Não se trata apenas de protocolo.

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