Soluções ágeis para aprovação de projetos industriais e comerciais próximos aos eixos das rodovias BR-040, LMG-808 e Contorno Norte.
Licenciamento, estudo de impacto de vizinhança (EIV), aprovação de terraplenagem, outorga de poços artesianos e drenagem urbana.
Enquadramento na DN COPAM 217/2017 (LAS, LAC ou LAS RAS), tratamento de efluentes industriais e emissões atmosféricas.
Instalação de caixas separadoras de água e óleo (SAO), PGRS, licenças operacionais e regularização de pátios junto à SEMMAD.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD) de Ribeirão das Neves responde pelo licenciamento de atividades de impacto local conforme a DN COPAM nº 213/2017. Empreendimentos enquadrados como Classe 1 e 2 (LAS Cadastro ou LAS RAS) geralmente tramitam no município, garantindo prazos mais céleres de análise.
Projetos de grande porte (Classes 3 a 6 pela DN COPAM nº 217/2017), que envolvem supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) com necessidade de intervenção ambiental (DAIA/IEF), tramitam via Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) na SUPRAM Central Metropolitana em Belo Horizonte.
Obras de terraplenagem exigem Alvará de Movimentação de Terra emitido pela Secretaria de Obras de Ribeirão das Neves, acompanhado do Plano de Controle Ambiental (PCA) com medidas de contenção de taludes, controle de poeira e destinação de bota-fora em locais devidamente regularizados.
Para evitar sobrecarga nas redes públicas e erodibilidade do solo, grandes áreas impermeabilizadas (como telhados e pátios de galpões) devem obrigatoriamente prever bacias de amortecimento de águas pluviais, calculadas conforme o tempo de retorno (TR) exigido pelo Plano Diretor e normas da ABNT.
A captação subterrânea requer o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos junto ao IGAM (ou Cadastro de Uso Insignificante se for volume reduzido). É indispensável realizar testes de bombeamento de 24h, teste de recuperação e análise físico-química e bacteriológica da água.
O lançamento de efluentes tratados em corpos d'água deve atender aos limites da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01/2008. Empreendimentos não atendidos pela rede da COPASA devem instalar ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) própria devidamente projetada por engenheiro habilitado.
Conforme a DN COPAM nº 232/2019, geradores, transportadores e destinadores de resíduos sujeitos ao licenciamento em Minas Gerais devem utilizar obrigatoriamente o Sistema MTR Online para emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos antes do envio de qualquer carga ao local de destinação final.
O PGRCC é documento obrigatório submetido à SEMMAD antes do início das obras. Ele estabelece a segregação na origem de resíduos Classes A, B, C e D (Resolução CONAMA nº 307/2002) e garante que todo entulho/resto de obra seja encaminhado para aterros de inertes ou usinas de reciclagem credenciadas.
Ao longo de duas décadas atuando no setor ambiental, desenvolvendo conhecimento técnico aprofundado e entendimento prático em procedimentos e processos ambientais.
Não se trata apenas de protocolo.
Trata-se de estratégia técnica para evitar retrabalho, indeferimentos e atrasos.
Você não precisa aprender a lidar com burocracia ambiental. Nós cuidamos disso para você.
Se sua atividade depende de regularização ambiental, podemos ajudar.